Governo de Rondônia
23/12/2024

CANCELAMENTO DE EMPRESAS

20 de fevereiro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

EDITAL DE CANCELAMENTO DE EMPRESAS Nº 01/2014

CANCELAMENTO DOS REGISTROS DAS EMPRESAS MERCANTIS INATIVAS.  A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, em cumprimento às disposições contidas no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934/94, de 18/11/94, art. 48 do Decreto 1.800, de 30/01/96 e Instrução Normativa nº 05, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, torna público o cancelamento do Registro das empresas mercantis inativas que no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, ou seja, 31/12/2002, não procederam a qualquer registro ou alteração na Junta Comercial , tendo seus registros cancelados e a perda automática da proteção do nome empresarial.

A lista com os nomes das empresas canceladas está disponível para consulta através do sítiowww.jucer.ro.gov.br.

 

Porto Velho, 13 de fevereiro de 2014.

 

Henrique de Souza Leite

Presidente

Matrícula 300044090


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Empresas


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