Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 900XX
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de VAN’s Adaptadas – veículos tipo furgão adaptado para o transporte de passageiros com deficiência, “0” (zero) Km, visando atender o Centro de Reabilitação de Rondônia – CERO, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.
| Licitação Emergencial: | |
| Participação | |
| Nº Licitação | 208 |
| Ano | 2017 |
| Modalidade | Pregão |
| Procedimento Auxiliar | |
| Fase Processual | |
| Critério de Julgamento | |
| Unidade Administrativa | SESAU |
| Nº Processo Adm | 01.1712.00738-00/2016/SESAU/RO. |
| Dotação Orçamentária | |
| Valor Estimado (R$) | 1.178.940,00 |
| Tipo de Objeto | |
| Modo de Disputa | |
| Situação | Encaminhada para Homologação |
| Data da Abertura | 07/06/2017 |
| Horário da Abertura | 08h00min |
| Fuso Horário | Horário de Rondônia |
| Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
| Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio. |
| Mais Informações | |
| Pregoeiro | VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
| Arquivo | Data | Detalhes | Download |
|---|---|---|---|
| Resposta de Esclarecimento | 01/06/2017 - 09:38:05 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 208/2017/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.00738-00/2016/SESAU/RO. ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/RO. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de VAN’s Adaptadas – veículos tipo furgão adaptado para o transporte de passageiros com deficiência, “0” (zero) Km, visando atender o Centro de Reabilitação de Rondônia – CERO, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada. PERGUNTA 1) Entendemos que para que V. Sas. Possam ampliar a disputa, é necessário promover alteração no descritivo técnico, que acarretará na obtenção de valores mais vantajosos a esta administração. Trata-se da permissão de DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL (DPM), que promove além da acessibilidade, a inclusão do passageiro portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida, pois dispensa as tradicionais alternativas através de adaptações com elevadores. Tal possibilidade além de ampliar a disputa, gera maior economia a esta Administração, uma vez que o valor veículo com DPM é menor que o veículo com plataforma elevatória tradicional. Acreditamos ainda que ao possibilitar o veículo com acessibilidade através do DPM, esta autarquia poderá transportar até 15 passageiros além do condutor DEPENDENDO DA CONFIGURAÇÃO, sendo que há a possibilidade de transportar até três pessoas com dificuldade de mobilidade, isso poderá gerar mais economia pois além da vantagem financeira já citada, poderá transportar mais pessoas e serão menos viagens e menos gastos. E quando eventualmente não existe nenhum portador de necessidade especial a ser transportado, todo o espaço é aproveitado, ao contrário do veículo com a solução tradicional, onde se perde espaço por causa dos espaços reservados aos cadeirantes (box). RESPOSTA 1) A sugestão de poltrona móvel, há que o motorista muitas vezes auxilia o cadeirante se posicionar na poltrona, ou seja “carregar” o cadeirante, sem mobilidade. Visto que nem todos motoristas possuem estrutura física e idade para carregar e auxiliar, podendo muitas vezes até derrubar o cadeirante. A maioria dos pacientes não possui mobilidade, assim ficar a cargo do motorista auxiliar no acesso, podendo gerar um acidente. A administração tem que evitar qualquer transtorno ao usuário e criar dispositivos que evitem qualquer tipo de acidente. Caso a empresa deseje ofertar alguma tecnologia e comprove que não há necessidade do motorista retirar o cadeirante e posiciona-lo na poltrona, a empresa no momento da apresentação da proposta deverá apresentar e comprovar que realiza a mesma função da plataforma, onde a interface motorista cadeirante e mínima. Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 01 de Junho de 2017.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987
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