Governo de Rondônia
10/02/2025

TÍTULO DEFINITIVO

Governo de RO disponibiliza unidade de atendimento para regularização fundiária, em Porto Velho

10 de fevereiro de 2025 | Governo do Estado de Rondônia

A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, em um estabelecimento comercial, localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho

O governo de Rondônia disponibiliza à população, sala e equipes, para o trabalho de regularização fundiária no Tudo Aqui, localizado no primeiro piso de um estabelecimento comercial, na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Se você ainda não fez o cadastro do seu imóvel, procure a unidade, que conta com a equipe especializada da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat) para realizar atendimento e tirar dúvidas.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a unidade facilita o acesso do cidadão ao serviço de regularização fundiária, com horário estendido e em um local de fácil acesso, beneficiando diretamente a população que necessita do serviço.

De acordo com a assistente social da Sepat, Elenilce Mendes Santana Ferro, a procura tem sido muito boa. “As pessoas ficam felizes quando tomam conhecimento das vantagens de ter o título definitivo da sua propriedade”, frisou.

O morador do Bairro São Sebastião, José Divino da Silva, disse que, no mês de janeiro, os técnicos da Sepat passaram fazendo vistorias, e agora veio iniciar a documentação. “É bom ter o título definitivo de propriedade, com ele posso fazer financiamentos para reforma e outras vantagens.”

Conforme Maria Valdenoura da Silva, moradora do Bairro Nacional há 23 anos, “o atendimento na unidade do estabelecimento comercial para tirar o título definitivo de propriedade é muito bom. Consegui saber todas as vantagens de ter o meu lote legalizado”, destacou.

Para realizar o atendimento, é necessário levar os seguintes documentos:

  • CASADO OU UNIÃO ESTÁVEL

Documentos pessoais e do cônjuge, como Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); certidão de casamento ou união estável. Comprovante de residência; Folha de Resumo Cadastro Único-V7 (que pode ser solicitado no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS); Contrato Particular de Compra e Venda (se houver); Termo de Doação (se houver); Comprovante de Renda (Titular e Cônjuge); e Carnê do IPTU (se houver).

  • VIÚVO

RG e CPF do titular; Certidão de Casamento e de Óbito; Comprovante de Residência (atual); Folha Resumo Cadastro único-V7; Contrato Particular de compra e venda (se houver); Termo de Doação (se houver); Comprovante de Renda (do Titular); e Carnê do IPTU (se houver).

  • DIVORCIADO

RG e CPF do titular; Certidão de Casamento com averbação do Divórcio; Comprovante de Residência (atual); Folha de Resumo Cadastro Único-V7; Contrato Particular de Compra e Venda (se houver); Termo de Doação (se houver); Comprovante de Renda do titular; e Carnê do IPTU (se houver).

  • SOLTEIRO

RG e CPF do titular; Certidão de Nascimento do titular; Comprovante de  Residência (atual); Folha Resumo Cadastro único-V7; Contrato Particular de Compra e Venda (se houver); Termo de Doação (se houver); Comprovante de Renda do titular; e Carnê do IPTU (se houver).

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Fonte
Texto: Mário Martins
Fotos: Ivi Fidelis
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Cidadania, Direitos, Governo Fez e Faz, Porto Velho, Rondônia, Sociedade


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