Governo de Rondônia
02/12/2024

Informativo de funcionamento em virtude do Covid-19

Governo do Estado de Rondônia

Considerando a Pandemia do Covid-19, conforme declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e também as recomendações do Governo Federal (Decreto 10.277 de 16 de Março de 2020) e Estadual (Decreto 24.887 de 20 de Março de 2020 – Calamidade Pública), consoante a Portaria Jucer nº 56 de 23 de Março de 2020, que estabelece a adoção de medidas de prevenção à doença, inclusive podendo sofrer infrações administrativas em caso de descumprimento, A Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER), Suspendeu por tempo indeterminado o atendimento presencial aos usuários em todas as unidades da JUCER no Estado de Rondônia.

Sugerimos a utilização de nossos serviços pelos meios digitais, tanto para os processos de abertura, alteração e baixas de empresas, quanto para a emissão de certidões e autenticação de Livros por meio digital, através da certificação digital.

Os serviços online oferecidos estão no endereço eletrônico www.empresafacil.ro.gov.br e em nosso site www.rondonia.ro.gov.br/jucer, estando disponíveis telefones para contato e suporte para os nossos contribuintes.


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