Governo de Rondônia
23/12/2024

QUALIDADE

Ipem alerta consumidores sobre cuidados ao comprar produtos têxteis

18 de abril de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

As informações contidas na etiqueta do produto são fundamentais

Ações efetivas para a proteção do consumidor com o intuito de evitar a compra de itens que não estejam de acordo com a legislação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) têm sido realizadas pelo Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia (Ipem) visando possibilitar maior segurança, a exemplo de produtos têxteis.

As informações contidas na etiqueta do produto são fundamentais e precisam seguir critérios específicos, como: conter os detalhes em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação. “É essencial conferir todos esses itens para evitar prejuízos ao consumidor”, frisou o metrologista do Ipem, Igor Argento.

Em relação à composição têxtil do item, é importante ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados na produção da peça devem estar mencionados, incluindo a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês.

“Após a compra, o consumidor deve ficar atento às instruções de conservação, pois seguindo as orientações para lavar, secar e passar a peça, pode-se evitar danos aos tecidos, aumentando a durabilidade do produto. Cada símbolo indica um cuidado de conservação na limpeza da peça”, destacou o presidente do Ipem, Theodoro Rahal.

O consumidor que encontrar divergências ou suspeitar de alguma irregularidade em produtos têxteis à venda, em estabelecimentos comerciais, pode relatar o ocorrido à Ouvidoria do Ipem, pelo e-mail: ouvidor@ipem.ro.gov.br ou pelo telefone 0800 647 7277.


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Texto: Alexandre Almeida
Fotos: Alexandre Almeida
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Empresas, Fiscalização, Governo, Legislação, Rondônia, Serviço, Sociedade


Compartilhe


Pular para o conteúdo