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AÇÃO EDUCATIVA
25 de setembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Após certificar-se de que ele próprio está em condições de trafegar, ciclista deve atentar para as condições do veículo (bicicleta)
Depois de cerca de três anos de uma intensa campanha constante para melhoria e humanização do trânsito em Rondônia, o Governo do Estado orienta especialmente aos ciclistas, ante o aumento da população que passou usar este sistema de transporte como meio alternativo para ir ao trabalho, às compras e também para passear ou como prática esportiva, maior atenção na sua conduta no trânsito.
Neste ponto, o Departamento Estado de Trânsito de Rondônia (Detran), sob o comando de Neil Gonzaga e Benedita Oliveira, diretores geral e adjunta, respectivamente, tem dedicado esforços, com orientações nas escolas e nas ruas e com investimentos em ações educativas de trânsito, sempre ressaltando para o ciclista que ele é a parte fundamental e que merece toda atenção e zelo neste processo, conforme orienta Carlos André de Souza Benedito, da Diretoria de Trânsito da autarquia, destacando que um importante percentual da população ciclista esquece de si próprio e elege o veículo como prioridade máxima.
O técnico do Detran explicou que antes da jornada pelas ruas, o ciclista deve fazer uma reflexão sobre suas condições para pedalar com segurança. Deve, por conseguinte, adotar as medidas de segurança individual, como uso de capacete e vestimenta adequada – nunca usar roupa escura, dando preferência às roupas claras, e se possível com fitas luminosas de atenção, para facilitar a visibilidade dos motoristas e do conjunto das pessoas que formam o trânsito.
Ele disse também que, só após certificar-se de que ele próprio está em condições é que o ciclista deve atentar para as condições do veículo (bicicleta), checando seu funcionamento mecânico, freios, iluminação e identificação do veículo, de modo que ele possa ser percebido com facilidade pelos motoristas dos automóveis e por todos no trânsito. Ele destacou que a legislação protege o menor (ciclista) no trânsito, mas que isso não é motivo ou justificativa para desobediência. “Na via pública o ciclista tem de andar em fila indiana, próximo à guia da pista”, disse condenando a prática sem critério e displicente que coloca em risco a vida de todos.
Carlos André reconheceu que houve um aumento considerável no número de pessoas que passaram a usar a bicicleta como meio de transporte, observando que este fenômeno decorre da situação criada pela pandemia do novo coronavírus, que levou as famílias a ficarem reclusas em seus lares, e também à consciência ambiental que se expande por todo o planeta, apontando a necessidade da promoção de uma vida mais simples e sustentável, estilo que caiu no gosto da população brasileira.
Como é do conhecimento geral, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existe como regra que rege e orienta as relações no tráfego. E, neste ponto, demonstra grande preocupação com a integridade física dos diversos agentes do trânsito, de modo especial dos ciclistas. Como bem disse o técnico do Detran, Carlos André, não importa o porquê de seu uso (bicicleta), seja por lazer ou meio de transporte, não é preciso ser especialista para reconhecer que ela é uma opção mais sustentável, saudável e econômica, e que por isso tornou-se um dos meios de transportes mais requisitados do País, com consequência até nos níveis de sua produção pela indústria. “Por este motivo é importante que o ciclista saiba dos direitos e deveres de quem pedala pelas ruas”, disse.
Neste ponto é importante destacar que as bicicletas têm prioridade sobre todos os veículos (motorizados), indicando que todo motorista deve proteger e dar prioridade ao ciclista, permitindo e facilitando a sua passagem. Esta é a regra, mas indo além no processo da segurança no trânsito, de acordo com a prescrição do parágrafo 2°, do artigo 29, do CTB, motorista e ciclista têm o dever legal de zelar e proteger o pedestre, a parte mais vulnerável no tráfego urbano.
O ciclista deve ter em mãos o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm, onde é possível obter, com detalhes, o conteúdo pleno da legislação de trânsito. Entretanto, para facilitar o conhecimento dos ciclistas, o Serviço de Comunicação Social do Detran (Ascom) alinhou e divulgou um conjunto de informações, com direitos e deveres, que devem ser observados e respeitados pelo ciclista em nome da segurança de todos.
ORIENTAÇÕES AO CICLISTA:
“– Seja educado
– Obedeça as leis de trânsito
– Sempre sinalize suas intenções
– Evite ruas e avenidas movimentadas
– Mantenha-se à direita e na mão de direção
– Não faça zig-zag – procure pedalar mantendo linha reta
– Cuidado com a abertura das portas dos carros
– Nunca pedale na contramão a não ser que esteja sinalizado
– Não pedale onde o motorista não pode ver
– Nunca entre com velocidade nos cruzamentos, esquinas ou saídas de estacionamentos
– Nunca force uma situação contra um carro, moto ou ônibus
– Não pedale muito próximo do meio fio
– Pedale de forma que seu comportamento transmita segurança aos outros
– Só olhe para trás quando for realmente necessário
– Com chuva ou chão escorregadio diminua a velocidade
– Com chuva a visibilidade de todos fica prejudicada
– A diferença de velocidade entre uma bicicleta e um automóvel é grande e o tempo de reação do motorista é baixo
– Motoristas de qualquer veículo grande não têm uma boa visibilidade externa, portanto o ciclista deve guardar distância
– O carro ou a moto freiam mais rápido que a bicicleta
– Pedestres tem prioridade sobre ciclistas. Lembre-se que você também é um pedestre. Respeite para ser respeitado
– E lembre-se, o uso de capacete não é obrigatório, mas o ciclista consciente faz questão de usar para sua maior segurança”.
Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia
Categorias
Governo, Rondônia, Trânsito, Transporte
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