Governo de Rondônia
22/11/2024

JUCER CONVOCA EMPRESAS NA CONDIÇÃO DE UNIPESSOALIDADE

19 de abril de 2013 | Governo do Estado de Rondônia

A Junta Comercial do Estado de Rondônia pede o comparecimento dos empresários que estejam com empresas em condição irregular de unipessoalidade, para recompor o quadro de sócios.

No total 180 empresas em todo o Estado excederam o prazo legal de 6 meses de permanência e funcionamento com apenas um sócio.

Os empresários devem procurar a JUCER, para recompor o quadro ou efetuar a transformação em EIRELI ou EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, caso contrário serão consideradas dissolvidas de pleno direito, nos termos do artigo 1.087, combinado com artigo 1.051, inciso II, artigo 1.044 e artigo 1.033, inciso IV, todos do Novo Código Civil Brasileiro.

A Unipessoalidade é quando uma empresa tem DOIS ou MAIS sócios e, durante certo período, esses sócios vão se desligando até ficar apenas um à frente do quadro societário.


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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Empresas


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