Governo de Rondônia
15/06/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 189/2017

07 d junho d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática tipo hardware, software e switch para a ampliação da infraestrutura de processamento, armazenamento e comunicação do Centro Telemático de Dados e Voz da Diretoria Executiva e Tecnologia da Informática e Comunicação – DETIC, incluindo a instalação e garantia dos itens especificados no Termo de Referência, que foram distribuídos em 02 (duas) áreas distintas a saber: Infraestrutura de Processamento e Armazenamento e Infraestrutura de Comunicação.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 189
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEPOG
Nº Processo Adm 01-1301.00042-0000/2016
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 7.573.406,71
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 28/06/2017
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasgovernamentais.gov.br
Local O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Secretaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão – SEPOG, sito ao Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Cautário (curvo II), 6º piso, Avenida Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (0XX) 69 3216-5014.
Pregoeiro Roberto Rivelino Amorim de Melo

Arquivo: PE_189-2017_SITE_SUPEL.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Nota de esclarecimento 27/06/2017 - 09:50:12

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA ARROW ECS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA

Questionamento 01 –  FORMA DE FATURAMENTO

Entendemos que no fornecimento do Item 01 (Solução integrada de Hardware e Software para proces. e armaz. Dados), devemos realizar o faturamento para o órgão, de acordo com a Legislação Vigente, da forma que o fabricante nos fatura, ou seja, serão aceitas Notas Fiscais de Produto para o Hardware, Notas Fiscais de Serviço para os Softwares que acompanham o Hardware e Notas Fiscais de Serviços para Garantia desse Hardware, sendo essas Notas Fiscais complementares no mesmo Item. Portanto, serão emitidas Notas Fiscais de Produto e Serviços, que totalizarão o valor do Item.

Está correto o nosso entendimento?

Resposta: A Solução tem que possuir código FINAME por exigência de contrato com o BNDES, com todas as especificações definidas  no edital.

Questionamento 02 – SERVIÇOS

Caso nossa empresa se consagre vencedora deste certame, os serviços de Suporte, Atualização, Garantia, Instalação e Configuração, poderá ser prestado diretamente pelo Fabricante ou empresa autorizada pelo mesmo para a prestação desse serviço.

Sendo assim, entendemos que para o cumprimento do item relacionado a serviços conforme mencionado acima, poderemos fornecer do Fabricante ou empresa devidamente autorizada do mesmo. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim está correto o entendimento.

Jean Paes
Gerente de Infraestrutura e Serviços
Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação – DETIC
Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE/RO

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27/06/2017 - 09:39:07

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA DATACOM

  • Com relação aos Switches solicitados, entendemos que as interfaces serão interligadas diretamente na face (portas) dos equipamentos, ou seja, não será necessário fornecer/instalar cabeamento, blocos intermediários, patch panel para terminação das mesmas em outro local. Está correto nosso entendimento? SIM
  • Ainda, com relação aos Switches solicitados, entendemos que os cordões ópticos que acompanharam os transceivers ópticos serão interligados a DIO’s existentes, não sendo necessário fornecimento de DIO. Está correto nosso entendimento? SIM
  • O pregão eletrônico em questão trata-se de uma ata de registro de preços? NÃO.

Att, 

Jean Paes
(69) 8446-0034/3216-1028
Gerente de Infraestrutura e Serviços
Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação – DETIC
Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE/RO
-
Nota de esclarecimento 27/06/2017 - 09:23:30

RESPOSTA AOS PEDIDOS DE

ESCLARECIMENTOS À DELL

1)    Referente ao ANEXO I (termo de referência) do Edital, ao item que consta na pág. 1, descrito abaixo: 

Possuir pelo menos 236 Tbytes de espaço em discos rígidos (Hard Disk Drive) padrão SATA (Serial ATA) ou NL-SAS (Near Line Serial Attached SCSI) e velocidade rotacional mínima de 7.200rpm, área líquida, desconsiderar qualquer ganho com desduplicação e compressão de dados para cálculo da volumetria esperada;

ESCLARECIMENTO:

Entendemos que a área total solicitada (236 Terabytes) pode ser entregue configurada somente com discos em estado sólido (SSD), proporcionando uma configuração superior ao que está sendo solicitado neste edital, garantindo a área total solicitada de 236 Terabytes sem ganhos de desduplicação e compressão de dados, trazendo assim benefício de performance, economia de energia e espaço para o DETIC. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA DA DETIC: Em relação ao tipo de disco para armazenamento permanente, o referido item informa a exigência mínima requerida no edital.

2)    Referente ao ANEXO I (termo de referência) do Edital, ao item que consta na pág. 1, descrito abaixo: 

Possuir pelo menos 20 TB de disco em estado sólido (SSD) com interfaces de pelo menos 6b/s, área líquida, desconsiderar qualquer ganho com desduplicação e compressão de dados para cálculo da volumetria esperada;

ESCLARECIMENTO:

Entendemos que a área de 20 Terabytes com discos em estado sólido (SSD)  pode ser considerada como área de cache para todo o armazenamento ofertado, sendo está área de cache para leitura e escrita de dados no ambiente virtual do DETIC. Nosso entendimento está correto?

Reposta da Detic: Em relação a área de cache, o referido item informa a exigência mínima requerida no edital é o mesmo será considerado área de cache ou armazenamento de informações mais acessadas.

3)    Referente ao ANEXO I (termo de referência) do Edital, ao item que consta na pág. 1, descrito abaixo: 

A solução composta de um ou mais servidores deverá prover a criação de um cluster lógico, agregando todos os discos físicos dos servidores contidos na solução, apresentando um único sistema de arquivos ao pool de Hypervisors;

ESCLARECIMENTO:

No que tange a apresentação de um único sistema de arquivos ao pool de Hypervisors, entendemos que a solução ofertada de SDS (Software Definied Storage) não poderá gerar ônus na camada de hypervisor no que tange a utilização de memória, armazenamento e processamento, caso a solução ofertada necessite de recursos de processamento, memória e armazenamento dedicado para o correto funcionamento os mesmos devem ser considerados no dimensionamento da solução sem impactar nos requisitos de processamento e memória solicitados para as aplicações do DETIC nesta especificação. Nosso entendimento está correto?

Reposta da Detic: Sim está correto. Os mecanismos de controle da solução não devem consumir do montante disponível aos serviços demandados pela Detic.

4)    Referente ao ANEXO I (termo de referência) do Edital, ao item que consta na pág. 2, descrito abaixo: 

A solução composta de um ou mais servidores deve possuir integração com VMware vStorage API’s (VAAI).

ESCLARECIMENTO:

Em relação a possibilidade de integração com VMware vStorage API’s (VAAI) exigida no item em questão, entendemos que essa integração poderá ser realizada por meio do hypervisor entregue na solução. Está correto o entendimento?

Reposta da Detic: Sim está correto.

5)    Referente ao ANEXO I (termo de referência) do Edital, ao item que consta na pág. 3, descrito abaixo: 

No caso de a solução proposta ser composta por mais de um servidor físico, cada servidor deverá ser fornecido com seu próprio sistema de armazenamento de dados integrado para armazenamento local, com capacidade de controlar todo o armazenamento em unidades SSD (Solid State Drive) e HDD (Hard Disk Drive) com “Tierização” dos dados, ou seja, toda operação de escrita deve ocorrer em SSD e os dados mais acessados também deverão ser mantidos em SSD, ocorrendo de maneira automática a demoção dos dados menos acessados para HDD.

ESCLARECIMENTO:

Para a exigência em questão, caso o proponente opte por realizar a entrega da capacidade de armazenamento requerida no objeto do edital ofertando apenas discos SSD e a solução proposta possuir capacidade de expansão futura permitindo a criação de clusters de armazenamento com discos SSD e HDD além de possuir a funcionalidade de criação de políticas de performance no armazenamento, processo similar a funcionalidade de tierização exigida (onde é possível aplicar a cada máquina virtual criada sua política de armazenamento), estaremos atendendo o edital. Está correto o entendimento?

Resposta da Detic: Em relação ao tipo de disco que a solução deva suportar, o referido item referencia a exigência mínima requerida no edital, em relação a expansão futura a tecnologia proposta deve capaz de realizar todos as operações de redistribuição e tierização de dados de forma automática.

 6)    Referente ao ANEXO I (termo de referência) do Edital, ao item que consta na pág. 3, descrito abaixo: 

  • A solução composta de um ou mais servidores deverá suportar os seguintes Hypervisors e suas versões:
  • Windows Server 2012 R2 com Hyper-V
  • VMware ESX 5.5 e 6.0
  • KVM

  ESCLARECIMENTO:

Ao analisar as especificações técnicas, em nosso entendimento somente o fabricante NUTANIX, com sua solução de SDS (Software Definied Storage) proprietária, possui condições de atender esta exigência, visto que a mesma é compatível com vários Hypervisors. Preservando o princípio da competitividade e economicidade para o certame, entendemos que se a solução de hardware ofertada possuir compatibilidade com a solução de SDS e Hypervisor entregues, sendo o hypervisor uma das opções listadas, são características suficientes para atendimento das exigências deste item, visto que a solução após sua instalação visa a padronização de um único hypervisor. Está correto o entendimento?

Resposta da Detic: Não está correto o entendimento. Preservando o princípio da competitividade, economicidade, razoabilidade, eficiência e outros que tangem seu modelo de negócio, a DETIC resguarda-se do direto de salvaguardar o investimento público, e ela como Licitante, não pode ser impedida de escolher solução que melhor atender às necessidades no decorrer do ciclo de vida do objeto descrito no certame. Ora, o princípio da economicidade isoladamente não pode ser considerado fator único e determinante, para definição ou escolha de determinada solução, outros princípios constitucionais também devem ser balanceados para ajudar a nortear qual tecnologia melhor se adequa a erário. Ressalta-se, que outros fabricantes como Lenovo HX, Dell XC, Cisco UCS e HPE Proliant atendem o requisito do edital.

7)    Referente ao ANEXO I (termo de referência) do Edital, ao item que consta na pág. 4, descrito abaixo: 

  • A solução composta de um ou mais servidores deverá suportar os seguintes protocolos:
  • NFS
  • iSCSI
  • SMB 3.0

ESCLARECIMENTO:

Visando o princípio da competitividade e economicidade para o certame,   já que em nosso entendimento somente a NUTANIX com seu SDS proprietário (Software Definied Storage), item obrigatório na oferta do objeto do edital, atende a exigência em questão, entendemos que a solução de SDS ofertada possuindo compatibilidade de no mínimo um dos seguintes protocolos: NFS, iSCSI ou SMB 3.0, visto que os mesmos referem-se a metodologia de entrega da camada de armazenamento da solução e será adotado como padrão na implementação da mesma, são características suficientes para atendimento das exigências deste item. Está correto o entendimento?

 Resposta Detic: Não está correto o entendimento. Os protocolos de armazenamento descritos no edital estão relacionadso aos hypervisores que devem ser suportados pela solução integrada. Ressalta-se, que outros fabricantes como Lenovo HX, Dell XC, Cisco UCS e HPE Proliant atendem ao requisito do edital.

                                                              

JEAN SANTOS PAES

Gerente de Infraestrutura e Serviços

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Resposta da Impugnação 21/06/2017 - 13:18:07

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.: 189/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.: 01-1301.00042-0000/2016

 

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática tipo hardware, software e switch para a ampliação da infraestrutura de processamento, armazenamento e comunicação do Centro Telemático de Dados e Voz da Diretoria Executiva e Tecnologia da Informática e Comunicação – DETIC, incluindo a instalação e garantia dos itens especificados no Termo de Referência, que foram distribuídos em 02 (duas) áreas distintas a saber: Infraestrutura de Processamento e Armazenamento e Infraestrutura de Comunicação.

 

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, através de seu Pregoeiro – CELPE/PIDISE e equipe de apoio, designados pela Portaria nº. 042/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO protocoladas pela empresa VISÃO DISTRIBUIDORA LTDA passa a analisar e decidir o que adiante segue.

I – DAS RAZÕES:

A impugnante insurge-se contra as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, relativamente ao item 01, alegando que somente uma marca atenderia plenamente as especificações técnicas e, portanto, estaria direcionando o objeto.

II – DA RESPOSTA:

Os autos foram encaminhados à Diretoria Executiva e Tecnologia da Informática e Comunicação – DETIC, órgão responsável pela elaboração do Termo de Referência e das especificações técnicas dos produtos dele decorrentes, para manifestação acerca das alegações do impugnante.

Ao proceder a análise do caso, referida Diretoria reportou-se acerca das especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, que torna tal exigência necessária, vejamos:

Considerando o fato de que o item em questão (A solução composta de um ou mais servidores deverá suportar os seguintes Hypervisors e suas versões: Windows Server 2012 R2 com Hyper-V, VMware ESX 5.5 e 6.0, KVM) é uma necessidade técnica, prerrogativa do licitante, com base na complexidade do cenário em que a solução proposta irá suportar, onde a solução adquirida irá suportar aplicações e bancos de dados que hoje estão dispersos em vários órgãos do poder executivo, em diferentes arquiteturas, sistemas operacionais e virtualizadores, não há como abrir destes requisitos, tendo em vista que os sistemas operacionais citados são os padrões utilizados atualmente na maioria das soluções de DataCenter.

Por outro lado, estes requisitos nem de perto restringem a competitividade. Uma consulta simples aos sites de alguns fabricantes  comprovam que mais de um fabricante atende à solução,  a exemplo dos expostos nos links  a seguir:

Lenovo:http://shop.lenovo.com/us/en/systems/converged-systems/hx_series/

Cisco:http://www.cisco.com/c/en/us/products/servers-unified-computing/ucs-c240-m4-rack-server/index.html

Nutanix:http://www.nutanix.com/products/hardware-platforms/

Dell:http://www.dell.com/us/business/p/dell-xc-series/pd        

IV – DA DECISÃO

Considerando as razões apresentadas pela impugnante e em face da resposta apresentada pela Diretoria Executiva e Tecnologia da Informática e Comunicação – DETIC, a Comissão recebe a impugnação, por TEMPESTIVA, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo o instrumento convocatório conforme divulgado.

Porto Velho/RO, 21 de junho de 2017.

Roberto Rivelino A. de Melo

Pregoeiro/CELPE/PIDISE

Mat. 300035607

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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