Governo de Rondônia
30/12/2025

INCLUSÃO SOCIAL

Carteira Azul garante identificação e atendimento humanizado a condutores com TEA em Rondônia

30 de dezembro de 2025 | Governo do Estado de Rondônia

Carteira Azul não substitui a CNH, sendo um item complementar

O governo de Rondônia, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), disponibiliza a Carteira Azul, documento de identificação complementar destinado a condutores diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Instituída pela Lei Estadual nº 5.754/2024, a iniciativa reforça o compromisso do estado com políticas públicas inclusivas e com a promoção de um trânsito mais humano e acessível.

A Carteira Azul teve sua distribuição iniciada no estado em outubro e tem como principal finalidade identificar, de forma clara e imediata, o condutor com TEA durante abordagens e atendimentos realizados pelos órgãos de trânsito. O documento contribui para que as equipes atuem de maneira mais adequada às necessidades específicas dessas pessoas, promovendo respeito, empatia e segurança. Importante destacar que a Carteira Azul não substitui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo um item complementar.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou o caráter social da iniciativa e seu impacto direto na cidadania. “A Carteira Azul representa um avanço importante na construção de uma sociedade mais inclusiva. É uma forma de garantir dignidade, respeito e um atendimento mais humano às pessoas com TEA, reforçando o compromisso do governo de Rondônia com a inclusão e com a preservação de vidas no trânsito.”

O benefício é voltado a condutores devidamente habilitados, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista e residentes no estado de Rondônia. Nos casos em que o condutor esteja sob curatela, a solicitação poderá ser realizada por representante legal, desde que apresentada a documentação comprobatória.

SOLICITAÇÃO

A solicitação da Carteira Azul pode ser feita presencialmente nas unidades de atendimento do Detran-RO, incluindo as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e os Centros de Formação de Condutores (CFCs), conforme previsto na legislação estadual. Todo o processo foi estruturado para garantir simplicidade, acessibilidade e acolhimento ao cidadão.

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destacou que a iniciativa fortalece o atendimento humanizado no trânsito. “A Carteira Azul é mais do que um documento, é um instrumento de inclusão. Ela orienta nossas equipes a oferecerem um atendimento mais sensível e adequado, respeitando as particularidades de cada condutor com TEA.”

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento oficial de identificação com foto (original e cópia);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida;
  • Laudo médico emitido por profissional habilitado, atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), expedida pela Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) ou Carteira de Identificação do Autista (CMIA), expedida pela Prefeitura de Porto Velho;
  • Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 90 dias.

CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO

  • Possuir CNH válida, não suspensa ou cassada;
  • O pedido pode ser realizado por permissionário;
  • Em caso de representação, apresentar procuração simples e cópia dos documentos do representante e do representado;
  • Informar número de telefone de familiar para contato emergencial, conforme o Art. 3º da Lei nº 5.754/2024.

PROCEDIMENTO

  1. Comparecer a uma unidade do Detran-RO ou a um Centro de Formação de Condutores (CFC) com a documentação exigida;
  2. Conferência dos documentos e abertura do serviço no sistema;
  3. Realização da digitalização dos documentos (GED) em unidade do Detran-RO;
  4. Análise e validação da solicitação, com posterior envio da Carteira Azul à unidade de atendimento;
  5. Entrega ao solicitante, mediante coleta biométrica, sem custos.

A Carteira Azul é gratuita e possui prazo médio de entrega de até 15 dias úteis, podendo variar conforme a localidade e a demanda da unidade. A entrega é realizada exclusivamente ao condutor identificado, com possibilidade de retirada por terceiro apenas em casos excepcionais, mediante procuração. As unidades do Detran-RO também asseguram atendimento prioritário e adaptado às pessoas com TEA, garantindo ambiente acolhedor e respeitoso, em conformidade com as diretrizes de acessibilidade e inclusão.

De acordo com a diretora técnica de Habilitação do Detran-RO, Aline Lima Pinto, a Carteira Azul reforça o papel social do órgão. “Nosso objetivo é garantir que o condutor com TEA seja acolhido desde o primeiro atendimento. A Carteira Azul facilita a comunicação, promove segurança e fortalece o respeito às diferenças no trânsito e na sociedade”, afirmou.

CONTATO

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria de Registro Nacional de Carteira de Habilitação pelo e-mail coordrenach@detran.ro.gov.br, telefone (69) 9 9240-6325, ou acessar o site www.detran.ro.gov.br.

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Fonte
Texto: Renan Cividati
Fotos: Arquivo Detran-RO
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Cidadania, Direitos, Fale bem de Rondônia, Governo, Governo Fez e Faz, Inclusão Social, Municípios, Políticas Públicas, Porto Velho, Rondônia, Trânsito


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