Governo de Rondônia
21/01/2025

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Governo de RO regulamenta programa “Contribuinte Legal” para impulsionar ambiente empresarial do estado

20 de dezembro de 2024 | Governo do Estado de Rondônia

Com o objetivo de fortalecer o ambiente empresarial em Rondônia, o Executivo estadual sancionou o Decreto nº 29.856/2024, com a regulamentação do Programa de Conformidade Tributária Contribuinte Legal, instituído pela Lei Estadual nº 5.629/2023. O Decreto, que normatiza a iniciativa, visa incentivar boas práticas fiscais, promovendo segurança jurídica, regularidade tributária e competitividade no mercado local.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, salientou a importância do programa para o crescimento econômico do estado. “Nosso compromisso é criar um ambiente de negócios mais transparente e seguro, para que as empresas possam crescer, gerar empregos e investir no estado. O programa Contribuinte Legal demonstra os avanços na gestão pública e fortalece a relação de confiança entre o governo e o setor produtivo.”

CLASSIFICAÇÃO

O programa estabelece uma classificação mensal para empresas de acordo com o grau de conformidade fiscal. Essa classificação será feita pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), e estará disponível para consulta no Portal do Contribuinte.

Os contribuintes classificados nas categorias mais altas, “A e B”, terão acesso a benefícios como atendimento prioritário e diferenciado, prazos estendidos para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações específicas, além de limites maiores para transferência de créditos acumulados de ICMS.

O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, reforçou o impacto do programa para Rondônia. “Com o Contribuinte Legal criamos um ciclo virtuoso que beneficia, tanto o contribuinte quanto o estado. Essa medida reduz conflitos fiscais, traz segurança jurídica e estimula a regularidade tributária”, finalizou.

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Fonte
Texto: Larissa Malta
Fotos: Leandro Morais
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Empresas, Governo, Legislação, Políticas Públicas, Região Café, Região Central, Região Cone Sul, Região Madeira Mamoré, Região Vale do Guaporé, Região Vale do Jamari, Região Zona da Mata, Rondônia, Serviço, Sociedade


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