Governo de Rondônia
09/06/2026

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Governo de RO anuncia na RRSI o registro da primeira arrecadação de terra devoluta e fortalece política fundiária

25 de maio de 2026 | Governo do Estado de Rondônia

Com a formalização da primeira arrecadação de área devoluta, o governo consolida mais um importante avanço na política de regularização fundiária

O governo de Rondônia alcançou um marco histórico no ordenamento territorial do estado com a formalização da primeira arrecadação de área devoluta pública estadual denominada Gleba Rio Pardo – Parcela 01. O pedido de análise e registro da área foi protocolado pela Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat), no dia 6 de maio de 2026, no Cartório de Registro de Imóveis de Buritis, consolidando um importante avanço técnico, jurídico e administrativo na incorporação de terras públicas ao patrimônio estadual. O anuncio foi feito nesta segunda-feira (25), durante evento na 13ª Rondônia Rural Show Internacional (RRSI).

O registro foi oficialmente lançado na Matrícula nº 12.086, em 12 de maio de 2026, no Cartório de Registro de Imóveis de Buritis. A Gleba Rio Pardo – Parcela 01 possui área total de 33.825,9681 hectares, localizada nos municípios de Buritis e Porto Velho. A medida representa um passo fundamental para garantir maior controle patrimonial, segurança jurídica e fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária em Rondônia.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou que a arrecadação da Gleba Rio Pardo – Parcela 01 representa um momento histórico para o estado e fortalece a legalidade, o desenvolvimento sustentável e a valorização das terras públicas. “O governo de Rondônia vem realizando investimentos e reforçando as ações de regularização fundiária para garantir segurança jurídica aos produtores rurais e promover avanços no ordenamento territorial.”

O secretário da Sepat, David Inácio dos Santos Filho, ressaltou que a arrecadação da primeira área devoluta pública estadual é resultado de um trabalho sério, técnico e comprometido desenvolvido pelo governo de Rondônia, por meio da Sepat. Segundo ele, a medida fortalece o patrimônio público estadual e cria mecanismos mais eficientes para o planejamento territorial e a regularização fundiária no estado.

A arrecadação da Gleba Rio Pardo – Parcela 01 representa um marco histórico para o estado de Rondônia

TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA 

O titular da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária,enfatizou ainda que, a arrecadação da Gleba Rio Pardo – Parcela 01 demonstra a capacidade técnica da equipe da Sepat e o compromisso da Sepat em atuar dentro da legalidade, garantindo transparência e segurança jurídica em todos os procedimentos administrativos. “O avanço representa uma conquista importante para a administração pública estadual e para toda a população rondoniense. Estamos construindo um novo momento para a política fundiária do estado, com responsabilidade, organização e respeito à legislação, garantindo que as terras públicas sejam devidamente identificadas, arrecadadas e destinadas de forma correta”, afirmou.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOCIAL 

Com a formalização da primeira arrecadação de área devoluta pública estadual, o governo de Rondônia consolida mais um importante avanço na política de regularização fundiária, fortalecendo a gestão patrimonial, promovendo segurança jurídica e contribuindo diretamente para o desenvolvimento sustentável e social do estado.

A medida fortalece o patrimônio público estadual e cria mecanismos mais eficientes para o planejamento territorial e a regularização fundiária no estado

A arrecadação da área foi incorporada ao patrimônio imobiliário do Estado de Rondônia

A arrecadação da área foi incorporada ao patrimônio imobiliário do Estado de Rondônia por meio de arrecadação sumária, fundamentada na Constituição Federal (CF), na Lei Estadual nº 214/1988, no Decreto Estadual nº 30.746/2025 e na Instrução Normativa nº 01/2026/Sepat-Coorfr. O processo administrativo também atende aos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 6.015/1973, assegurando legalidade e transparência em todas as etapas do procedimento.

GEORREFERENCIAMENTO

A área arrecadada possui limites georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). Os trabalhos técnicos de georreferenciamento, planta e memorial descritivo foram realizados por técnicos e especialistas da Sepat, demonstrando a capacidade técnica e o comprometimento da equipe com a organização fundiária do estado.

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Fonte
Texto: Eleni Caetano e Cintia Xavier
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

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