Governo de Rondônia
14/12/2024

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO Nº 01/2021

Governo do Estado de Rondônia

Processo SEI (0018.034425/2021-66)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA-JUCER , por meio da Comissão Permanente de Alienação, Desfazimento e Baixa de bens Patrimoniais Alienáveis-COPADB, realizará o credenciamento de leiloeiros públicos para realizarem, mediante contrato específico, leilão de bens móveis de propriedade desta Autarquia, considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos e/ou de recuperação antieconômica, nos termos da Lei Estadual ou Decreto, demais disposições aplicáveis, e das condições estabelecidas neste Edital.

Endereço e horário para entrega dos envelopes com a documentação para credenciamento dos leiloeiros interessados:

 

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA-JUCER

Av. Pinheiro Machado, n. 326, Bairro Caiari, nesta Capital.

Horário:10h30min.

 

Prazo para entrega dos envelopes com a documentação para credenciamento dos leiloeiros interessados: até às 10h30min do dia 07/12/2021

 

Reunião de Credenciamento: (presencial com a segurança sanitária PANDEMIA).

Local: PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIAJUCER.

Dia: 07/12/2021

Horário: 10h30min

 

Divulgação: A divulgação do presente edital se dará por:

 

a) SITE da Junta Comercial, para que se dê publicidade aos interessados, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência em relação à data prevista para a Reunião de Credenciamento;

b) Comunicação para o e-mail dos leiloeiros cadastrados na Junta Comercial.

c) Aviso publicado no Mural da JUCER, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência em relação à data prevista para a Reunião de Credenciamento;

 

Anexos do Edital:

 

I – Especificação dos Serviços ;

II – Minuta do contrato ;

III – Modelo padronizado para Solicitação de Credenciamento .

 

Canais para eventuais consultas:

 

a) E-mail: GABINETE@JUCER.RO.GOV.BR

b) Telefone: (69) 9 9997-1244

 

1. DO OBJETO

 

1.1 O objeto do presente credenciamento é a prestação de serviços de leiloeiro oficial para a realização de alienação de bens móveis inservíveis da Autarquia, nos termos do art. 51 e seguintes da Lei 13.303/2016, e de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Poderão participar deste Processo de Credenciamento os leiloeiros:

2.1.1. Matriculados na Junta Comercial do Estado de Rondônia, em conformidade com o artigos 65 e 66 da Instrução Normativa 72, de 20/12/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI,

2.1.2. Que preencham e entreguem, nas condições estabelecidas neste edital, o formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, bem como, os documentos exigidos no item 4 do ANEXO I, parte integrante deste Edital;

2.1.3. Que comprovem os seguintes atributos:

 

a) Ser cidadão brasileiro e estar em gozo dos direitos civis e políticos;

b) Ser maior de vinte e cinco anos;

c) Comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões negativas dos distribuidores civis e criminais do Estado de Rondônia.

 

2.1.4. Que atendam a todas as exigências deste Edital e seus anexos.

2.2. Não poderão participar do presente credenciamento os leiloeiros que se enquadrem:

2.2.1. nas vedações do art. 38 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ou que estejam em falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, processo de dissolução ou liquidação.

2.2.2. Suspensos pela respectiva Junta Comercial, conforme art. 71 da Instrução Normativa 72, de 20/12/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

2.2.3. Suspensos de licitar ou impedido de contratar com a CMB, enquanto durar a suspensão ou o impedimento;

2.2.4. Que descumpram a proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.

2.3. Em caso de moléstia ou impedimento ocasional, o leiloeiro poderá ser representado pelo seu respectivo preposto, conforme prevê o art. 11 do Decreto nº 21.981/32, em qualquer das fases do presente credenciamento.

2.4. A Junta Comercial do Estado de Rondônia-JUCER poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.

2.5. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias ao preenchimento da Solicitação de Credenciamento, deverão ser apresentadas por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da Reunião de Credenciamento por e-mail conforme indicado no preâmbulo deste Edital.

2.5.1. Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem 2.5 não constituirão motivos para que se altere a data e o horário da Reunião de Credenciamento, a menos que possam causar prejuízo à participação dos leiloeiros interessados.

2.5.2. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas no site da JUCER, em aba específica, bem como transmitidas ao e-mail do(s) leiloeiro(s) consulente(s).

2.6. Eventuais alterações que porventura se façam necessárias no Edital serão comunicadas:

 

a) caso prejudiquem a participação dos leiloeiros interessados, a todos os leiloeiros matriculados na respectiva Junta Comercial, por carta registrada com o serviço de AR ou e-mail (desde que divulgado pela respectiva Junta Comercial) e divulgadas no DOE, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, de modo que a Reunião de Credenciamento só ocorra depois de decorridos 15 (quinze) dias da publicação da alteração no DOE;

b) caso não afetem a participação dos leiloeiros, a todos os interessados que retiraram o edital, por carta registrada com serviço de AR, fax ou e-mail (desde que divulgado pela Junta Comercial), não sendo alterada a data da Reunião de Credenciamento.

 

2.7. Qualquer cidadão ou entidade poderá impugnar o presente Edital. Todavia, decairá do direito de impugnar os termos do Edital, aquele que não se manifestar com a seguinte antecedência em relação à data da Reunião de Credenciamento, indicando falhas ou irregularidades que o viciaram:

 

a) até 05 (cinco) dias úteis, em se tratando de qualquer pessoa física ou jurídica.

b) até 02 (dois) dias úteis, em se tratando de leiloeiro;

 

2.7.1. A impugnação será aceita por e-mail, fax ou original.

 

a) Quando a apresentação de impugnação for realizada mediante fax ou e-mail, o original deverá ser encaminhado à JUCER, no prazo de 05 (cinco) dias contados da recepção do fax ou e-mail.

 

2.7.2. A impugnação apresentada, após o prazo estipulado no subitem 2.7, não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.

2.8. Os leiloeiros interessados neste credenciamento são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer de suas fases.

2.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na JUCER.

2.10. As normas que disciplinam este credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação dos interessados, observados os direitos dos participantes

 

3. DESENVOLVIMENTO DO CREDENCIAMENTO

 

3.1. O credenciamento desenvolver-se-á, conforme sequência descrita a seguir:

3.1.1. Recebimento dos envelopes contendo a Solicitação de Credenciamento elaborada conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, junto com cópia autenticada da Carteira de Exercício Profissional e/ou cópia da Portaria emitida pela Junta Comercial do leiloeiro interessado no credenciamento, até a ocasião prevista para tanto, da carteira de identidade e C.P.F., de certidões negativas dos distribuidores civis e criminais do Estado do Rondônia e de documento comprovando que está quite com as obrigações eleitorais.

3.1.2. Guarda pela JUCER, até a data da Reunião de Credenciamento, dos envelopes recebidos antes do encerramento do prazo previsto, os quais terão seus fechos (abas) rubricados pelos representantes da JUCER e do leiloeiro e serão mantidos, lacrados, em local seguro.

3.1.3. Identificação dos leiloeiros ou de seus prepostos presentes à Reunião de Credenciamento, mediante apresentação da Carteira de Exercício Profissional emitida pela Junta Comercial competente ou de Portaria de designação do leiloeiro emitida pela mesma junta, nesse caso, acompanhada de documento legal de identidade.

 

a) Alternativamente à sua participação ou à de seu preposto, o leiloeiro poderá designar um representante que, para participar da reunião de credenciamento, deverá apresentar, além do documento legal de identidade, procuração com os dados de identificação do representante, devendo constar expressamente, poderes para participar de todos os atos do certame.

a.1 A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar do devido reconhecimento cartorial da firma do outorgante.

b) O leiloeiro ausente à Reunião de Credenciamento ou nela não representado por seu preposto ou representante não terá prejudicada sua participação no processo, mas ficará impedido de se manifestar por meio de outrem nessa reunião.

 

3.1.4. Apresentação pela CMB, na Reunião de Credenciamento, dos envelopes recebidos previamente, para confirmação de que continuam lacrados.

3.1.5. Abertura dos envelopes com a documentação dos leiloeiros durante a Reunião de Credenciamento.

3.1.6. Rubrica de documentos pelos representantes da JUCER e dos leiloeiros, ou seus representantes, presentes à Reunião de Credenciamento.

3.1.7. Análise, pela CMB, da documentação apresentada pelos leiloeiros interessados no credenciamento.

3.1.8. Consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (https://www.gov.br/compras/pt-br/) e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (https://www.portaldatransparencia.gov.br/), por parte dos leiloeiros participantes do processo.

3.2. A divulgação do resultado do processo de credenciamento terá procedimentos específicos, conforme estejam presentes à Reunião de Credenciamento, ou não, os participantes do processo (leiloeiros ou seus prepostos ou seus representantes), e, à vista do resultado desta, renunciem, ou não, ao direito de interpor recursos contra as decisões da JUCER.

3.2.1. Estando presentes ou representados todos os leiloeiros na Reunião de Credenciamento, a JUCER:

 

a) providenciarão a divulgação no DOE do resultado definitivo, se os participantes renunciarem à prerrogativa de interpor recursos contra o resultado do credenciamento, fato que será registrado na ata da reunião;

b) concederão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para os leiloeiros exercerem o direito de interpor recurso contra o resultado do credenciamento, registrando o fato em ata, se pelo menos um deles não renunciar do prazo para exercer tal direito; neste caso a JUCER, só providenciarão a divulgação no DOE do resultado do Credenciamento, após julgados os recursos interpostos, ou após o decurso do prazo para tal interposição sem que tenha havido manifestação dos leiloeiros participantes.

 

3.2.2. Não estando presentes ou representados todos os leiloeiros na Reunião de Credenciamento, a JUCER providenciará a divulgação no DOE do resultado para que os interessados possam, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, exercer o direito de interpor recurso neste caso:

 

a) se não houver recurso, a divulgação no DOE será considerada definitiva;

b) se houver interposição de recursos, após o julgamento destes, a JUCER providenciará a divulgação no DOU do resultado definitivo do Credenciamento.

 

3.3. Os fatos relevantes, pertinentes ao objeto do credenciamento, ocorridos durante a Reunião de Credenciamento serão registrados em Ata Circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão e leiloeiros interessados ou por seus prepostos.

3.4. Se, porventura, a Reunião de Credenciamento, precisar ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os representantes da JUCER e os leiloeiros deverão rubricar os fechos dos envelopes ainda lacrados e os documentos já abertos, os quais permanecerão sob a guarda e responsabilidade da CMB e serão exibidos aos participantes, na Reunião marcada para prosseguimento dos trabalhos.

 

4. DO SORTEIO PARA ORDENAMENTO DOS CREDENCIADOS

 

4.1. Em data e horário previamente fixados, a JUCER realizará sorteio para definir o ordenamento a ser observado no banco de credenciados;

4.2. Somente participarão do sorteio os leiloeiros que tenham sido habilitados nos prazos previamente estabelecidos pela JUCER;

4.3. Para fins de ordenamento, o leiloeiro sorteado em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar no banco de credenciados, o leiloeiro sorteado em segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de credenciados e assim sucessivamente até que todos os leiloeiros habilitados tenham sido sorteados e ordenados no banco de credenciados;

4.4. Não haverá qualquer obrigação à CMB caso, ao encerramento da vigência do credenciamento, algum leiloeiro credenciado não venha a ser convocado para prestar os serviços, em função de sua colocação no banco de credenciados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste instrumento;

 

5. DOS RECURSOS

 

5.1. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, contra os seguintes atos e decisões da CMB no procedimento deste Credenciamento:

 

a) aceitação ou rejeição, pela CMB, do credenciamento solicitado por leiloeiro participante deste processo;

b) anulação ou revogação do processo de credenciamento;

c) penalidades aplicadas.

 

5.1.1. A intimação dos atos referidos no subitem 5.1 será feita mediante publicação no DOE, exceto:

 

a) dos atos referidos na alínea “a” do subitem 5.1, se presentes os leiloeiros participantes ou seus prepostos no ato em que foi adotada a decisão, quando a intimação será efetuada por comunicação direta aos interessados, com registro em ata;

b) dos atos referidos na alínea “c”, quando se tratar de penalidades de advertência e multa.

 

5.2. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta.

5.3. Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações do conteúdo da Solicitação de Credenciamento (Anexo III) entregue por leiloeiro participante do processo de credenciamento.

5.4. Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais licitantes abrangidos, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da ciência do fato.

5.5. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria por um único leiloeiro.

5.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados

 

6. CONTRATAÇÃO

 

6.1. A convocação para assinatura do contrato de prestação dos serviços obedecerá ao ordenamento obtido através do sorteio realizado para classificação dos leiloeiros credenciados;

6.2. O leiloeiro será convocado para assinar contrato com a CMB, mediante comunicado por meio eletrônico ou correspondência postal com aviso de recebimento (AR), conforme dados constantes de sua Solicitação de Credenciamento (ver Anexo III do presente edital).

6.2.1. O leiloeiro convocado para assinar o Termo de Contrato na JUCER, deverá fazêlo em até 5 (cinco) dias úteis, contatos da data de recebimento da comunicação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.

6.3. O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo II) integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos deste processo para credenciamento, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

6.4. Cada contratação será formalizada, com base neste processo de credenciamento, por inexigibilidade de licitação, devidamente autorizada, ratificada pela autoridade superior e divulgada no DOE com antecedência de 05 (cinco) dias corridos em relação à sua vigência, e o contrato durará até que seu objeto seja executado, em conformidade com o planejamento da alienação que será realizado em conjunto entre a JUCER e o leiloeiro contratado.

6.5. Para celebração de Contrato, será exigido do leiloeiro a ser contratado os seguintes documentos:

 

a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certificado de Regularidade com o FGTS.

 

6.6. O não atendimento às condições para credenciamento ou contratação, assim como a recusa injustificada em assinar o contrato, implicará na perda do direito à contratação, com aplicação da penalidade prevista neste Edital, reservando-se à JUCER o direito de, independentemente de aviso ou notificação, convocar os credenciados remanescentes, na ordem de classificação.

 

7. PENALIDADES

 

7.1. Ensejarão cancelamento do Credenciamento e impedimento de contratar com a Administração durante a vigência do presente processo de Credenciamento, as seguintes ocorrências praticadas por leiloeiros credenciados:

 

a) recusa injustificada em assinar o Contrato;

b) não manutenção das condições previstas neste Edital, inviabilizando a contratação.

c) apresentar documentação falsa;

d) deixar de entregar os documentos exigidos no credenciamento;

e) ensejar o retardamento da execução do objeto;

f) cometer fraude fiscal;

 

7.2. As penalidades previstas para a fase de execução de contrato resultante deste processo de credenciamento constam na Minuta de contrato que constitui o Anexo II deste Edital.

7.3. A critério da JUCER, poderá ser aplicada penalidade de Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com ÒRGÃOS PÚBLICOS por até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das outras sanções previstas neste Edital, nos seguintes casos:

 

a) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do Credenciamento;

b) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

c) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração.

 

7.4. Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos, ou de força maior ou razões de interesse público, desde que devidamente comprovados e enquadrados legalmente nestas situações.

7.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.

7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à JUCER, observado o princípio da proporcionalidade.

7.7. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, o contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros na forma disposta no artigo 76 da Lei 13.303/2016, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

7.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na SUPEL-RO.

 

8. VIGÊNCIA

 

8.1. O Credenciamento terá validade por 60 (sessenta) meses, a contar da publicação do seu resultado definitivo no DOE, podendo a JUCER, dentro desse prazo, realizar tantos leilões quanto forem necessários para atender suas necessidades de alienação de bens móveis por venda.

 

9. FORO

 

9.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Rondônia-RO, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente processo de Credenciamento.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. É facultado à JUCER:

 

a) promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do credenciamento, sendo vedada, porém, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ter sido apresentado no prazo originariamente previsto;

b) relevar erros formais ou simples omissões nos documentos dos leiloeiros interessados, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o entendimento da informação e não acarretem violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.

c) convocar os leiloeiros participantes do credenciamento para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento das informações prestadas.

 

10.2. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela JUCER, desde que pertinentes ao objeto deste credenciamento e observada a legislação em vigor.

10.3. É vedado à JUCER, ao leiloeiro e a seus empregados, prepostos e gestores:

 

a) frustrar, fraudar mediante qualquer expediente o credenciamento; ou

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do credenciamento; nos termos da Lei nº 12.846/2013 e suas alterações, do Decreto nº 8420/2015, e suas alterações, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Edital.

 

10.4. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônicohttps://rondonia.ro.gov.br/jucer/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço da Junta Comercial do Estado de Rondônia, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 14 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.


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