Governo de Rondônia
19/04/2024

NEGOCIAÇÃO

Contribuintes de Rondônia têm até 30 de dezembro para aderirem ao Refaz e quitarem dívidas

28 de dezembro de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

No caso da renegociação do IPVA e ITCD, tanto Pessoa Física quanto Jurídica podem fazer adesão

Até o dia 30 de dezembro, os contribuintes do Estado de Rondônia podem fazer a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – Refaz. Contudo, a Secretaria de Estado de Finanças – Sefin alerta aos contribuintes do Estado que, considerando que na sexta-feira, 30, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal não receberão pagamentos, devido aos procedimentos para fechamento de balanço, àqueles que desejam efetuar o pagamento com benefício do Refaz, por meio destas Instituições Financeiras deverão efetuar o pagamento à vista ou a primeira parcela até o dia 29 de dezembro.

Quantos aos demais bancos credenciados, o pagamento pode ser feito até o dia 30 de dezembro, sendo recomendado confirmar junto à Instituição Financeira a disponibilidade desse serviço nesta data.

O Refaz permite a aplicação de descontos sobre os juros e multas para facilitar a quitação do débito. Podem ser negociados débitos do ICMS, IPVA e ITCD. Quem ainda não conseguiu quitar os tributos estaduais tem a oportunidade de pagar com descontos, já que não haverá mais prorrogação quanto ao prazo.

Nas negociações do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a redução à vista é de 95%, e a prazo esse desconto vai reduzindo, conforme a escolha do parcelamento. No caso de se parcelar em até 120 meses, o desconto é de 65%. Podem ser renegociados débitos cujo fato gerador seja até 30 de dezembro de 2020 e no valor de até R$ 30 milhões, por Inscrição Estadual ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

No caso da renegociação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e o Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação –  ITCD, tanto Pessoa Física quanto Jurídica, podem aderir à redução. O desconto sobre juros e multas para quem vai quitar à vista é de 95%, e no parcelamento, o desconto reduz de acordo com o número de parcelas. Quem opta por fazer na quantidade máxima de 15 vezes, ainda tem desconto de 45% sobre os juros e multa.

O governador Marcos Rocha lembra que o Estado agiu rápido e evitou que Rondônia sentisse o reflexo da pandemia com medidas econômicas importantes. O chefe do Executivo Estadual também reforça a importância de o contribuinte ficar atento ao prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – Refaz. “O Estado tem garantido condições especiais com descontos, para que o contribuinte regularize a situação. Por isso, é importante a atenção ao Refaz para que se aproveite as vantagens de pagamentos, cujo intuito é facilitar que o contribuinte possa quitar possíveis débitos”, enfatizou o governador.

ARRECADAÇÃO

O Refaz já estava sendo reeditado pelo Governo desde dezembro de 2019, e até o momento, R$ 254.951.425,32 foram arrecadados pelo ICMS, R$ 11.124.129,28, neste semestre de prorrogação do prazo. Quanto às dívidas do IPVA, o valor total de arrecadação através do Refaz até o momento é de R$ 60.437.988,74, sendo R$ 1.527.307,38, assim como ITCD um total de R$ 14.367.444,32 foram arrecadados, R$ 901.321,57, nesta última etapa. Um total de 40.288 pessoas fizeram algum tipo de negociação durante esse período de vigência do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual.

De acordo com o secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, quem ainda tiver algum débito de impostos deve aproveitar o prazo, pois não haverá renovação. “Uma oportunidade de resgatar os créditos perdidos, mas também de evitar transtornos a empresas e à população. O contribuinte regularizado pode emitir certidão negativa de tributos estaduais, permitindo participar de licitações públicas e no caso de pessoas físicas, elas podem assumir cargos em concurso público”, afirmou.

Para fazer as simulações da melhor forma de quitar os débitos tributários, o cidadão deve entrar no portal do contribuinte ou no site da Sefin, depois, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare, de acordo com a condição escolhida, e efetuar o pagamento que pode ser feito pelo código de barras ou por transferência via PIX, pelo QR Code, que está impresso no boleto.


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Texto: Richard Neves
Fotos: Ésio Mendes e Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Cidadania, Economia, Governo, Rondônia, Serviço, Servidores, Sociedade


Compartilhe


Pular para o conteúdo