Governo de Rondônia
19/11/2024

Pacote de Medidas Econômicas

Governo do Estado de Rondônia

No dia 26 de março foi anunciado um conjunto de medidas que visa reduzir o impacto econômico no enfrentamento ao COVID-19. Essas medidas têm a finalidade de preservar a capacidade financeira das empresas para cumprir os seus compromissos. Apresentamos abaixo um quadro consolidado demonstrando o objetivo e o público que será beneficiado por cada uma delas:

CERTIDÃO NEGATIVA

  • Público Beneficiado
    Contribuintes que emitiram certidões negativas a menos de 90 dias antes da decretação do estado de calamidade pública. Objetivo: Garantir a manutenção da regularidade

 

  • O que Muda
    Para os contribuintes que estavam regulares na data do decreto, será garantida a permanência desse status de regularidade por 90 (noventa) dias. Norma: Decreto nº 24.908/20

 

  • Público Beneficiado
    Contribuintes que não emitiram certidões negativas antes da decretação do estado de calamidade pública, que em momento posterior a 20/03/2020 não apresenta condições para emissão. Objetivo: Garantir a manutenção da regularidade

 

  • O que Muda
    As certidões serão emitidas normalmente para quem estava em situação regular em 20/03/2020. Norma: Decreto nº 24.908/20

 

FISCONFORME e DET

 

  • Público Beneficiado
    Contribuintes que necessitam de tempo para repensar o seu negócio em face das novas barreiras impostas pela crise. Objetivo: Permitir que as empresas aplique o recurso tempo no processo de gestão da crise como um todo.

 

  • O que Muda
    Os prazos dos processos administrativos, FISCONFORME e DET estão supensos até o último dia do 2º mês subsequente que cessar a pandemia. Exceção somente para a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Norma: Resolução Nº 002/2020

 

ICMS-DA

  • Público Beneficiado
    Contribuintes optantes pelo Simples Nacional com grupo CNAE principal 474, 475, 476 e 478. Objetivo: Prorroga o vencimento do ICMS-DA, receita 1659 por 7 meses.

 

  • O que Muda
    O prazo de vencimento do ICMS-DA (receita 1659) de março e abril dos contribuintes do Simples Nacional afetados por restrição de funcionamento foi prorrogado por 7 meses. Norma: Decreto nº 24.909/20

 

ICMS-ST

  • Público Beneficiado
    Contribuintes optantes pelo Simples Nacional e Regime Normal com grupo CNAE principal 474, 475, 476 e 478. Objetivo: Prorroga o vencimento do ICMS-ST, receita 1231 por 7 meses

 

ICMS-AT

  • Público Beneficiado
    Contribuintes do Regime Normal com grupo CNAE principal 474, 475, 476 e 478. Objetivo: Prorroga o vencimento do ICMS-AT, receita 1658 por 7 meses.

 

  • O que Muda
    O prazo de vencimento do ICMS-AT (receita 1658) de abril e de 05 de mario dos contribuintes afetados pela restrição de funcionamento foi prorrogado por 7 meses. Norma: Decreto nº 24.909/20.

 

IPVA, ITCD e ICMS

  • Público Beneficiado
    Contribuintes com parcelamento em vigor. Objetivo: Impedir que parcelamentos sejam cancelados no período de 90 dias a contar da decretação do estado de calamidade pública.

 

  • O que Muda
    Os parcelamentos normais de IPVA, ITCD e ICMS NÃO serão cancelados pelo período de 90 dias. Norma: Decreto nº 24.908/20

 

DÚVIDAS? Entre em contato com a Central de Relacionamento da SEFIN/RO
69 3211.6100

Horário de Atendimento ao Contribuinte: Segunda a Sexta das 7:30 às 13:30


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