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29/03/2024

Comunicado GEFIS – Retificação SPED-EFD

19 de dezembro de 2013 | Governo do Estado de Rondônia

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A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, através da Gerência de Fiscalização (GEFIS) comunica aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, que o pedido de retificação fora dos prazos estabelecidos no Art. 406-M do RICMS/RO e no Ajuste SINIEF 11/12, será apresentado à Coordenadoria da Receita Estadual e formalizado da seguinte maneira:

I – No sítio eletrônico da SEFIN, área restrita do Portal do Contribuinte – Requerimento Online, escolher código do serviço 049;

II – No requerimento, informar período e motivo da retificação. O pedido deverá ser assinado pelo representante legal do contribuinte ou seu procurador devidamente constituído;

III – Após a geração do processo, enviar para o seguinte email: sped@sefin.ro.gov.br

IV – A GEFIS responderá expedindo Termo de Autorização concedendo prazo para envio do arquivo retificador.


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Fonte
Texto: GEFIS - Gerência de Fiscalização
Secom - Governo de Rondônia

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