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22/12/2024

ECONOMIA

Governo sanciona pacote de leis em prol da estabilidade econômica da população de Rondônia

23 de abril de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Leis asseguram que serviços essenciais, como o fornecimento de água, sejam mantidos

Quatro leis que tratam da vedação do corte do fornecimento de água e energia; proibição de aumento nas tarifas dos produtos e serviços de fornecimento de água, luz, internet e gás; a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais; e proibição da inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais foram sancionadas pelo governo do Estado, na tarde de quarta feira (22). As leis sancionadas foram publicadas no Diário Oficial de Rondônia, edição suplementar 76.1, do dia 22 de abril.

A Lei 4.735 estabelece que as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias que operam serviço de distribuição de água e de energia elétrica em Rondônia estão proibidas de interromper a prestação do serviço, por motivo de inadimplência, enquanto durar vigência do Decreto Estadual n° 24.871 de 16 de março de 2020 que decretou a situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública no Estado de Rondônia em razão da pandemia do coronavírus.

Também entrou em vigor a Lei N° 4.736, que proíbe o aumento das tarifas dos produtos e serviços de fornecimento de água, luz, internet e gás, sem justa causa enquanto durar o Decreto n° 24.871/2020, tendo como referência os valores praticados em 1° de março de 2020.  Os débitos eventualmente inadimplidos durante o período de vigência do Decreto deverão ser acumulados para cobrança futura.

Da mesma forma fica proibido a suspensão do fornecimento dos serviços e produtos elencados no por falta de pagamento e os débitos eventualmente inadimplidos durante o período de vigência do Decreto deverão ser acumulados para cobrança futura. As concessionárias deverão apresentar propostas para quitação dos débitos para pagamento em até 36 vezes, sem aplicação de juros e multas.

Como também fica autorizado ao Poder Executivo do Estado de Rondônia conceder às empresas fornecedoras de produtos e serviços de água, luz, internet e gás a isenção total de ICMS, durante a vigência do Decreto, assim como a incorporação de água mineral, álcool em gel (volume 70%), máscara descartável (tipo cirúrgica) como itens da cesta básica. 

O governo  igualmente promulgou a Lei N° 4.737 que, em caráter excepcional, suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do estado de Rondônia, durante o período de 90 dias e dá outras providências.

O decreto suspende por 90 dias empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais

O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública. As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. As parcelas não pagas, não abrirão margens para novos empréstimos.

Caberá à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) e às Secretarias Municipais de Administração através de seu setor de recursos humanos orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar na forma da lei a relação com as instituições financeiras.

Inclusive foi decretada a Lei N° 4.738 que proíbe a inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais, como de fornecimento água e energia, no estado de Rondônia, pelo prazo de 90 dias.

E competirá ao Estado, através de seus órgãos de regulação e secretarias, a fiscalização da aplicação das presentes Leis podendo aplicar, a qualquer tempo, as sanções nelas contidas. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária.

As leis Nº 4.735, Nº 4.736, Nº 4.737 e Nº 4.738 foram aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governo de Rondônia na tarde desta quarta-feira, 22 de abril de 2020.

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Fonte
Texto: Dhiony Costa e Silva
Fotos: Daiane Mendonça e Frank Néry
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Educação, Governo, Rondônia, Serviço, Sociedade


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