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Especialista fala sobre pensão vitalícia em fórum realizado pelo Instituto de Previdência de Rondônia

31 de agosto de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

O Instituto de Previdência de Rondônia encerrou na sexta-feira (28) o I Fórum Previdenciário, que reuniu funcionários do próprio Iperon  e dos institutos de previdências municipais. O evento foi considerado pelos participantes de grande valor, pois além de levar os trabalhadores da previdência a novas discussões, também proporcionou a atualização com as novas leis vigentes e que normatizam a previdência de regimes próprios no País.

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Narlon Gutierre Nogueira é auditor da Receita Federal

Na palestra sobre Equilíbrio Financeiro e Atuarial dos RPPS, Narlon Gutierre Nogueira, auditor da Receita Federal e diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social, fez um histórico da previdência social no Brasil, desde o século 19, pontuando os primórdios dos regimes próprios que durante muitos anos foi incentivado a ser um instituto de benefícios para compensar servidores pelo longo tempo de serviços prestados.

Ele explicou sobre algumas ações de manipulação do regime e a sua efetivação a partir de 1988, quando começou a ser aperfeiçoado e que ainda em 2015 continua corrigindo distorções, como nos casos de pensões por morte, cuja regulamentação em maio busca impedir que benefícios pós morte do contribuinte resulte em benefício por tempo superior ao  de contribuição.

Pela nova lei, a pensão vitalícia ao cônjuge que tiver após 44 anos  de idade no início do casamento ou união estável. Fora este padrão, a pensão será por tempo determinado variando de quatro meses a 20 anos. Narlon disse que a pensão cessará em quatro meses no caso em que o segurado não tenha efetuado 18 meses de contribuição ou se a casamento ou  a união estável tiver sido iniciado em menos de dois anos antes do óbito do contribuinte.

TEMPO MÍNIMO

Segundo ele, até então era muito comum o casamento entre uma pessoa com idade avançada, muitas vezes com uma enfermidade grave, com uma outra pessoa bem mais jovem. O resultado disso é que a Previdência Geral ou de Regime Próprio era obrigada a manter o pagamento de um benefício, muitas vezes por tempo superior à contribuição.

Há casos clássicos, como o casamento entre um idoso de 96 anos e uma mulher de 29. Além dele não mais contribuir, após a sua morte a esposa continuava recebendo o benefício de forma vitalícia. “E casos como este a Previdência arcava com o pagamento de benefícios de até 100%”, explicou.

A Lei 13.135 estabelece como tempo mínimo de contribuição 18 meses,  e o mínimo de dois anos de união estável ou casamento. A partir daí a variação ocorre pela idade do cônjuge, que passou a ser levada em consideração para concessão do benefício.

A presidente do Iperon, Maria Rejane Sampaio dos Santos, salientou ao final do evento que todos os participantes esperados deram o retorno contribuindo para o sucesso do Fórum, que contou com profissionais com elevado padrão de conhecimento. O membro do Comitê de Investimentos, Ronei Costa, que é gerente financeiro do Instituto, também elogiou a qualidade das palestras e palestrantes, e ressaltou ser este o diferencial do órgão, que prima sempre pela qualificação de seu pessoal e possibilita o mesmo conhecimento aos institutos municipais, abrindo  o evento para o público externo.


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Fonte
Texto: Alice Thomaz
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Assistência Social, Capacitação, Economia, Governo, Servidores


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