Governo de Rondônia
05/11/2024

Metrologia

Governo do Estado de Rondônia

A atividade desenvolvida pela Metrologia, que são realizadas pelos Metrologistas, consiste em atividades que abrangem o controle metrológico legal, fiscalização, verificação (inicial e subsequente), supervisão, registro administrativo e avaliação da conformidade compulsória que impliquem o exercício do poder de polícia administrativa.

CONDUTA E POSTURA DO ESPECIALISTA EM METROLOGIA

– Estar sempre com vestuário limpo e adequado. Se possível, utilizar uniforme caracterizado fornecido pelo próprio Órgão Delegado da RBMLQ-I;
– Pontualidade;
– Assiduidade;
– Comunicar à  sua chefia imediata possíveis atrasos ou ausências;
– Zelar pelos equipamentos de trabalho;
– Manter todos os equipamentos/instrumentos utilizados durante a ação de fiscalização devidamente ajustados, calibrados e aptos a serem utilizados, devem ser mantidos registros atualizados;
– Informar à chefia imediata a necessidade de ajustes, reparos e/ou calibração dos instrumentos em sua posse;
– Portar sua carteira funcional ou crachá quando este a substituir;
– Executar as atividades e cumprir com as metas pactuadas no plano de trabalho e os horários de trabalho estabelecidos.

METROLOGIA LEGAL

Segundo o Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal (VIML), esta é definida como a prática e processo de aplicar à metrologia uma estrutura legal e regulamentadora e implementar sua execução. No Brasil, é atribuição legal do Inmetro regulamentar, controlar e supervisionar a produção, comercialização e uso de instrumentos de medição e produtos pré-embalados.

Através de suas ações em Metrologia Legal, o Ipem-RO cria um ambiente de estímulo à competitividade industrial e amplo exercício dos direitos de cidadania:

– Ao aprovar o modelo dos instrumentos de medição em uso no estado, verificar e fiscalizar seu desempenho, o IPEM proporciona a justa medição que a sociedade necessita;
– Supervisionando a quantidade nos produtos pré-embalados, o Ipem-RO provê segurança a cidadãos e empresas em relações de consumo;
– Ao regulamentar as unidades de medida em vigor no estado, o Ipem-RO provê a cadeia de rastreabilidade para produtos, serviços e instrumentos de medição.

Verificação Inicial

É realizada em instrumentos novos, antes de serem comercializados, em geral nas dependências do fabricante. O instrumento é submetido aos seguintes procedimentos: exame de conformidade de modelo aprovado; ensaio de medição; aposição das marcas de verificação e de selagem. Essa atividade é feita em sua grande maioria em empresas acreditadas pelo Inmetro.

Verificação subsequente

É aplicada em instrumentos de medição que estão em uso no comércio, indústria e serviços, em locais de relação comercial direta. A validade da verificação é determinada em anos após a expiração do ano calendário no qual o instrumento foi verificado pela última vez e sua periodicidade, em geral, é de um ano. A verificação consiste em procedimentos de exame visual; ensaio de medição e aposição das marcas de verificação e de selagem. É cobrada taxa dos serviços metrológicos realizados.

Verificação após reparo

Após serem realizadas as verificações subsequentes em instrumentos de medição e/ou medidas materializadas de volume, é realizada a qualquer tempo, a pedido do usuário, ou após o reparo de instrumento reprovado em verificação anterior e nos casos em que haja obliteração (destruição total ou parcial) da Marca de Verificação. O instrumento é submetido aos mesmos procedimentos exigidos para verificação subsequente. É cobrada taxa dos serviços metrológicos realizados.

Inspeção Metrológica (Fiscalização)

É uma rotina fiscal executada ao mesmo tempo da verificação subsequente e verificação eventual, ou a qualquer tempo (Ações de fiscalizações por denuncias e/ou parcerias com outros órgãos de fiscalização), motivada por reclamação de consumidor ou iniciativa do próprio Ipem-RO. O instrumento é submetido aos mesmos procedimentos exigidos para verificação subsequente, porém não é cobrada taxa de serviços metrológicos. O principal objetivo desta ação fiscalizadora é fazer com que as irregularidades encontradas sejam corrigidas. Para tanto, o instrumento irregular é interditado ou apreendido, sendo que o responsável é notificado/autuado.

Inspeção em empresas de instalação, conserto e manutenção de instrumentos de medição
O serviço de inspeção em empresas consiste em analisar documentação, realizar verificação inicial e de manutenção nos processos de registro/renovação de empresas de instalação, manutenção e conserto de instrumentos de medição, bem como o seu pessoal técnico.

– Analisar a conformidade da documentação para registro ou renovação das empresas enquadradas no mecanismo de avaliação da conformidade “Declaração de Conformidade do Fornecedor”, e realizar as visitas de acompanhamento inicial e de acompanhamento de manutenção, em conformidade com os prazos estabelecidos pela legislação específica;
– Portar, por meio físico ou eletrônico, todos os documentos da empresa durante a atividade de verificação;
– Portar identificação visível durante todo período da ação de verificação.

Instrumentos de medição e medidas materializadas verificados pelo Ipem-RO;
Balanças (precisão, comercial, saúde, média e rodo/ferroviária);
– Dispositivo adicional;
– Bomba medidora para combustíveis líquidos;
– Medidor de volume;
– Esfigmomanômetro – (medidor de pressão arterial);
– Medida de comprimento – (Metro comercial rígido);
– Medidor de velocidade – (radar);
– Veículo-tanque;
– Cronotacógrafo – leitura e fiscalização;
– Taxímetro.

INSTRUMENTO DE PESAGEM NÃO-AUTOMÁTICA (BALANÇA)

Instrumento de pesagem: instrumento de medição empregado para determinar a massa de um corpo utilizando-se a ação da gravidade.

Classificação dos IPNA

– Segundo sua construção: mecânicos, eletrônicos, híbridos;
– Segundo a obtenção do equilíbrio: Automático, semi-automático, não automático;
– Segundo sua indicação: graduado, não graduado;
– Segundo seu funcionamento: não automático, automático.

Cuidados na Compra

Se o instrumento de pesagem não-automática (balança) for utilizada para fins comerciais, deve se observar se é o instrumento é homologado pelo INMETRO e se apresenta as marcas de selagens e etiquetas de verificação intactas, com a identificação do INMETRO.

Balança (IPNA) – Utilização

Local de Uso

A balança deve funcionar sobre uma superfície plana, sem trepidação, em local iluminado, ausente de correntes fortes de ar, protegida do excesso de umidade, pó e salinidade, que podem agredir seus componentes, longe de objetos que impeçam a livre movimentação do prato de pesagens, fatores que prejudicam o resultado das medições.

A balança que for utilizada para pesagens na presença do consumidor deve ser instalada em local de fácil visualização, sem cartazes ou produtos que obstruam, de modo total ou parcial, o acompanhamento da leitura da pesagem.

Nivelamento

O instrumento deve sempre trabalhar nivelado, pois o desnivelamento provoca erros nas pesagens. O nível de bolha, como indicador e os pés com altura regulável são os dispositivos apropriados para nivelar o instrumento. Portanto, evite o uso de calço, mesmo com a finalidade de alcançar o nível desejado, pois o consumidor pode ter a impressão de uso incorreto da balança.

Operação

– Toda balança descarregada deve indicar leitura de pesagem igual à zero. Caso isso não ocorra verifique o nivelamento e, se o problema persistir retire o instrumento de uso e leve-o para manutenção;
– O produto deve ser colocado no centro do prato de pesagens;
– A leitura das pesagens deve ser feita quando o ponteiro ou dígitos pararem de oscilar.

Peso da Embalagem

Ao pesar produto com a embalagem, o valor indicado ao consumidor deve se referir somente ao produto, sem considerar o peso de qualquer tipo de embalagem ou envoltório, tais como: bandeja, copo, prato, saco de papel ou plástico, etc.

Manutenção Preventiva

É recomendável a manutenção preventiva do instrumento, por meio de serviço periódico que visa à conservação do equipamento em perfeitas condições de utilização.

No caso de observar que o instrumento encontra-se com o “lacre” quebrado, procure uma empresa credenciada para a devida regularização.

Oficinas Credenciadas

Somente as oficinas credenciadas pelo IPEM-RO têm autorização para realizar serviços de manutenção e romper o sistema de lacração da balança. Após os devidos reparos, ela providenciará a relacração por meio de selo próprio, que contém a identificação do seu registro de credenciamento. Colocará também a marca oficial indicando que o instrumento foi reparado, momento em que o equipamento está sujeito a uma nova verificação (eventual) pelo Ipem-RO.

Sempre exija a Nota Fiscal e Ordem de Serviço como garantia do trabalho realizado.

BALANÇA (IPNA) – Pesagem de Alimento p/ Consumo Imediato

Indicações obrigatórias na balança

A balança utilizada para a venda de alimentos a peso para consumo imediato tais como, refeições “a peso”, sorvetes, bolos, etc., deve indicar ao consumidor;
– O peso líquido do alimento (descontado o valor do recipiente);
– O preço por quilograma;
– O valor total a pagar.

Quando a balança estiver descarregada (entre uma pesagem e outra) o valor que aparece como “peso líquido” é um valor negativo, chamado de tara, referente ao peso do recipiente utilizado para colocação e pesagem do alimento (nunca utilize o critério de média para definir o peso da tara, utilize como valor de tara o recipiente de maior peso).

Cartaz indicativo

O estabelecimento deverá ostentar cartaz indicativo do valor da “tara” ou “peso do recipiente”, e que deverá ser o mesmo indicado na balança descarregada.

Importante: os caracteres (do cartaz) deverão ter de no mínimo 5 cm de altura e se indica assim: 0,750 kg ou 750 g, por exemplo.

BALANÇA (IPNA) – Verificação e Fiscalização de Balança

As equipes metrológicas visitam periodicamente os estabelecimentos comerciais e industriais, verificando as balanças em uso e fiscalizando as medições dos produtos vendidos ao consumidor, essas equipes utilizam viaturas oficiais identificadas, documentos e equipamentos adequados, como por exemplo, padrões de massa e ferramentas apropriadas.

É assegurado ao agente fiscal o livre acesso aos locais onde se fabriquem, comercializem e se utilizem de instrumentos de medição.

Cabe ao responsável pelo instrumento acompanhar as atividades da fiscalização e colaborar com a execução dos serviços, além de apresentar a documentação solicitada pelo agente fiscal (cartão do CNPJ).

Verificação Subsequente

Balança quando em uso, como todo instrumento de medir ou medida materializada, está sujeita à verificação subsequente, cuja validade é para o ano subsequente, isto é, um instrumento verificado em dezembro fica sujeito à nova verificação a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A verificação da balança fica sujeita à cobrança das taxas de serviços metrológicos.

Caso seja de interesse do detentor do instrumento, ele pode solicitar o agendamento para realizar a verificação do IPNA de classe III na sede do Ipem-RO, pelo telefone (69) 3216-5943. Orientamos que a verificação de IPNA’s de classe I e II (precisão), seja realizada no local de uso devido à sensibilidade desses instrumentos que pode ser prejudicada durante o transporte, sendo necessário o agendamento da visita pelo telefone (69) 3216-5943.

Reprovação

O instrumento reprovado na verificação subsequente fica sujeito a uma nova verificação (eventual) após o prazo concedido para conserto.

BOMBA MEDIDORA DE COMBÚSTIVEL LÍQUIDO

O Ipem-RO realiza a verificação dos instrumentos de medição (bombas medidoras de combustíveis líquidos e aferidores) pelo menos uma vez ao ano e cobra uma taxa de verificação metrológica prevista em lei pela execução do serviço. Após o serviço o instrumento aprovado recebe a marca de verificação subsequente do Inmetro e o metrologista emite a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor total referente aos instrumentos verificados no local. Se o instrumento é reprovado fica sujeito à nova verificação e consequentemente uma nova cobrança de taxa metrológica.

Os principais itens observados pelas equipes de fiscalização do Ipem-RO durante a verificação metrológica da bomba medidora:
– O estado de conservação da bomba deve oferecer condições de operação e a instalação elétrica deve ser devidamente protegida e eletricamente isolada garantindo a segurança dos usuários;
– Quando houver dispositivo adicional (acessórios), esse deve ser autorizado pelo Inmetro e não pode interferir no sistema de medição;
– Verifica-se a integridade da marca de verificação e a existência das marcas de selagem (lacres) de acordo com o respectivo plano de selagem do instrumento;
– Os mostradores devem estar protegidos e sem rachaduras e o dispositivo de iluminação deve estar funcionando corretamente;
– Todos os mostradores devem apresentar boa legibilidade das indicações de volume, preço por litro e preço a pagar, das inscrições obrigatórias, da simbologia representativa da unidade monetária e das legendas identificadoras dos respectivos visores;
– Nenhum dígito pode estar apagado/danificado nos indicadores eletrônicos e, no caso de bombas medidoras mecânicas, o fiscal observa o correto alinhamento dos caracteres e se há avanço inicial;
– O dispositivo eliminador de ar e gases deve conduzir o ar/gases para o exterior do instrumento. Não deve haver obstruções, estrangulamento ou ausência do tubo condutor;
– A mangueira deve estar em perfeitas condições, sem desgastes ou deformações, e sem apresentar vazamentos. O comprimento máximo da mangueira é de cinco metros excluindo as conexões (medir com a trena justaposta à mangueira);
– O dispositivo medidor deve funcionar sem fugas e vazamentos;
– O bico de descarga não pode apresentar vazamento superior a 40 ml quando acionado com a bomba medidora desligada. Quando o bico de descarga atingir a sua posição de descanso, a bomba medidora deve estar desligada.
– Os instrumentos que possui pré-determinador são avaliados quanto ao correto funcionamento da função em litros e valor monetário.
– O sistema de bloqueio não deve permitir a colocação do bico de descarga em sua posição normal de descanso com a bomba medidora ligada, de forma a impedir que ocorra novo fornecimento do produto sem que haja o retorno ao zero dos elementos indicadores. A bomba medidora deve desligar automaticamente em no máximo 60 segundos após a interrupção da entrega de combustível.
– A determinação dos erros de medição é realizada com a medida materializada de volume de 20 litros, nas vazões máximas e mínimas.
– O erro relativo máximo tolerado para mais é de 0,5% (meio por cento) em qualquer vazão situada dentro do campo de utilização do instrumento. Ou seja, em uma entrega de 20 litros o erro tolerado é de 100 ml para mais.
– O erro relativo máximo tolerado para menos é de 0,3% (três décimos de porcentagem) em qualquer vazão situada dentro do campo de utilização do instrumento. Ou seja, em uma entrega de 20 litros o erro tolerado é de 60ml para menos.

Medida de Volume de 20 Litros

Inspeção visual

Na inspeção visual da medida de volume de 20 litros é observada a conservação do instrumento (amassamentos, corrosão, sistema de calibração, transparência do visor, vazamentos e placa de identificação).

Ensaio de determinação de erros no local de uso

O volume da medida de 20L é comparado com o padrão do Ipem-RO. O erro máximo tolerado é de 20ml para mais e para menos.

Ensaio de verificação na sede do Ipem-RO

Caso seja de interesse do detentor do instrumento, ele pode solicitar o agendamento para realizar a verificação na sede do Ipem-RO, pelo telefone (69) 3216-5943.

Marcas de verificação e de selagem

A medida considerada aprovada recebe um selo adesivo (marca de verificação), com a validade da verificação e é lacrada (marca de selagem).

Certificado de Verificação

Documento fornecido após a verificação onde consta a sua aprovação ou reprovação.

IMPORTANTE

O Posto deve manter medida de volume de 20 litros, verificada anualmente. A medida sem placa de identificação será reprovada e você será notificado para regularizá-la.

VERIFICAÇÃO METROLÓGICA DE VEÍCULOS-TANQUE RODOVIÁRIOS

Cuidados preliminares:

Todo veículo-tanque deve ser apresentado ao Ipem-RO munido de todos os seus acessórios, em condições normais de utilização, com o tanque ou compartimentos limpos, e previamente descontaminado.

Documentação que deve ser apresentada para a verificação metrológica:

Para 1ª verificação:
– Declaração de conformidade ao regulamento técnico metrológico – RTM (emitido pelo fabricante);
– Nota fiscal do tanque;
– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
– Certificado de Inspeção Veicular – CIV;
– Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP;
– Certificado de Cronotacógrafo;
– Guia de Recolhimento da União – GRU (paga).

Para verificação periódica e eventual:
– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
– Certificado de Inspeção Veicular – CIV;
– Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP;
– Certificado de Descontaminação do Tanque;
– Certificado de Cronotacógrafo;
– Certificado de Verificação anterior;
– Guia de Recolhimento da União – GRU (paga).

O certificado de descontaminação deve conter;
– Dados da Empresa de Descontaminação;
– Dados do Veículo;
– Processos de Descontaminação;
– Equipamentos Utilizados;
– Regulamentação e Procedimentos adotados;
– Chancela da Empresa de Descontaminação;
– Deve ser datado e assinado pelo condutor do veículo, operador da descontaminação e responsável operacional da empresa.

Para realizar o serviço de Verificação Metrológica De Veículos-Tanque Rodoviários é só entrar em contato e fazer o agendamento no telefone (69) 99361-5833.

Cronotacógrafo

O que é um Cronotacógrafo?

O Cronotacógrafo é o instrumento destinado a indicar e registrar a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

O que devo fazer para regularizar meu Cronotacógrafo?

Depois de instalado no veículo, o Cronotacógrafo precisa passar por verificação metrológica a cada dois anos, ou sempre que sofrer reparo ou manutenção.

O usuário deve seguir os seguintes passos:

Selagem: Procurar um Posto de Selagem ou um Posto Autorizado de Cronotacógrafo (PAC) para a realização da selagem.

Ensaio: Buscar um PAC, o qual avaliará se o equipamento atende a todas as condições legais exigidas pelo Inmetro. Nos casos em que não é efetuado o pagamento da GRU o ensaio é cancelado, sendo necessário fazer o ensaio novamente. Os PAC realizam tanto a selagem quanto o ensaio. Nesse caso o posto deve realizar a selagem e o ensaio no mesmo dia.

Após a realização da selagem em Posto de Selagem ou da selagem e do ensaio em PAC, é emitido Certificado Preliminar, com validade de 30 dias. Dentro desse prazo o ensaio é avaliado pelo Ipem-RO, e se atender todos os requisitos pertinentes a verificação será emitido o Certificado de Verificação, com validade de até 2 anos. Em casos de reprovação do Cronotacógrafo será emitida uma notificação e o usuário deverá realizar todo o processo novamente para a regularização. Se durante a avaliação for detectado incoerências no processo também poderá ocorrer o cancelamento do ensaio.

Taxímetro

Como proceder para trocar o taxímetro

– Requerer autorização junto à Semtran para retirada do taxímetro antigo e instalação do taxímetro novo (Fique atento: A Semtran emite duas autorizações distintas);
– Dirigir-se a uma das oficinas autorizadas para realizar a retirada do taxímetro antigo e instalação do novo;
– ATENÇÃO: É necessário apresentar as autorizações da Semtran na oficina de taxímetro.
– Comparecer ao Ipem-RO na data agendada com: Autorização da Semtran para retirada de taxímetro; Autorização da Semtran para instalação de taxímetro; Ordem de Serviço da Oficina referente à retirada e a instalação dos taxímetros; nota fiscal do taxímetro (para taxímetros novos) ou documento de transferência do taxímetro para o novo proprietário (caso o taxímetro seja usado).
– No Ipem-RO será agendada nova verificação do taxímetro e emitida a GRU para pagamento da taxa de verificação. Na data e hora agendadas o proprietário ou procurador deverá apresentar ao Metrologista do Ipem-RO o veiculo com o taxímetro instalado, o comprovante de pagamento da GRU, bem como toda a documentação informada anteriormente.

Como proceder para trocar o Veículo

Retirada:
– Requerer autorização junto à Semtran para retirada do taxímetro;
– Retirar o taxímetro do veiculo que será desemplacado em umas das oficinas de taxímetro autorizadas.
ATENÇÃO: É necessária a apresentação da autorização da SEMTRAN na oficina de taxímetro.
– Comparecer ao Ipem-RO na data agendada com: Autorização da Semtran para retirada de taxímetro, Certificado de verificação anterior e Ordem de Serviço emitida pela Oficina.

Instalação:

– Requerer autorização junto à Semtran para instalação do taxímetro;
– Instalar o taxímetro no carro novo em umas das oficinas de taxímetro autorizadas;
ATENÇÃO: É necessária a apresentação da autorização da Semtran na oficina de taxímetro.
– Comparecer ao Ipem-RO na data agendada com: Todos os documentos da retirada;
– Autorização da Semtran para instalação de taxímetro; Ordem de Serviço da Oficina referente à instalação do taxímetro e Documento do carro (categoria aluguel e observação: veículo-taxi).
– No Ipem-RO será agendada nova verificação do taxímetro e emitida a GRU para pagamento da taxa de verificação. Na data e hora agendadas o proprietário ou defensor deverá apresentar ao Metrologista do Ipem-RO o veiculo com taxímetro instalado, o comprovante de pagamento da GRU, bem como toda a documentação informada anteriormente.

Como proceder para reparar o taxímetro

– Solicitar documento de autorização de reparo do taxímetro junto ao Ipem-RO;
– Dirigir-se a uma das oficinas autorizadas para realizar o serviço;
– Comparecer ao Ipem-RO na data agendada após a execução do serviço pela oficina, com a Ordem de Serviço emitida pela oficina e o ultimo certificado do taxímetro. No Ipem-RO será agendada nova verificação do taxímetro e emitida a GRU para pagamento da taxa de verificação;
– Na data e hora agendadas o proprietário ou procurador deverá apresentar ao Metrologista do Ipem-RO o veiculo com taxímetro instalado, bem como os seguintes documentos: Ordem de serviço emitida pela oficina autorizada que efetuou o serviço; Último certificado do taxímetro; Comprovante de pagamento da GRU; Documento do Veículo (categoria aluguel – veicula-taxi).

Fiscalização em Produtos Pré-Embalados

Pré-embalado é todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e em condições de comercialização. Dentre os produtos pré-embalados podemos destacar produtos de limpeza, materiais de higiene pessoal e produtos alimentícios em geral.

O Inmetro, para garantir a confiabilidade do conteúdo declarado no produto e permitir a leal e justa concorrência entre produtores, publicou a Portaria n° 248/2008, aprovando o regulamento técnico metrológico que define os todos os requisitos a serem cumpridos pelos produtos pré-embalados e a metodologia de determinação do conteúdo efetivo dos produtos comercializados em unidades de massa e volume.

Mercadorias pré-embaladas: O Ipem-RO realiza fiscalizações rotineiras para verificar se o peso, o volume e o comprimento de mercadorias disponibilizadas ao consumidor no mercado varejista estão em conformidade com o informado nas embalagens. O trabalho envolve pré-verificações nos estabelecimentos de venda e exames em laboratórios do órgão. As verificações dão destaque aos produtos da cesta básica (feijão, arroz, café, farinha de mandioca, óleo de soja, feijão, botijão de gás de cozinha, etc.).

Indicação Quantitativa

A indicação quantitativa representa o valor numérico do teor quantitativo do produto, acompanhado da unidade de medida correspondente.

As unidades que devem ser apresentadas na indicação quantitativa são:
– Produto sólido, granulado ou em gel: indicação em unidades de massa;
– Produto líquido: indicação em unidades de volume;
– Produto semi-sólido ou semi-líquido: indicação em unidades de massa ou de volume;
– Produto comercializado em quantidade de unidades: indicação em número de unidades;
– Produto comercializado por comprimento ou largura: indicação em unidades de comprimento.

Todo produto pré-medido que se apresenta em forma líquida, mas que se solidifica em contato com o ar deve ser comercializado em unidades de massa.

Portaria n° 157/2002, que aprova o RTM que estabelece a forma de expressar o conteúdo dos produtos pré-medidos, especifica  que a indicação quantitativa deve constar no rótulo ou na embalagem do produto pré-medido, na vista principal e em cor contrastante a que lhe servir de fundo.


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