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23/12/2024

SEGURANÇA NO TRÂNSITO

Departamento Nacional de Trânsito prorroga prazo para obrigatoriedade de extintor ABC em veículos

31 de março de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Extintor automotivo modelo ABC

Extintor automotivo modelo ABC

Os veículos que circulam pelas vias públicas devem apresentar em seu interior um acessório indispensável para a segurança do motorista e passageiros. Trata-se do extintor, designado para o combate de incêndios. Os extintores com carga ABC têm a capacidade de combater três tipos de incêndios. A modalidade “A” combate de incêndio em materiais sólidos, o “B” em líquidos inflamáveis e o “C” em circuitos elétricos.

Os modelos de carros produzidos entre 2004 e 2009 apresentam o extintor do tipo BC e precisam efetivar a troca do equipamento; já os fabricados de 2010 em diante são vendidos com o extintor da modalidade ABC. Visando aumentar a segurança nos veículos produzidos antes de 2010, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instituiu a obrigatoriedade do Extintor tipo ABC a partir de janeiro de 2015, porém pela alta demanda na procura, o Governo Federal prorrogou a exigência para Abril 2015, prazo que não foi suficiente para a ampla produção do equipamento por partes do fabricantes.

A presença dos Extintores ABC passa a ser obrigatória a partir de 01/07/2015, data divulgada pelo Denatran para que os veículos circulem com este acessório adequado. De acordo com o Coordenador do Registro Nacional de Infrações (Renainf) do Detran, Rudyraphles Araújo da Silva, “a fiscalização da presença deste equipamento de segurança será feita a partir de primeiro de julho. Quem não estiver adequado, será autuado pelo agente de trânsito, que aplicará uma infração de nível grave, no valor de R$ 127,69 além da perda de 5 pontos na Carteira de Habilitação”, finalizou.


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Fonte
Texto: Solano Ferreira
Fotos: Ilustrativa
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Legislação, Rondônia, Trânsito


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