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23/11/2024

ORIENTAÇÃO

Detran Rondônia alerta condutores durante blitz educativa sobre cuidados com ciclistas e pedestres no trânsito

24 de junho de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

Condutores recebem orientações sobre a responsabilidade dos veículos de porte maior sobre os de menor porte no trânsito

Durante realização das blitzes educativas, os servidores do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/RO têm orientado condutores e passageiros sobre cuidados indispensáveis à segurança no trânsito, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A mensagem é repassada aos condutores abordados e tem como objetivo conscientizar os motorista para manter o trânsito mais seguro.

O artigo 169 do CTB trata de uma das primeiras normas gerais de circulação e conduta, previstas no capítulo III do CTB. Já o artigo 28 prevê que “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.

CICLISTAS E PEDESTRES

O Detran Rondônia tem realizado blitzes educativas duas vezes por semana em Porto Velho, sempre no período noturno. Nos dias 22 e 23 foram abordados 420 veículos, sendo atendidas 792 pessoas. Segundo o Diretor Técnico de Educação de Trânsito –  Dtet, Ruymar Pereira, o trabalho de orientação tem como objetivo sensibilizar o condutor para que respeite a legislação de trânsito e para que tenha empatia.

Atenção com ciclistas e pedestres deve ser reforçada por condutores de veículos motorizados

Ruymar Pereira ressalta ainda que, no Artigo 29 do CTB, parágrafo 2°, há uma ordem de responsabilidade no trânsito, na qual os veículos de maior porte são responsáveis pelos de menor porte. Isso inclui os motorizados pelos não motorizados. “Além disso, todos são orientados a zelar pelos pedestres”, lembrou o diretor de Educação de Trânsito do Detran Rondônia.

O coordenador de equipe, o agente de trânsito, Januário Moraes reuniu os servidores na noite desta quinta-feira (23) antes de iniciarem os trabalhos. Ele orientou sobre a importância de levar essa mensagem ao condutor e ao passageiro que forem abordados durante a blitz educativa, devem ser lembrados das regras relacionadas à vulnerabilidade dos usuários do trânsito. “O condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista comete infração gravíssima e será multado em R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos)”, disse o agente de trânsito.

A lei determina que motoristas de automóveis pequenos devam zelar por ciclistas, motociclistas e pedestres, os condutores de veículos grandes devem ficar atentos aos demais usuários do trânsito. O CTB determina que, ao ultrapassar um ciclista, o motorista reduza a velocidade do carro e passe a 1,5m de distância das bicicletas.

O trabalho de orientação aos condutores conta com a parceria da Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito – Dtfat e da Polícia Rodoviária Federal – PRF.


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Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Eleni Caetano
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Fiscalização, Governo, Justiça, Legislação, Polícia, Rondônia, Segurança, Servidores, Sociedade, Trânsito, Transporte


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