Governo de Rondônia
15/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 208/2017

25 d maio d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de VAN’s Adaptadas – veículos tipo furgão adaptado para o transporte de passageiros com deficiência, “0” (zero) Km, visando atender o Centro de Reabilitação de Rondônia – CERO, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 208
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 01.1712.00738-00/2016/SESAU/RO.
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.178.940,00
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 07/06/2017
Horário da Abertura 08h00min
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
Mais Informações
Pregoeiro VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resposta de Esclarecimento 01/06/2017 - 09:38:05

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 208/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.00738-00/2016/SESAU/RO.

ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/RO.

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de VAN’s Adaptadas – veículos tipo furgão adaptado para o transporte de passageiros com deficiência, “0” (zero) Km, visando atender o Centro de Reabilitação de Rondônia – CERO, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

PERGUNTA

1) Entendemos que para que V. Sas. Possam ampliar a disputa, é necessário promover alteração no descritivo técnico, que acarretará na obtenção de valores mais vantajosos a esta administração.

Trata-se  da permissão de DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL (DPM), que promove além da acessibilidade, a inclusão do passageiro portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida, pois dispensa as tradicionais alternativas através de adaptações com elevadores.

Tal possibilidade além de ampliar a disputa, gera maior economia a esta Administração, uma vez que o valor veículo com DPM é menor que o veículo com plataforma elevatória tradicional.

Acreditamos ainda que ao possibilitar o veículo com acessibilidade através do DPM, esta autarquia poderá transportar até 15 passageiros além do condutor DEPENDENDO DA CONFIGURAÇÃO, sendo que há a possibilidade de transportar até três pessoas com dificuldade de mobilidade, isso poderá gerar mais economia pois além da vantagem financeira já citada, poderá transportar mais pessoas e serão menos viagens e menos gastos.

E quando eventualmente não existe nenhum portador de necessidade especial a ser transportado, todo o espaço é aproveitado, ao contrário do veículo com a solução tradicional, onde se perde espaço por causa dos espaços reservados aos cadeirantes (box).

RESPOSTA

 1) A sugestão de poltrona móvel, há que o motorista muitas vezes auxilia o cadeirante se posicionar na poltrona, ou seja “carregar” o cadeirante, sem mobilidade.

Visto que nem todos motoristas possuem estrutura física e idade para carregar e auxiliar, podendo muitas vezes até derrubar o cadeirante.

A maioria dos pacientes não possui mobilidade, assim ficar a cargo do motorista auxiliar no acesso, podendo gerar um acidente.  A administração tem que evitar qualquer transtorno ao usuário e  criar dispositivos que evitem qualquer tipo de acidente.

Caso a empresa deseje ofertar alguma tecnologia e comprove que não há necessidade do motorista retirar o cadeirante e posiciona-lo na poltrona, a empresa no momento da apresentação da proposta deverá apresentar e comprovar que realiza a mesma função da plataforma, onde a interface motorista cadeirante e mínima.

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo
órgão de origem
, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 01 de Junho de 2017.

 

 

 

 

            VANESSA DUARTE EMENERGILDO

         Pregoeira SUPEL- RO

      Mat.300110987

 

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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