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TRÂNSITO SEGURO

Detran-RO trabalha com duas equipes com orientações sobre os cuidados na volta às aulas e no período de carnaval

05 de fevereiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

A partir desta segunda-feira (5) as ações da Diretoria Técnica de Educação de Trânsito do Detran em Rondônia serão intensificadas com orientações específicas sobre os cuidados e atenção que pais e alunos devem ter neste período de início das aulas nas instituições públicas e particulares de ensino, quando o fluxo de veículos tende a aumentar, coincidindo também com a proximidade do Carnaval. De acordo com o diretor Solano Ferreira, a primeira equipe estará em campo no período de volta às aulas observando a travessia das faixas de pedestre nas proximidades das escolas, cuja atenção não deve ser de responsabilidade apenas do condutor de veículo, mas também do pedestre, que antes de atravessar deve sinalizar.

Detran orienta atenção de pedestres e motoristas quanto as faixas de pedestres

Solano explicou que na questão da faixa há um problema grave, que é o uso do celular, tanto pelos motoristas, que acabam não percebendo a faixa, quanto pelos pedestres, que atravessam digitando ou falando sem observar se vem veículo. “Com relação às faixas, temos observado que as crianças têm utilizado mais corretamente que os adultos, o que já é um resultado das ações do Detran nas escolas”, disse o diretor da Educação de Trânsito, alertando também sobre as pipas que no período de férias foram alvo de blitzes com distribuição da antena para motociclistas, que são as principais vítimas.

Cuidado também os pais devem ter para não estacionar o veículo em fila dupla, congestionando o trânsito e colocando em risco a vida do filho. Da mesma forma, para os que utilizam motos, para que não conduzam mais de uma criança, o chamado “sanduíche”, atentando também que a idade permitida para este tipo de veículo é a partir dos 7 anos, utilizando capacete adequado, afivelado e com a viseira fechada. Os motociclistas devem evitar também dirigir pelo corredor ou à direita dos veículos. Para os que utilizam veículos de quatro rodas, a atenção também é para o cinto de segurança, que deve ser por todos os passageiros ou uso da cadeirinha para crianças. E os que utilizam transporte público o alerta é para que não atravessem pela frente ou traseira, mas busquem a faixa mais próxima. “O ideal é que os pais ou responsável deixem a criança dentro da escola”, orientou.

Para melhor controle e segurança, ainda segundo Solano, o Detran propôs à prefeitura para que sejam feitas “ilhas escolares”, que é a sinalização com placas, faixas, semáforos com botoneiras e faixas elevadas em frente às escolas.

CARNAVAL

Com relação ao carnaval, o diretor revelou que as equipes do Detran já estão atuando nos ensaios dos blocos orientando sobre os cuidados que os brincantes devem ter para que o momento de festa não termine em tragédia. Além de evitar o excesso de velocidade, os motoristas devem estar conscientes de que álcool e volante não combinam. “Estamos trabalhando com o motorista camarada, que é o amigo ou conhecido que deve ser chamado para dirigir o veículo”, recomendou.

NOVA RESOLUÇÃO

Outro problema citado pelo diretor diz respeito ao cumprimento da Resolução 706/17, publicada em 27 de outubro do ano passado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação sobre como seriam feitas. Com a publicação da resolução, a medida tem previsão de entrar em vigor a partir deste mês. “Como aplicar em Porto Velho se não há ciclovias, ciclofaixas e a maioria das ruas não tem calçada, e quando tem muitas estão fora do padrão, sem meio-fio?”, questionou Solano.

Pela resolução, o pedestre que ficar no meio da rua, atravessar fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea, bem como, utilizar as ruas sem autorização para eventos, estarão sujeitos a assinar auto de infração e ao pagamento de multa. Da mesma forma o ciclista, que andar na calçada, quando não há sinalização permitindo; guiar de forma agressiva; andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos; pedalar sem as mãos; transportar peso incompatível; e andar na contramão na pista dos carros.

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Fonte
Texto: Veronilda Lima
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Educação, Evento, Governo, Legislação, Polícia, Rondônia, Segurança, Servidores, Sociedade, Trânsito, Transporte


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