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23/11/2024

Comunicado GEFIS – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e

20 de dezembro de 2013 | Governo do Estado de Rondônia

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A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, através da Gerência de Fiscalização (GEFIS) comunica que a partir de 2 de janeiro/2014 será obrigatória a emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e conforme dispõe o Art. 227-AS, I “a” do RICMS/RO:

Art. 227-AS. A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma: (NR dada pelo Dec. 17539, de 05.02.13 – efeitos a partir de 01.12.12 – Aj. SINIEF 15/12)

I – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata a Seção I-A deste capítulo, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas: (NR dada pelo Dec. 18173, de 06.09.13 – efeitos a partir de 26.06.13 – Aj.SINIEF 10/13)

a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo.


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Fonte
Texto: GEFIS - Gerência de Fiscalização
Secom - Governo de Rondônia

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