Governo de Rondônia
14/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 217/2016

06 d julho d 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes (televisão, monitor touch screen, impressora laser, impressora de pulseira/etiqueta, tablet’s, smartfhones e leitor de código barra), para atender os setores de Urgência/Emergência do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, na implantação do novo sistema de urgência/emergência, contemplando assim o controle de informação/dados da internação do paciente nesta unidade, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 217
Ano 2016
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 01.1712.00190-00/2016
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.261.623,71
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 19/07/2016
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasgovernamentais.gov.br
Local No endereço eletrônico acima mencionado.
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito ao Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Pacaás Novos (central), no 2° piso, Avenida Farquar – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 78.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5318.
Pregoeiro JEFERSON FERNANDO F. ERPEN

Arquivo: PE-217.2016-AQUISIÇÃO-MATERIAL-PERMANENTE-COMPUTADOR.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 13/09/2017 - 11:53:12

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por meio Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, do dia 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017, informa a todos os participantes do respectivo PREGÃO ELETRÔNICO N°217/2016/DELTA/SUPEL/RO acerca da Análise Técnica II proferida pela Coordenadoria da Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Saúde. Segue em anexo para análise e apreciação.

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Julgamento 07/08/2017 - 09:04:20

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por meio Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, do dia 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017, informa a todos os participantes do respectivo PREGÃO ELETRÔNICO N°217/2016/DELTA/SUPEL/RO acerca da Análise Técnica proferida pela Coordenadoria da Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Saúde. Segue em anexo para análise e apreciação.

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Resposta da Impugnação 31/05/2017 - 11:32:48

EXAME DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.00190-00/2016

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes (televisão, monitor touch screen, impressora laser, impressora de pulseira/etiqueta, tablet’s, smartfhones e leitor de código barra), para atender os setores de Urgência/Emergência do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, na implantação do novo sistema de urgência/emergência, contemplando assim o controle de informação/dados da internação do paciente nesta unidade, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.

PREGÃO ELETRÔNICO: 217/2016/DELTA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 014/2017/GAB/SUPEL, do dia 02 de Maio de 2017, publicada no DOE no dia 04 de Maio de 2017, procede ao exame dos pedidos de ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO interposto ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 217/2016/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos:

I – EMPRESA “A”

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”
Para o Item 7 do objeto desta licitação é solicitado: “Chipset;  Qualcomm Snapdragon;”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversas fabricantes de renome mundial (Samsung, LG, Motorola, Lenovo, Asus, entre outras) foi constatado que a maioria dos equipamentos do porte requerido apresenta diferentes tipos de Chipsets (Qualcomm Snapdragon, Samsung Exynos, MediaTek, Intel Atom, entre outros).  Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliar o rol de participantes e promover a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos com outros tipos de Chipsets (Samsung Exynos, MediaTek e Intel Atom).
 RESPOSTA GEINFO/SESAU AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”
Em resposta ao email da empresa “A”, MANTEMOS a descrição mínima exigida para o “Item 7 do objeto desta licitação é solicitado: “Chipset;  Qualcomm Snapdragon;””,  pois em uma SIMPLES PESQUISA DE MERCADO identificamos vários equipamentos e smartphones que possuem processador Snapdragon, conforme link abaixo:

https://www.tecmundo.com.br/qualcomm/105676-modelos-processadores-snapdragon-qualcomm.htm

Importante mencionar que essa característica é fundamental para a execução dos trabalhos que estão sendo realizados nas Unidades de Saúde do Estado, com tecnologia de PROCESSAMENTO DE DADOS mais robusto, atendendo as necessidades da Administração Pública.

Esse equipamento contempla 100% a padrões de mercado de marcas/modelos, onde vários fornecedores/indústrias atendem as características solicitadas, esclarecendo que tal característica não IMPEDE A LIVRE CONCORRENCIA entre os licitantes, portanto cabe a fornecedora ofertar o modelo que lhe CONVIER.

INDEFERIMOS o questionamento e mantemos as especificações.

II – EMPRESA “B”

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B”
Consta no edital:

“2.4.2.7. A empresa vencedora do processo licitatório deverá fornecer, sem quaisquer ônus para a Administração, manual de operação do equipamento em português, contendo todas as instruções necessárias e suficientes para orientar o usuário do equipamento na operacionalidade e manutenção correta do equipamento, bem como fornecer, no ato da entrega e instalação do equipamento, instrução de no mínimo 2 (duas) horas das funções básicas e do funcionamento do equipamento para cada local onde serão entregues e instalados.”

Instrução de no minimo 02 (duas) horas se refere ao item 02 – Microcomputadores tambem?

 RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B”
Em resposta ao email da empresa “B”, não SERÁ NECESSÁRIO a “no ato da entrega e instalação do equipamento, instrução de no mínimo 2 (duas) horas das funções básicas e do funcionamento do equipamento para cada local onde serão entregues e instalados” para o ITEM 02 (Microcomputadores).

III – EMPRESA “C”

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C”
O edital foi reeditado, pregão eletrônico n°. 217/2016/DELTA/SUPEL/RO.

Observe que:

No item 9, não foi considerado a resposta que recebemos Sr. Pregoeiro, no dia 19/5, autorizando a participação com um leitor linear image com IP41.

Abaixo a pergunta enviada e no anexo a resposta sobre o item 9.

“Solicitamos esclarecimento do pregão eletrônico n°. 217/2016/DELTA/SUPEL/RO

Objeto: Item 9 – Leitor de código de barras  

No adendo modificador II

IV – No item 9 – Quadro Estimativo de Preços

Houve uma mudança na tecnologia de leitura LED, Linear Image ou Laser.

Faltou observar o seguinte:

Nos leitores laser, o índice de IP é 42, para proteção do módulo laser que possui espelhos oscilantes e também contra poeira e isolação úmida.

Diferente dos leitores Linear Image, por ser uma tecnologia LED selada, e imune a fatores externos, tem um índice de IP41. O que resulta num custo menor do produto e adotado pela maioria dos fabricantes de leitores sem fio, linear Image.

Solicitamos Sr. Pregoeiro, levar em consideração esse ponto da especificação do produto. Para que possamos ofertar um leitor com IP41 e com características técnicas muito superiores as exigidas.”

 RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C”
Em resposta ao email da empresa “C”, MANTEMOS a descrição mínima somente de Leitor de Código de Barras a Laser, pois essas características são fundamentais para a execução dos trabalhos que estão sendo realizados nas Unidades de Saúde do Estado, estando 100% a padrões de mercado de marcas/modelos , onde vários  fornecedores/indústrias atendem as características solicitadas, esclarecendo que tal características não IMPEDE A LIVRE CONCORRENCIA entre os licitantes, portanto cabe a fornecedora ofertar o modelo que lhe CONVIER.

INDEFERIMOS o questionamento e mantemos as especificações.

IV – EMPRESA “D”

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D”
Referente ao item 6 (100 tablets), o edital pede:

“ Tablet com tela de no mínimo 10″, com as seguintes características mínimas: Sistema Operacional Android 4.3 ou superior, processador Quad-core de 1.5 Ghz, memória flash 32 gb, memória RAM 3 Gb; tecnologia Wifi/4G, GSM 3G/4G, resolução mínima de câmera traseira 8 MP e frontal 2 MP; rotação automática da tela; GPS; Grava Vídeos; Conexão wireless 802.11; frequência GSM 850/900/1800/1900 Mhz; frequência de dados 850/900/1900/2100 Mhz; bateria íons de lítio com capacidade de 7000 MAH; 01 (uma) porta USB; Bluetooth, fones de ouvido e entrada de cartão de memória. Deve vir com caneta para uso em tela com todos os acessórios necessários ao funcionamento. Manuais em português e garantia mínima de 1 (um) ano do fabricante.”

Atualmente, no mercado, em produção, não existe nenhum modelo de tablet que atenda a todos esses requisitos solicitados na integra.

O único modelo mais próximo, que atende a todas essas características, menos a tela, possui a tela de 9,7”.

Desta forma, será aceito tela de 9,7” ?

Do contrario, vamos impugnar o edital, pois não temos como concorrer, uma vez que esse produto não existe.

RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D”
Em resposta ao email da empresa “D”, após uma SIMPLES PESQUISA DE MERCADO desse equipamento encontramos DIVERSOS MODELOS (conforme imagem em anexo), portanto inúmeros fornecedores/indústrias atendem as características solicitadas, esclarecendo que tais características não IMPEDEM A LIVRE CONCORRENCIA entre os licitantes, portanto cabe a fornecedora ofertar o modelo que lhe CONVIER.

MODELOS

Tablet 3g Tela 10.1 Polegadas Quad Core Dual Câmera Android 4.3 Memória 16gb Preto Multilaser-Nb950

Tablet Samsung Galaxy Tab A Note SM-P585M com 16GB, Tela 10.1, Câmera 8MP, Wi-Fi,4G, Android 6.0, Caneta S Pen e Processador Octa Core – Branco

Tablet Positivo 10.1, 3G, Wi-Fi – 16GB – Modelo T1060

INDEFERIMOS o questionamento e mantemos as especificações.

II – EMPRESA “E”

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “E”
Dadas os termos  editalícios no Pregão Eletrônico 217/2016/DELTA/SUPEL/RO:

ITEM 04 : Impressora multifuncional com as seguintes características mínimas: tipo impressão laser, resolução impressão 600 x 600 dpi, velocidade impressão 15 ppm, tensão alimentação 110/220v, velocidade modem 14,4 Kb/s, resolução fax 300 X 300 dpi, resolução copiadora 600 x 600 dpi, resolução scanner 600 x 600 dpi, características adicionais ciclo mensal 15.000 páginas, impressão duplex auto, conectividade interface USB e ethernet 10/100 base tx, capacidade bandeja 350 fl, compatibilidade softwares Windows 98, ME 2000, XP, Win7 e 8.

QUESTIONAMENTO:

1) Ao analisarmos as especificações do edital para o item 04 , Verificamos que a impressora a ser ofertada deve ter a capacidade da bandeja para 350 folhas. Sendo assim, questionamos :

·    A impressora deve ter a capacidade miníma de entrada de 350 folhas, sendo aceita  (bandeja padrão : 250 folhas + bandeja multipropósito: 100 folhas = totalizando um total de 350 folhas ) OU

·    A impressora ofertada deve possuir uma única  bandeja com capacidade para 350 folhas.

Qual entendimento, pode ser considerado como correto?

Agradecemos sua atenção e aguardamos retorno.

RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “E”
Em resposta ao email da empresa “E”, será ACEITO somente a impressora que possuir UMA ÚNICA BANDEJA com capacidade de 350 folhas.

Tendo em vista o resultado da análise quanto aos pedidos de esclarecimento/impugnação, informamos que a Data de Abertura do Certame permanece no dia 01 de Junho de 2017, ás 09h30min (Horário de Brasília). No Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

DATA: 01/06/2017 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 31 de maio de 2017.

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA

Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL

SUPEL/RO – Mat. 300130075

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Adendo modificador 19/05/2017 - 10:06:27

ADENDO MODIFICADOR IV

PREGÃO ELETRÔNICO: 217/2016/DELTA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.00190-00/2016

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes (televisão, monitor touch screen, impressora laser, impressora de pulseira/etiqueta, tablet’s, smartfhones e leitor de código barra), para atender os setores de Urgência/Emergência do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, na implantação do novo sistema de urgência/emergência, contemplando assim o controle de informação/dados da internação do paciente nesta unidade, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 014/2017/GAB/SUPEL, do dia 02 de Maio de 2017, publicada no DOE no dia 04 de Maio de 2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta nos sites: www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasgovernamentais.gov.br conforme segue:

I – No Item II do Edital – Quadro Estimativo de Preços

ONDE SE LÊ:

ITEM DESCRIÇÃO
9

Leitor de código de Barras com tecnologia LED(linear Imagem) ou Laser ,  tecnologia sem fio Bluetooth, leitura de códigos de barras 1D padrão, Bateira de longa vida útil de íons lítio, e de remoção sem uso de ferramentas com duração mínima de no mínimo 12 horas, configuração automática de interface: interface multidecoder; Tipo de Leitura: Laser; Direção de leitura: unidirecional; códigos de barras: 1D e GS1; Interface: USB; Sem fio: Bluetooth V2.1 Classe 2; Velocidade de Leitura 100 scans/s; Distancia de Leitura ~ 367mm; Alcance 10m; indicadores LED e sonoro; Alimentação: Bateria de no mínimo 750mAh; garantia 3 anos; Temperatura Operativa: 0°C a 40°C; Temperatura de Armazenamento: -40°C a 60°C; Humidade: 5% a 95% de humidade relativa, sem condensação; Especificações de Queda: Resistência até quedas de 1,5m; Índice de Proteção: IP42; Imunidade à Luz Ambiente: Até 4842 Lux.

 

LEIA-SE:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

9

Item 09: Leitor de código de Barras a Laser, com as seguintes configurações mínimas: tecnologia sem fio Bluetooth, leitura de códigos de barras 1D padrão, Bateira de longa vida útil de íons litio, e de remoção sem uso de ferramentas com duração minima de 12 horas, configuração automática de interface: interface multidecoder; Tipo de Leitura: Laser; Direção de leitura: unidirecional; códigos de barras: 1D e GS1; Interface: USB; Sem fio: Bluetooth V2.1 Classe 2; Velocidade de Leitura 100 scans/s; Distancia de Leitura ~ 367mm; Alcance 10m; indicadores LED e sonoro; Alimentação: Bateria 1800mAh – 12 horas base propria interface; garantia 3 anos; Temperatura Operativa: 0°C a 40°C; Temperatura de Armazenamento: -40°C a 60°C; Humidade: 5% a 95% de humidade relativa, sem condensação; Especificações de Queda: Resistência até quedas de 1,5m; Índice de Protecção: IP42; Imunidade à Luz Ambiente: Até 4842 Lux.

 

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:

DATA: 01/06/2017 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3216-5318 ou pelo email delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 18 de Maio de 2017.

JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA

Pregoeiro /DELTA/SUPEL/RO

 

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Suspensão 18/04/2017 - 12:52:28

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO – IV

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSOSINE DIE”, considerando que houve apresentação de pedidos de esclarecimentos/impugnação ao edital. A peça recursal impetrada pelas partes interessadas foi encaminhada à Gerência de Informática da SESAU para análise e manifestação dos apontamentos questionados. Desta forma, assim que todas as solicitações forem atendidas, fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame licitatório. Publique-se no sistema Compras Governamentais e nos meios legais.

Porto Velho-RO, 18 de Abril de 2017

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Resposta da Impugnação 10/04/2017 - 09:35:58

EXAME DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.00190-00/2016

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes (televisão, monitor touch screen, impressora laser, impressora de pulseira/etiqueta, tablet’s, smartfhones e leitor de código barra), para atender os setores de Urgência/Emergência do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, na implantação do novo sistema de urgência/emergência, contemplando assim o controle de informação/dados da internação do paciente nesta unidade, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.

PREGÃO ELETRÔNICO: 217/2016/DELTA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 008/GAB/SUPEL, de 21 de Março de 2017, publicada no DOE do dia 23 de Março de 2017, procede ao exame dos pedidos de ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO interposto ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 217/2016/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos:

I – EMPRESA “A”

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”
Para o Item 6 do objeto da presente licitação é solicitado: “memória flash 32 gb,”. Entretanto, o equipamento que pretendemos ofertar (Samsung Galaxy Tab A com S-Pen 10.1 4G SM-P585M – um dos tablets mais atuais e conceituados do mercado) apresenta memória com capacidade de armazenamento interno de 16 GB. Porém, permite expansão de memória através de cartão microSD com capacidade para até 256 GB. Conforme Adendo Modificador II, ainda está descrito memória flash de 32 GB, mas a resposta do pedido de esclarecimento do processo anterior (em outubro/2016) sinaliza o aceite da memória flash de 16 GB. Sendo assim, visando atender do melhor modo possível ao edital, questiona-se: Qual memória interna (flash) do tablet deve ser considerada: 32 GB ou 16 GB?

Caso seja considerada memória flash de 32 GB, solicitamos que seja aceito o fornecimento de um cartão microSD com capacidade de, no mínimo, 16 GB para atender essa exigência.

 

RESPOSTA GEINFO/SESAU AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”
“Quanto ao questionamento sobre memória flash do item Tablet, informamos que serão aceitos os equipamentos com memória mínima de 16 Gb expansível através de micro SD, conforme já descrito em esclarecimentos anteriores”.
SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”

   Para o Item 7 do objeto desta licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes alterações nas características técnicas, pois somente equipamentos da fabricante Xiaomi atendem ao edital. Isto impede que qualquer produto atualmente no mercado, das fabricantes líderes do mercado mundial (Samsung, LG, Lenovo, Motorola, Asus, entre outras), possa ser cotado na presente licitação, pois nenhum apresenta características similares ou superiores (Xiaomi Redmi 2 Pro). Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes modificações:

Solicitado no Edital Proposta de alteração
Memória RAM; 2 GB de RAM (DDR3); Memória RAM; mínimo 1,5 GB de RAM;
Funções da Câmera; 1.4 µm pixel, geo-marcação, foco por toque, detecção facial, HDR,

Funções da Câmera; geo-marcação, foco por toque, detecção facial, HDR,

 

RESPOSTA GEINFO/SESAU AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”

“Quanto ao questionamento sobre memória e resolução da câmera, a empresa alega que nenhuma outra marca além da citada, apresenta características similares ou superiores. Constatamos que são improcedentes as alegações da empresa, pois através de uma breve pesquisa nos sites de busca, pôde se constatar a existência de mais de uma marca que apresentam as características mínimas solicitadas para o item, citamos apenas dois exemplos, dentre tantos: http://www.tudocelular.com/buscatelefone/177.html°mi=0&o=2 e http://ww.tudocelular.com/androide/noticias/n65147/google.”

TERCEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”

Para o Item 7 do objeto desta licitação é solicitado: “Proteção de Tela; Corning Gorilla Glass;”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversas fabricantes de renome mundial (Samsung, LG, Lenovo, Motorola, Asus, entre outras) foi constatado que a maioria dos equipamentos do porte requerido não apresenta proteção de tela do tipo Corning Gorilla Glass. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliar o rol de participantes e promover a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos com adição de película externa protetora.

Caso sejam aceitos, essa película externa deverá ser apenas entregue separadamente, não sendo necessário entregá-la instalada no celular. Nosso entendimento está correto?

 

RESPOSTA GEINFO/SESAU AO TERCEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”
“Quanto ao questionamento sobre proteção de tela do smartphone, consideramos as alegações da empresa improcedentes, pois existem diversas outras marcas que possuem a proteção de tela exigida para o item, temos como exemplo não somente a marca citada pela empresa, como também celulares MOTOROLA, dentre outros, segue link de pesquisa com vários exemplos: http://www.tudocelular.com/buscatelefone/177.html°mi=0&o=2 e http://ww.tudocelular.com/androide/noticias/n65147/google.”

“Portanto são improcedentes as alegações da empresa, e solicitamos que permaneçam inalteradas as características solicitadas para os itens.”

 

II – EMPRESA “B”

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B”

Analisamos o adendo modificador II do pregão eletrônico 217/2016 e gostaria de saber se o novo valor unitário estimado para o item 9 (Leitor de Código de Barras sem fio) está correto.

Antes era R$ 2.233,33 e no adendo modificador o valor passou a ser R$ R$ 282,58.

 

Pela especificação, entendemos que serão aceitos leitores sem a necessidade de possuir gatilho para disparo da leitura, está correto o entendimento?

 

RESPOSTA GEPEAP/SUPEL AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B”

“Observou-se a cotação auferida para o item 9 (leitor de código de barras sem fio) está equivocada, não atendendo corretamente a especificação solicitada no Termo de Referência.”

 

SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B”

Venho solicitar esclarecimento referente ao item 05 – Impressora de Pulseiras/Etiquetas do PE217/2016 .

Na especificação do equipamento solicitado no edital, conforme abaixo, consta Interface Modelo Basic e Interface Modelo Advanced (destacado abaixo em amarelo).

Gostaria do esclarecimento se posso ofertar qualquer um dos dois modelos (Basic ou Advanced) citados, visto que as interfaces citadas são únicas de cada modelo.

“Impressora de Pulseiras/Etiqueta com as seguintes características mínimas: tipo de Impressão: Termo-transferência ou Térmica Direta; Velocidade de Impressão: 102 mm/s ou 4 pol/s; Resolução: 203 dpi; Largura de Impressão: 104 mm; Largura da Etiqueta: 25,4 ~ 118 mm; Diâmetro Interno do Rolo de Etiqueta: 25,4 mm ~ 38,1 mm; Diâmetro Externo do Rolo de Etiqueta: 127 mm; Tipos de Etiquetas: Couhe Adesiva. Tag Cartão, formulário/Sanfonado, Marca-preta, Corte-vinco, Perfurada e Contínuo/Recibo; Espesura da Etiqueta: 0,06 ~ 0,254 mm; Tipo de Ribbon: cera e/ou resina; Largura do Ribbon: 40 mm a 110 mm; Comprimento Máximo do Ribbon: 300 m; Diámetro do Rolo de Ribbon Interno: 25,4mm / Externo: 67 mm; Comprimento de Impressão Máximo: 2794 mm; Sensor de Mídia/Etiqueta: transmissivo (sensor de gap) e reflexivo (marca preta); Sensores de Mecanismo: fim de ribbon e cabeça aberta; Interface Modelo Basic:USB + serial/A; Interface Modelo Advanced: USB + serial + Paralela + Ethernet; Memória: RAM 8 MB SDRAM; Memória: Flash 64 MB de Flash Memory; Linguagem de Comunicação : TSPL2 – Emulação EPL2/ZPL /DPL;”

 

 RESPOSTA GEINFO/SUPEL AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B”

“Quanto ao questionamento sobre interface, informamos que poderão ser ofertados modelos Basic ou advanced. Portando está correto o entendimento da empresa.”

III – EMPRESA “C”

 

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C”

 

Dispositivo questionado: Preferência de Marca e Modelo – Itens 5 e 9 (Impressoras e Leitores)

Razões da impugnação: No Termo de Referência – Anexo I e Adendo Modificador II do edital, as especificações técnicas mínimas indicadas nos itens 5 e 9 (DA DESCRIÇÃO – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS), traz exatamente especificações de produtos que só eles possuem tais características, qual seja, o LB1000 da Bematech e o 1202g da Honeywell.

Estas especificações podem ser facilmente comprovadas no site do fabricante BEMATECH http://www.bematech.com.br/equipamentos/produto/lb-1000 e Honeywell

https://country.honeywellaidc.com/CatalogDocuments/voyager1202g-datasheet-pt.pdf

Nota-se que as especificações técnicas exigidas em edital é cópia fiel dos catálogos técnicos dos fabricantes Bematech e Honeywell. Isto não é concebível, pois as características destes equipamentos são próprias deles, não existindo no mercado equipamentos que se equipare.

Portanto, se avaliarem o que se busca, que é um equipamento para Imprimir Etiquetas e Leitura de Código de Barras, respectivamente, poderão concluir que da forma como está a especificação técnica destes itens (ver catálogo em anexo), somente uma marca/modelo atenderá as exigências do edital.

 

RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C”

“Quanto ao item 09: A empresa alega que, quanto ao item leitor de código de barras existem características que direcionam para apenas um fabricante, porém já foram realizadas modificações nas características do item, cito pag. 383 (verso) do referido processo, para que possam ser ofertadas diversas marcas que atendem as características mínimas exigidas. Portanto não procede a alegação da empresa.”

“Quanto ao item 05: A empresa alga que, quanto ao item impressora de etiquetas, existem características que direcionam para apenas um fabricante, porém já foram realizadas modificações nas características do item, cito pag. 350 do referido processo, para que possam ser ofertadas diversas marcas que atendem as características mínimas exigidas. Portanto não procede a alegação da empresa.”

“Indeferimos o pedido de impugnação, salvo melhor juízo.”

“Portanto são improcedentes as alegações da empresa, e solicitamos que permaneçam inalteradas as características solicitadas para os itens.”

IV – EMPRESA “D” QUESTIONAMENTOS

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO  DA EMPRESA “D”

Esclarecimento 01

No ADENDO MODIFICADOR II, item 06, Tablet, pede o seguinte:

1 – memória flash 32 gb;

O modelo de onde foram copiadas as especificações foi tirado de linha pelo fabricante. Para que possamos oferecer modelos em linha de produção e evitar o fracasso da disputa por falta de opções, entendemos que serão aceitos tablets com as seguintes características:

1 – memória interna 16 gb + cartão microSD 16 gb;

Nosso entendimento está correto?

 RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D”
 “Informamos que o entendimento da empresa procede, serão aceitas ofertas de Tablets com memória interna de 16GBb + Cartão de Memória de 16Gb.”

SEGUNDO QUESTIONAMENTO  DA EMPRESA “D”

Esclarecimento 02

No ADENDO MODIFICADOR II, item 07, Smartphone, pede o seguinte:

1 – Proteção de Tela; Corning Gorilla Glass

2 – Funções da Câmera; 1.4 µm pixel

Os fabricantes não divulgam algumas informações por questões comerciais ou por usarem tecnologias semelhantes em relação as marcas mais conhecidas, como é o caso da marca Gorilla Glass. Para que possamos oferecer os últimos lançamentos da marca que comercializamos e para evitar o fracasso da disputa por falta de opções, entendemos que serão aceitos smartphones com as seguintes características:

1 – Proteção de Tela; sem comprovação, já que o fabricante não menciona o tipo de proteção por questões comerciais.

2 – Funções da Câmera; sem comprovação do tamanho do pixel, já que o fabricante não disponibiliza essa informação.

Nosso entendimento está correto?

 

RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D”
“Quanto ao questionamento da empresa, em relação a proteção física de tela, informamos que está correto o entendimento da empresa, desde que a tecnologia de proteção da tela seja compatível com o mínimo exigido para o item.”

TERCEIRO QUESTIONAMENTO  DA EMPRESA “D”

Esclarecimento 03

No ADENDO MODIFICADOR II, item 09, Leitor de Código de Barras, pede o seguinte:

1 – Temperatura Operativa: 0°C a 40°C;

2 – Temperatura de Armazenamento: -40°C a 60°C

O modelo de onde foram copiadas as especificações possui algumas divergências em relação as informações de sites de venda (de onde acreditamos que foi copiada a especificação) e as informações fornecidas oficialmente pelo fabricante através de catálogos e manuais. Dessa forma, entendemos que serão aceitos leitores de código de barras com as seguintes características:

1 – Temperatura Operativa do aparelho e base (carregando): 5°C a 40°C, temperatura operativa da base (sem carregar): 0°C a 50°C.

2 – Temperatura de Armazenamento com Bateria, aparelho e base: -5°C a 35°C

Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D”
“Quanto a temperatura de operação para o item, está correto o entendimento da empresa, serão aceitos leitores com Temperatura Operativa do aparelho e base (carregando): 5°C a 40°C, temperatura operativa da base (sem carregar): 0°C a 50°C.

2 – Temperatura de Armazenamento com bateria, aparelho e Base: – 5° C a 35°C.”

V – EMPRESA “E” QUESTIONAMENTOS

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “E”

Verificamos que conforme as especificações esses valores estão baixos e deixam até dúvidas de onde foram tiradas tais informações referentes aos valores estimados. Pois não informam todas as referências dos equipamentos e não diz se são solicitadas todas as especificações mesmo, tais como os acessórios e outros quesitos que completam os equipamentos. Ressaltamos também que esses valores estimados estão defasados aos praticados no mercado atual e local, totalmente fora da realidade, sendo necessárias novas solicitações e pesquisas de preços para se certificarem que estão corretos.

RESPOSTA GEPEAP/SUPEL AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “E”

“Analisando os argumentos dos licitantes vemos que os preços são cotações, não indicando necessariamente seus valores de aquisição. O valor de aquisição poderia ser comprovado fidedignamente por meio de notas fiscais. Seguindo para a análise específica dos preços orçados pela SUPEL temos o quadro estimativo de Preços – Anexo II do Edital, …, são valores buscados junto ao mercado especializado, atas de registro de preços e licitações adjudicadas na administração pública”

“Mesmo uma análise simplista dos autos permite asseverar que alguns dos valores apresentados no quadro estimativo não são inexequíveis, como declara o impugnante.”

“Invariavelmente, todos os preços estimados contam com, no mínimo, três preços aferidos junto a empresas do mercado de equipamentos de informática. Além desses preços, há também os valores Já passados por processo competitivo licitatório.”

“Em relação a descrição dos itens, em nota explicativa do quadro estimativo, leia-se que a descrição dos itens foi reduzida para uma melhor visualização do mesmo. Para uma especificação completa, o fornecedor deve observar as especificações contidas no Termo de Referência.”

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:

 DATA: 19/04/2017 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 04 de Abril de 2017.

MARIA DO CARMO DO PRADO

Pregoeira da CPL/DELTA/SUPEL/RO

Mat. 300131839

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Adendo modificador 05/04/2017 - 09:13:07

ADENDO MODIFICADOR III

PREGÃO ELETRÔNICO: 217/2016/DELTA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.00190-00/2016

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes (televisão, monitor touch screen, impressora laser, impressora de pulseira/etiqueta, tablet’s, smartfhones e leitor de código barra), para atender os setores de Urgência/Emergência do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, na implantação do novo sistema de urgência/emergência, contemplando assim o controle de informação/dados da internação do paciente nesta unidade, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 008/GAB/SUPEL, de 21 de março de 2017, publicada no DOE no dia 23 de março de 2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta nos sites: www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasgovernamentais.gov.br conforme segue:

I – No Item 2 – Quadro Estimativo de Preços

 

ONDE SE LÊ:

 

LEIA-SE:
ITEM PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL ITEM PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL
 

 

1

R$ 3.007,85 R$ 21.054,95  

1

 

R$ 3.288,36 R$ 23.018,52
 

2

R$ 4.426,94 R$ 247.908,64  

     2

R$ 4.100,58 R$ 229.632,48
 

      3

R$ 2.183,33 R$ 13.099,98  

3

R$ 1.848,50 R$ 11.091,00
     

      4

R$ 3.533,22 R$ 63.597,96  

4

R$ 2.741,98 R$ 49.355,64
     

      5

R$ 1.423,36 R$ 15.656,96  

5

R$ 2.133,31 R$ 23.466,41
     

      6

R$ 2.536,34 R$ 253.634,00  

6

R$ 2.716,45 R$ 271.645,00
     

      7

R$ 803,26 R$ 114.062,92  

7

R$ 829,27 R$ 117.756,34
     

      8

R$ 1.204,11 R$ 6.020,55  

8

R$ 3.283,67 R$ 16.418,35
     

      9

R$ 282,58 R$ 56.516,00  

9

R$ 2.125,71 R$ 425.142,00
 

VALOR TOTAL

R$ 791.551,96  

VALOR TOTAL

 

R$ 1.167.525,74

 

 

II – No Edital – Aviso de Licitação, Valor Estimado da Licitação.
ONDE SE LÊ:

 

Valor Estimado da Licitação: R$ 791.551,96 (Setecentos e noventa e um mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos).

 

LEIA-SE:

Valor Estimado da Licitação: R$ 1.167.525,74

(Um milhão cento e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos).

 

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:

DATA: 19/04/2017 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3216-5318 ou pelo email delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 04 de Abril de 2017.

MARIA DO CARMO DO PRADO

Pregoeira da CPL/DELTA/SUPEL/RO

Mat. 300131839

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Suspensão 21/02/2017 - 08:45:42

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO – III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 217/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.00190-00/2016

ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes (televisão, monitor touch screen, impressora laser, impressora de pulseira/etiqueta, tablet’s, smartfhones e leitor de código barra), para atender os setores de Urgência/Emergência do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, na implantação do novo sistema de urgência/emergência, contemplando assim o controle de informação/dados da internação do paciente nesta unidade, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSOSINE DIE”, considerando que houve apresentação de pedidos de esclarecimentos/impugnação ao edital. A peça recursal impetrada pelas partes interessadas foi encaminhada à Gerência de Informática da SESAU para análise e manifestação dos apontamentos questionados. Desta forma, assim que todas as solicitações forem atendidas, fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame licitatório. Publique-se no sistema Compras Governamentais e nos meios legais.

Porto Velho-RO, 21 de Fevereiro de 2017.

MAIZA BRAGA BARBETO

Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO

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Resposta da Impugnação 07/02/2017 - 09:58:08

EXAME DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.00190-00/2016

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes (televisão, monitor touch screen, impressora laser, impressora de pulseira/etiqueta, tablet’s, smartfhones e leitor de código barra), para atender os setores de Urgência/Emergência do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, na implantação do novo sistema de urgência/emergência, contemplando assim o controle de informação/dados da internação do paciente nesta unidade, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.

PREGÃO ELETRÔNICO: 217/2016/DELTA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 054/GAB/SUPEL, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no DOE do dia 03 de Janeiro de 2017, procede ao exame dos pedidos de ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO interposto ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 217/2016/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos:

I – EMPRESA “A”

 

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”
“De acordo com o Item 3.3 do Edital, vimos pela presente, respeitosamente, solicitar o seguinte esclarecimento sobre a licitação acima:”

 

“Para o Item 6 do objeto desta licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes alterações nas características técnicas, pois somente equipamentos descontinuados atendem ao edital. O equipamento que pretendemos ofertar apresenta algumas características técnicas divergentes com o edital. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes modificações:”

 

Solicitado no Edital Proposta de alteração
Tablet com tela de 12,2″, Tablet com tela de, no mínimo, 10”;
processador Quad-core de 2.3 Ghz, processador Quad-core de 1,5 GHz,
bateria íons de lítio com capacidade de 9500 MAH; bateria íons de lítio com capacidade de 7000 mAh;

 

“Para o Item 6 do objeto da presente licitação são solicitados: “memória flash 32 gb,”. Entretanto, o equipamento que pretendemos ofertar apresenta memória com capacidade de armazenamento interno de 16 GB. Porém, permite expansão de memória através de cartão microSD para até 256 GB. Sendo assim, visando atender do melhor modo possível ao edital, questiona-se: Será aceito tablet com memória interna de 16 GB e fornecimento de cartão microSD de 16 GB?”

 RESPOSTA GEINFO/SESAU AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”
“Após reanálise dos equipamentos disponíveis no mercado, tendo em vista a abertura do processo ter sido realizado em janeiro de 2016, acatamos a proposta da alteração das características do item 06, serão aceitos Tablets com Tela de no mínimo 10”, processador Quad-core de 1,5 GHz, Bateria de no mínimo 7000mAh e Memória interna de 16Gb.”

Observação importante: Informamos que o referido item com as características modificadas está disponível no Adendo Modificador II.

SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”

“Para o Item 7 do objeto desta licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes alterações nas características técnicas, pois somente determinado fabricante atende ao edital. Isto impede que qualquer produto atualmente no mercado, das fabricantes líderes do mercado mundial possa ser cotado na presente licitação, pois nenhum apresenta características similares ou superiores. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes modificações:”

Solicitado no Edital                Proposta de alteração
Sistema Operacional; Android 5.0 com interface MIUI 6; Sistema Operacional; Android 5.0;
Tipo de Tela; LCD IPS Tipo de Tela; LCD
Proteção de Tela; Corning Gorilla Glass 2; Retirar esta exigência
Chipset;  Qualcomm MSM8916 Snapdragon 410; Retirar esta exigência
Processador Gráfico (GPU); Adreno 306; Retirar esta exigência
Memória RAM; 2 GB de RAM (DDR3); Memória RAM; 1 GB de RAM;
Câmera Traseira; 8 MP, abertura f/2.2,

Câmera Traseira; 8 MP, abertura f/1.9 no mínimo,

Funções da Câmera; 1.4 µm pixel, geo-marcação, foco por toque, detecção facial, HDR,

Funções da Câmera; geo-marcação, foco por toque, detecção facial, HDR,
Conectividade: (…) Bluetooth; 4.0, A2DP, LE; Conectividade: (…) Bluetooth; 4.0,
Conectividade: (…) GPS; Sim, com A-GPS, GLONASS, Beidou; Conectividade: (…) GPS; Sim, com A-GPS, GLONASS;
REDE: (…) 4G/LTE; LTE banda 3(1800), 7(2600), 38(2600), 39(1900), 40(2300), 41(2500), REDE: (…) 4G/LTE; LTE banda 3(1800), 7(2600), 38(2600), 39(1900);
REDE: (…) Velocidade de Rede: HSPA, LTE Cat4 150/50 Mbps; Retirar esta exigência

Tecnologia de carregamento rápido Quick Charger 1.0.

Retirar esta exigência

 

 

RESPOSTA GEINFO/SESAU AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”

“Compulsando o Mercado atual verificamos que os argumentos da empresa, em parte, são válidos, portanto alteramos as características mínimas exigidas para o item 7.”

Observação importante: Informamos que o referido item com as características modificadas está disponível no Adendo Modificador II.

TERCEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”
“Para o Item 7 do objeto da presente licitação é solicitado: “Cartão de Memória; microSD, expansível até 32 GB;”. Entendemos que o smartphone deve possibilitar expansão de memória através de cartão microSD, mas que não é necessário fornecer nenhum cartão de memória adicional. Nosso entendimento está correto?”
 RESPOSTA GEINFO/SESAU AO TERCEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”

“O entendimento está correto, a exigência mínima é que o equipamento possua suporte á expansão de Memória, sem que haja a necessidade de ofertar o cartão de memória adicional.”

 

II – EMPRESA “B”

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B”

“Estamos analisando as especificações técnicas do item 05 – Impressora de Pulseiras/Etiqueta do edital e verificamos que está especificada como Linguagem de Comunicação : TSPL2.”

“Neste caso, verificamos que há somente uma marca no mercado que tem esse padrão de linguagem de comunicação, inviabilizam a participação com outras marcas reconhecidas no mercado.”

“Sendo assim, pergunto se é possível retirar essa informação do edital , mantendo somente a necessidade de suporte a Emulação EPL2/ZPL /DPL de forma a ter oportunidades de outras marcas reconhecidas pela mercado ?”

 

RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B”

“Quanto à linguagem de Programação do item 05, serão aceitas as linguagens: TSPL2, EPL2/ZPL/DPL, PPLA e PPLB, emulados ou não”.

III – EMPRESA “C” 

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C”
Referente ao item 02- Computador Desktop

Exigência: – Saídas: VGA/HDMI e DVI

“Referente as conexões de video, “Saídas: VGA/HDMI e DVI”. Nosso  entendimento é que tenha uma VGA ou HDMI e uma DVI. Está correto nosso entendimento ?

Caso seja solicitado as três conexões uma VGA , uma HDMI e uma DVI. Será aceito conexão Displayport em substituição a HDMI que é tecnologia superior e um padrão aberto e livre de royalties.”

 

RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C”
“Quanto as conexões de vídeo, manten-se as exigências do edital: saídas VGA, HDMI e DVI.”

 

SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C”
Exigência: Sistema operacional Microsoft Windows 8 ou versão mais atual

“A versão do Windows 8 ou mais atual seria a professional ou a SL ?”

RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C”

“Quanto ao sistema operacional, serão aceitos Sistemas Operacionais Windows 8.1 Profissional ou superior”.

IV – EMPRESA “D” QUESTIONAMENTOS

 

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO  DA EMPRESA “D”

Quanto ao item 5 do Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços.

“Ocorre que quando examinamos e consultamos o produto solicitado junto ao site do fabricante (http://www.bematech.com.br/equipamentos/produto/lb-1000) e especificamente nesse item, o produto LB-1000 (características quase 100% compatíveis com o produto solicitado no TR, exceto o numero de memória flash 4mb) informa que o mesmo apresenta quantidade inferior de memoria flash, ou seja somente 04mb”.

“Pergunta: Sendo assim, solicitamos a diretoria de TI, que examine e veja se não foi erro de digitação e nos informe as novas características que poderão atender a solicitação desse órgão”.

RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D”
 

“Mantemos a especificação mínima exigida do item, ou seja, 64 mb. No mercado atual existem impressoras compatíveis com as especificações”.

SEGUNDO QUESTIONAMENTO  DA EMPRESA “D”

“Cumpre destacar que no Termo de Referencia item 02 diz ” …… PLACA MAE: fabricada pelo fabricante do computador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, comprovado através de declaração do fabricante do computador. (grifo nosso)”.

“Preliminarmente cumpre mencionar que tal exigência é incabível e desproporcional, vez que inexistente na legislação atinente”.

“Destarte, poderá a administração deixar de exigir todos os documentos previstos atendendo a simplicidade do objeto a ser licitado, PORÉM NÃO PODERÁ EXIGIR DIVERSO DO PREVISTO NA LEI, SOB PENA DE EXCEDER-SE NO EXERCÍCIO DO DEVER GERAL DE LICITAR E SUJEITAR-SE Á INVALIDAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS INDEVIDAS, DEVENDO SER MANTIDAS APENAS AQUELAS QUE SE COMPATIBILIZEM COM A PREVISÃO GERAL”.

“… Ademais, cumpre-nos ressaltar que tal exigência editalícia, impõe de forma ilegal e coercitiva que as licitantes apresentem o que é comumente conhecida como “CARTA DE SOLIDARIEDADE DO FABRICANTE” dos equipamentos que ela porventura oferte no certame em questão, consoante supra colacionado”.

“… Tal carta do fabricante exigida é uma prova confessa de que o produto ofertado especificado no termo de referencia está direcionado para determinadas empresas que possuem CONTRATO DE COMPRA E VENDA/PARCERIA/REPRESENTAÇÃO com o fabricante, sendo praticamente impossível uma empresa que não tenha vínculos contratuais com o fabricante possa conseguir a referida “CARTA DE SOLIDARIEDADE DO FABRICANTE””.

RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D”

“Baseando-se em precedentes e licitações anteriores, decidimos por retirar a Exigência de “… Placa mãe Fabricada pelo fabricante do computador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, comprovado através de declaração do fabricante do computador” do item 02 do referido edital”.

Observação importante: Informamos que o referido item com as características modificadas está disponível no Adendo Modificador II.

 V – EMPRESA “E” QUESTIONAMENTOS

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “E”
Referente aos Item 5 e Item 9.

2.2.1 Garantia

O subitem 2.2.1.3 , diz que o atendimento a garantia deverá ser feito em cada um dos locais onde os equipamentos serão instalados.

1 – Perguntamos: O edital não informa locais de instalação dos equipamentos, somente um único local de entrega. Entendemos assim que a manutenção deverá ser efetuada no mesmo local de entrega de todos os equipamentos? Estamos corretos?

RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “E”

“Está correto o entendimento da referida empresa, Assistência Técnica e/ou Manutenção deverá ser realizada em um único local, ou seja, o local dos equipamentos”.

SEGUNDO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “E”

2 – Perguntamos: O subitem 2.2.1.6 informa que no ato de entrega e instalação deverá haver instrução de no mínimo 2 (duas) horas das funções básicas para cada local onde será instalado  os equipamentos. Como a instalação e operação dos equipamentos são muito simples, poderemos oferecer a instrução das funções básicas e funcionamento, por meio de um vídeo      explicativo e de fácil entendimento?
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “E”

“Quanto ao treinamento poderá ser oferecido por meio de vídeo, como sugere a empresa”.

V – Empresa “F” 

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “F”
Em relação ao item 9 do Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços, solicitamos esclarecer se:

1 – “Poderão ser ofertados equipamentos leitores de código de barras sem fio, com tecnologia linear imager, já que é comprovadamente superior em termos de desempenho, robustez e economia de energia que equipamentos laser”.

2 – “Poderão ser ofertados equipamentos com amperagem de bateria inferior a 1800 mAh, desde que tenham autonomia superior a 12 horas em operação conforme solicitado em edital”.

RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “F”

“Diante do exposto e análise das características sugeridas pela empresa, solicitamos a ampliação das características do item 09”.

Observação importante: Informamos que o referido item com as características modificadas está disponível no Adendo Modificador II. 


V – Empresa “G”

 

PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “G”

Em relação ao item 9 do Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços, a licitante informa o descritivo técnico do referido item está direcionando a um determinado  fabricante, “impedindo assim que qualquer outro fabricante participe do certame”, e impugna o Edital pela “forma restritiva como está sendo exigida a especificação técnica”.
 RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “G”

“Informamos que já foi realizada e reformulada algumas exigências, conforme questionamento anterior, ampliando-se assim a concorrência”.

Observação importante: Informamos que o referido item com as características modificadas está disponível no Adendo Modificador II.

 

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:

DATA: 21/02/2017 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 07 de fevereiro de 2017.

MAIZA BRAGA BARBETO

Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO

Mat. 300134844

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Adendo modificador 07/02/2017 - 08:47:08

ADENDO MODIFICADOR II

PREGÃO ELETRÔNICO: 217/2016/DELTA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.00190-00/2016

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes (televisão, monitor touch screen, impressora laser, impressora de pulseira/etiqueta, tablet’s, smartfhones e leitor de código barra), para atender os setores de Urgência/Emergência do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, na implantação do novo sistema de urgência/emergência, contemplando assim o controle de informação/dados da internação do paciente nesta unidade, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 054/GAB/SUPEL, de 30 de dezembro de 2016, publicada no DOE no dia 03 de janeiro de 2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta nos sites: www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasgovernamentais.gov.br conforme segue:

I – No Item 2 – Quadro Estimativo de Preços

Onde se Lê

Leia-se
Computador Desktop com as seguintes características: Processador: deverá possuir no mínimo 4 (quatro) núcleos de processamento e 8 (oito) threads com 6MB de memória cachê no mínimo. PLACA MAE: fabricada pelo fabricante do computador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, comprovado através de declaração do fabricante do computador. BIOS: Firmware deve ser passível de atualização e suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE; possuir campo editável que permita inserir numero de patrimônio e recursos de controle de acesso por Senha. Memória Ram: de pelo menos 8GB DDR3 1600MHz, expansível até 32GB; Disco Rígido (HD) de 1 TB (Um Terabyte) ou superior com velocidade mínima de 7.200RPM; Unidade gravador de DVD/RW (todos os tipos de mídias); Interface USB 2.0 e USB 3.0: integrada à placa principal (on board), com no mínimo 2 conectores USB 3.0. Saídas: VGA/HDMI e DVI ; monitor de vídeo: Tela LED Widescreen com ecnologia LED de pelo menos 18,5 ’’; Placa de rede: Com suporte às velocidades de 10/100/1000  bps Gigabit, full duplex e Wake-on-Lan, Com conector externo do tipo RJ-45; Placa de vídeo: placa gráfica dedicada com 2GB de memoria no mínimo, Suporte a gráficos 2D/3D, Rede Sem-Fio 802.11b/g/n; Teclado padrão ABNT2 com teclas Multimídia; Mouse Óptico. Software: Deverá acompanhar Microsoft Office Home & Business 2010 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação. Observação: Devem acompanhar o equipamento os seguintes softwares e acessórios: Sistema operacional Microsoft Windows 8 ou versão mais atual e Pacote Microsoft Office (deve acompanhar mídia/CD de instalação) e licença de uso, Software de gerenciamento inteligente do próprio fabricante do hardware, Todos os drivers necessários para o pleno funcionamento do equipamento, Manuais e documentação técnica do equipamento; Garantia mínima de 3 ano, com atendimento on-site, para todos os componentes e peças; Computador Desktop com as seguintes características: Processador: deverá possuir no mínimo 4 (quatro) núcleos de processamento e 8 (oito) threads com 6MB de memória cachê no mínimo. BIOS: Firmware deve ser passível de atualização e suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE; possuir campo editável que permita inserir número de patrimônio e recursos de controle de acesso por Senha. Memória Ram: de pelo menos 8GB DDR3 1600MHz, expansível até 32GB; Disco Rígido (HD) de 1 TB (Um Terabyte) ou superior com velocidade mínima de 7.200RPM; Unidade gravador de DVD/RW (todos os tipos de mídias); Interface USB 2.0 e USB 3.0: integrada à placa principal (on board), com no mínimo 2 conectores USB 3.0. Saídas: VGA/HDMI e DVI ; monitor de vídeo: Tela LED Widescreen com ecnologia LED de pelo menos 18,5 ’’; Placa de rede: Com suporte às velocidades de 10/100/1000  bps Gigabit, full duplex e Wake-on-Lan, Com conector externo do tipo RJ-45; Placa de vídeo: placa gráfica dedicada com 2GB de memoria no mínimo, Suporte a gráficos 2D/3D, Rede Sem-Fio 802.11b/g/n; Teclado padrão ABNT2 com teclas Multimídia; Mouse Óptico. Software: Deverá acompanhar Microsoft Office Home & Business 2010 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação. Observação: Devem acompanhar o equipamento os seguintes softwares e acessórios: Sistema operacional Microsoft Windows 8 ou versão mais atual e Pacote Microsoft Office (deve acompanhar mídia/CD de instalação) e licença de uso, Software de gerenciamento inteligente do próprio fabricante do hardware, Todos os drivers necessários para o pleno funcionamento do equipamento, Manuais e documentação técnica do equipamento; Garantia mínima de 3 ano, com atendimento on-site, para todos os componentes e peças.

II – No Item 6 – Quadro Estimativo de Preços

Onde se Lê Leia-se

Tablet com tela de 12,2″, com as seguintes características mínimas: Sistema Operacional Android 4.3 ou superior, processador Quad-core de 2.3 Ghz, memória flash 32 gb, memória RAM 16 gb; tecnologia Wifi/4G, GSM 3G, resolução mínima de câmera traseira 8 MP e frontal 2 MP; rotação automática da tela; GPS; Grava Vídeos; Conexão wireles 802.11; frequência GSM 850/900/1800/1900 Mhz; frequência de dados 850/900/1900/2100 Mhz; bateria íons de lítio com capacidade de 9500 MAH; 01 (uma) porta USB; Bluetooth, fones de ouvido e entrada de cartão de memória. Deve vir com caneta para uso em tela com todos os acessórios necessários ao funcionamento. Manuais em português e garantia mínima de 1 (um) ano do fabricante.

Tablet com tela de no mínimo 10″, com as seguintes características mínimas: Sistema Operacional Android 4.3 ou superior, processador Quad-core de 1.5 Ghz, memória flash 32 gb, memória RAM 3 Gb; tecnologia Wifi/4G, GSM 3G/4G, resolução mínima de câmera traseira 8 MP e frontal 2 MP; rotação automática da tela; GPS; Grava Vídeos; Conexão wireless 802.11; frequência GSM 850/900/1800/1900 Mhz; frequência de dados 850/900/1900/2100 Mhz; bateria íons de lítio com capacidade de 7000 MAH; 01 (uma) porta USB; Bluetooth, fones de ouvido e entrada de cartão de memória. Deve vir com caneta para uso em tela com todos os acessórios necessários ao funcionamento. Manuais em português e garantia mínima de 1 (um) ano do fabricante.

III – No Item 7 – Quadro Estimativo de Preços

 

Onde se Lê Leia-se

Smartfhone com as seguintes características mínimas: Sistema Operacional; Android 5.0 com interface MIUI 6; Tipo de Tela; LCD IPS com 16 milhões de cores; Tamanho mínimo de Tela; 4.7 polegadas;  Resolução de Tela; 720 x 1280 pixels; Proteção de Tela; Corning Gorilla Glass 2; Multitouch; Sim; Chipset;  Qualcomm MSM8916 Snapdragon 410; Processador (CPU); Quad-core 1.2 GHz; Número de Núcleos do CPU; Quad-core; Velocidade de Processador; 1200 MHz; Processador Gráfico (GPU); Adreno 306; Memória RAM; 2 GB de RAM (DDR3); Armazenamento Interno ; 8 GB; Cartão de Memória; microSD, expansível até 32 GB; Câmera Traseira; 8 MP, abertura f/2.2, resolução de 3264 x 2448 pixels, autofoco; Resolução da Câmera Traseira; 8 MP; Flash; LED; Câmera Frontal; 2 MP, 720p; Resolução da Câmera Frontal; 2 MP; Vídeo; 1080p 30fps; Resolução de Vídeo; 1080p; Funções da Câmera; 1.4 µm pixel, geo-marcação, foco por toque, detecção facial, HDR, Conectividade: Conector  micro USB 2.0; Wi-Fi; Wi-Fi 802.11 b/g/n, Wi-Fi Direct, hotspot; Bluetooth; 4.0, A2DP, LE; GPS; Sim, com A-GPS, GLONASS, Beidou; REDE: Tecnologia de Rede; GSM / HSPA / LTE, 3G; HSDPA 850 / 1900 / 2100, GPRS; Sim, EDGE; Sim, 4G/LTE; LTE banda 3(1800), 7(2600), 38(2600), 39(1900), 40(2300), 41(2500), Velocidade de Rede: HSPA, LTE Cat4 150/50 Mbps; BATERIA: Tipo de Bateria; Polímetros de Lítio Capacidade de Bateria; 2265 mAh, Tecnologia de carregamento rápido Quick Charger 1.0.

Smartphone com as seguintes características mínimas: Sistema Operacional; Android 5.0; Tipo de Tela; LCD IPS, TFT ou AMOLED ; Tamanho mínimo de Tela; 4.7 polegadas;  Resolução de Tela; 720 x 1280 pixels; Proteção de Tela; Corning Gorilla Glass; Multitouch;  Chipset;  Qualcomm Snapdragon; Processador (CPU); Quad-core 1.2 GHz; Número de Núcleos do CPU; Quad-core; Velocidade de Processador; 1200 MHz; Memória RAM; 2 GB de RAM (DDR3); Armazenamento Interno ; 8 GB; Cartão de Memória; microSD expansível até 32 GB; Câmera Traseira; 8 MP, autofoco; Resolução da Câmera Traseira; 8 MP; Flash; LED; Câmera Frontal; 2 MP, 720p; Resolução da Câmera Frontal; 2 MP; Vídeo; 1080p 30fps; Resolução de Vídeo; 1080p; Funções da Câmera; 1.4 µm pixel, geo-marcação, foco por toque, detecção facial, HDR, Conectividade: Conector  micro USB 2.0; Wi-Fi; Wi-Fi 802.11 b/g/n, Wi-Fi Direct, hotspot; Bluetooth 4.0; REDE: Tecnologia de Rede; GSM / HSPA / LTE, 3G; HSDPA 850 / 1900 / 2100, GPRS, EDGE, 4G/LTE; Velocidade de Rede: HSPA, LTE Cat4 150/50 Mbps; BATERIA: Tipo de Bateria; Polímeros de Lítio.

 

IV- No Item 9 – Quadro Estimativo de Preços

 

Onde se Lê Leia-se

Leitor de código de Barras a Laser ,  tecnologia sem fio Bluetooth, leitura de códigos de barras 1D padrão, Bateira de longa vida útil de íons litio, e de remoção sem uso de ferramentas com duração minima de 12 horas, configuração automática de interface: interface multidecoder; Tipo de Leitura: Laser; Direção de leitura: unidirecional; códigos de barras: 1D e GS1; Interface: USB; Sem fio: Bluetooth V2.1 Classe 2; Velocidade de Leitura 100 scans/s; Distancia de Leitura ~ 367mm; Alcance 10m; indicadores LED e sonoro; Alimentação: Bateria 1800mAh – 12 horas base propria interface; garantia 3 anos; Temperatura Operativa: 0°C a 40°C; Temperatura de Armazenamento: -40°C a 60°C; Humidade: 5% a 95% de humidade relativa, sem condensação; Especificações de Queda: Resistência até quedas de 1,5m; Índice de Protecção: IP42; Imunidade à Luz Ambiente: Até 4842 Lux

Leitor de código de Barras com tecnologia LED(linear Imagem) ou Laser ,  tecnologia sem fio Bluetooth, leitura de códigos de barras 1D padrão, Bateira de longa vida útil de íons lítio, e de remoção sem uso de ferramentas com duração mínima de no mínimo 12 horas, configuração automática de interface: interface multidecoder; Tipo de Leitura: Laser; Direção de leitura: unidirecional; códigos de barras: 1D e GS1; Interface: USB; Sem fio: Bluetooth V2.1 Classe 2; Velocidade de Leitura 100 scans/s; Distancia de Leitura ~ 367mm; Alcance 10m; indicadores LED e sonoro; Alimentação: Bateria de no mínimo 750mAh; garantia 3 anos; Temperatura Operativa: 0°C a 40°C; Temperatura de Armazenamento: -40°C a 60°C; Humidade: 5% a 95% de humidade relativa, sem condensação; Especificações de Queda: Resistência até quedas de 1,5m; Índice de Proteção: IP42; Imunidade à Luz Ambiente: Até 4842 Lux.

 

V No Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços, valores de todos os itens.

 

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
ITEM PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL ITEM PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL
1 R$ 5.639,50  R$ 39.476,50  

1

 

R$ 3.007,85 R$ 21.054,95
 2 R$ 4.293,33 R$ 240.426,48  2 R$ 4.426,94 R$ 247.908,64
 3 R$ 2.864,56 R$ 17.187,36  3 R$ 2.183,33 R$ 13.099,98
4 R$ 3.611,00 R$ 64.998,00  4 R$ 3.533,22 R$ 63.597,96
5 R$ 3.853,00 R$ 42.383,00  5 R$ 1.423,36 R$ 15.656,96
6 R$ 3.287,50 R$ 328.750,00  6 R$ 2.536,34 R$ 253.634,00
7 R$ 1.392,25 R$ 197.699,50  7 R$ 803,26 R$ 114.062,92
8 R$ 4.208,67 R$ 21.043,35  8 R$ 1.204,11 R$ 6.020,55
9 R$ 2.233,33 R$ 446.666,00  9 R$ 282,58 R$ 56.516,00
VALOR TOTAL R$ 1.398.630,19 VALOR TOTAL  R$ 791.551,96

 

VI – No Edital – Aviso de Licitação, Valor Estimado da Licitação.

ONDE SE LÊ:

Valor Estimado da Licitação: R$ 1.398.630,19 (Hum milhão, trezentos e noventa e oito mil seiscentos e trinta mil, e dezenove centavos).

 LEIA-SE:

Valor Estimado da Licitação: R$ 791.551,96 (Setecentos e noventa e um mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos).

 

 

VII – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

No item 5 (Anexo II – Quadro Estimativo de Preços), quanto a linguagem de programação, serão aceitas as linguagens: TSPL2, EPL22/ZPL/DPL, PPLA e PPLB, emulados ou não.

No item 2 (Anexo II – Quadro Estimativo de Preços), quanto ao Sistema Operacional, serão aceitos Sistemas Operacionais Windows 8.1 Profissional ou superior.

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:

DATA: 21/02/2017 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3216-5318 ou pelo email delta.supel@gmail.com.

 

Porto Velho, 07 de fevereiro de 2017.

MAIZA BRAGA BARBETO

Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO

Mat. 300134844

 

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Suspensão 10/10/2016 - 08:44:14

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 217/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.00190-00/2016

ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes (televisão, monitor touch screen, impressora laser, impressora de pulseira/etiqueta, tablet’s, smartfhones e leitor de código barra), para atender os setores de Urgência/Emergência do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, na implantação do novo sistema de urgência/emergência, contemplando assim o controle de informação/dados da internação do paciente nesta unidade, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSOSINE DIE”, considerando que houve apresentação de pedidos de esclarecimentos/impugnação ao edital. A peça recursal impetrada pelas partes interessadas foi encaminhada à Gerência de Informática da SESAU para análise e manifestação dos apontamentos questionados. Desta forma, assim que todas as solicitações forem atendidas, fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame licitatório. Publique-se no sistema Compras Governamentais e nos meios legais.

 

Porto Velho-RO, 10 de Outubro de 2016.

JEFERSON FERNANDO F. ERPEN

Pregoeiro da CPL/DELTA/SUPEL/RO

 

 

 

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Adendo modificador 23/09/2016 - 09:09:56

ADENDO MODIFICADOR I

PREGÃO ELETRÔNICO: 217/2016/DELTA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.00190-00/2016

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes (televisão, monitor touch screen, impressora laser, impressora de pulseira/etiqueta, tablet’s, smartfhones e leitor de código barra), para atender os setores de Urgência/Emergência do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, na implantação do novo sistema de urgência/emergência, contemplando assim o controle de informação/dados da internação do paciente nesta unidade, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 009/GAB/SUPEL, de 22 de março de 2016, publicada no DOE no dia 28 de março de 2016, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta nos sites: www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasgovernamentais.gov.br conforme segue:

I – No Item 6 – Quadro Estimativo de Preços

Onde se Lê

Leia-se

Tablet com tela de 12,2″, com as seguintes características mínimas: Sistema Operacional Android 4.3 ou superior, processador Quad-core de 2.3 Ghz, memória flash 32 gb, MEMÓRIA RAM 16 GB; tecnologia Wifi/4G, GSM 3G, resolução mínima de câmera traseira 8 MP e frontal 2 MP; rotação automática da tela; GPS; Grava Vídeos; Conexão wireles 802.11; frequência GSM 850/900/1800/1900 Mhz; frequência de dados 850/900/1900/2100 Mhz; bateria íons de lítio com capacidade de 9500 MAH; 01 (uma) porta USB; Bluetooth, fones de ouvido e entrada de cartão de memória. Deve vir com caneta para uso em tela com todos os acessórios necessários ao funcionamento. Manuais em português e garantia mínima de 1 (um) ano do fabricante.

Tablet com tela de 12,2″, com as seguintes características mínimas: Sistema Operacional Android 4.3 ou superior, processador Quad-core de 2.3 Ghz, memória flash 32 gb, MEMÓRIA RAM 3 GB; tecnologia Wifi/4G, GSM 3G, resolução mínima de câmera traseira 8 MP e frontal 2 MP; rotação automática da tela; GPS; Grava Vídeos; Conexão wireles 802.11; frequência GSM 850/900/1800/1900 Mhz; frequência de dados 850/900/1900/2100 Mhz; bateria íons de lítio com capacidade de 9500 MAH; 01 (uma) porta USB; Bluetooth, fones de ouvido e entrada de cartão de memória. Deve vir com caneta para uso em tela com todos os acessórios necessários ao funcionamento. Manuais em português e garantia mínima de 1 (um) ano do fabricante.

II – No Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços, valores dos itens 2 e 6.

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
ITEM PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL ITEM PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL
2 R$ 3.152,00 R$ 176.512,00  2 R$ 4.293,33 R$ 240.426,48
6 R$ 2.556,58 R$ 2.556,58 6 R$ 3.287,50 R$ 328.750,00
VALOR TOTAL R$ 1.261.623,71 VALOR TOTAL R$ 1.398.630,19

  

III – No Edital – Aviso de Licitação, Valor Estimado da Licitação.
ONDE SE LÊ:

Valor Estimado da Licitação: R$ 1.261.623,71 (Hum milhão, duzentos e sessenta e hum mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e hum centavos).

 

LEIA-SE:

 

Valor Estimado da Licitação: R$ 1.398.630,19 (Hum milhão trezentos e noventa e oito mil seiscentos e trinta mil, e dezenove centavos).

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:

DATA: 10/10/2016 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3216-5318 ou pelo email delta.supel@gmail.com.

 

Porto Velho, 22 de setembro de 2016.

JEFERSON F. FURLANETTO ERPEN

Pregoeiro de CPL/DELTA/SUPEL/RO

Mat. 30009578

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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