Governo de Rondônia
22/11/2024

FISCALIZAÇÃO ANIMAL

Decreto autoriza Rondônia inspecionar produtos de origem animal exportáveis

04 de julho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Editado e publicado na terça-feira (3) o Decreto nº 22.991/18 oficializa a adesão do Estado de Rondônia às normas do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), e delega a responsabilidade de fiscalizar, inspecionar e autorizar a exportação de sua produção animal para todo o País.

Para o governador Daniel Pereira esta medida é um avanço também nas relações comerciais de Rondônia, eis que habilita e incentiva o Estado e seus empresários a produzir em todas as frentes no setor produtivo animal, com a consequente colocação (exportação) de sua produção no mercado interno brasileiro, medida que também fica facultada aos municípios que aderirem ao regramento do Sisbi.

Em reunião com Dantas e Arimatéia, Anselmo de Jesus explicou a aplicabilidade das normas do decreto estadual

Segundo explicação do presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Sanitária (Idaron), Anselmo de Jesus, ao regulamentar a Lei 4.130/17, que dispõe sobre o serviço de inspeção sanitário estadual, o decreto governamental sacramenta a decisão do Ministério da Agricultura (Mapa) que estende ao Estado de Rondônia a competência legal para fiscalizar, inspecionar e autorizar o funcionamento de empresas e agroindústrias de produtos de origem animal, dando a essas empresas o aval para exportar sua produção, tudo em obediência e amparada na legislação em vigor.

Acompanhado de Manoel Carlos Dantas, coordenador de Agricultura Familiar da Secretaria da Agricultura (Seagri), e do veterinário José de Arimatéia, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), o dirigente da Idaron disse que a União vem procurando diminuir suas atividades, descentralizando e dividindo suas responsabilidades com os Estados, que podem também repassá-las aos seus entes municipais, desde que esses decidam aderir às normas do Sisbi-POA.

A partir de agora o Estado e os municípios que aderirem à nova legislação vão poder inspecionar seus produtos de origem animal exportáveis, medida que antes era uma atribuição exclusiva do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Ressalte-se que esta providência não elimina o poder de fiscalização ou supervisão do órgão federal, conforme previsão legal.

Por força do decreto estadual (art. 9º), são considerados estabelecimentos de produtos de origem animal sujeitos a inspeção estadual “toda e qualquer instalação industrial na qual sejam abatidos ou industrializados animais produtores de carnes e onde sejam obtidos, recebidos, manipulados, beneficiados, industrializados, fracionados, conservados, armazenados, acondicionados, embalados, rotulados ou expedidos, com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados ou os produtos de abelhas e seus derivados, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal, conforme dispõe a Lei nº 8.171, de 1991, e suas normas regulamentadoras’.

ORDENAMENTO DO SISBI

Para entender melhor os processos e o funcionamento dos serviços de inspeção é importante destacar que o Sisbi-POA, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa), tem o objetivo de padronizar e harmonizar os procedimentos legais de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar, que é regra para a produção nacional.

Dessa forma, como foi explicado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem solicitar a equivalência dos seus serviços de inspeção (adesão) com o serviço coordenador do SISBI. Para obtê-la é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura, o que exige investimento em estrutura operacional e em mão de obra especializada – técnicos e médicos veterinários.


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Frank Néry
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Agricultura, Agropecuária, Governo, Piscicultura, Rondônia


Compartilhe


Pular para o conteúdo