Governo de Rondônia
19/04/2024

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Atendimentos da Sepat sobre Regularização Fundiária estarão em novo endereço a partir de segunda-feira, 22

19 de maio de 2023 | Governo do Estado de Rondônia

O novo prédio fica na Rua Presidente Dutra nº 2028, bairro Baixa da União, região central de Porto Velho

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Patrimônio e Regularização Fundiária – Sepat, estará atendendo os usuários a partir da próxima segunda-feira (22), na Rua Presidente Dutra, nº 2028, Bairro Baixa da União, Centro de Porto Velho. Os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

O secretário da Sepat, David Inácio ressalta que, estão com atendimento no novo prédio da Coordenadoria de Regularização Fundiária,  Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário e a Coordenadoria de Georreferenciamento. O usuário pode procurar atendimento no novo endereço no horário de expediente, para fazer o cadastro socioeconômico e tirar dúvidas, ou se informar sobre o programa de regularização fundiária urbana.

O governador do Estado, Marcos Rocha destaca que, o objetivo é garantir aos usuários o acesso ao direito da propriedade regularizada, construindo uma cidade desenvolvida, “a Regularização Fundiária Urbana é uma ferramenta muito importante, pois promove a valorização dos imóveis e a segurança jurídica dos proprietários”, declarou.

A coordenadora de Regularização Fundiária Urbana, Hannyeller Bragado Alecrim, explicou que existem dois tipos de Regularização Fundiária Urbana, o de Interesse Social – Reurb-S, que é destinado à regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais, ocupados predominantemente por pessoas de baixa renda, conforme prevê a lei, onde a pessoa que tem a posse da terra recebe o título definitivo do seu imóvel totalmente de graça. A Regularização Fundiária Urbana Específica – Reurb-E é para atender pessoas que moram em núcleos informais, porém não classificadas no perfil de baixa renda.

O Governo do Estado de Rondônia está realizando a Reurb em áreas de seu domínio. O procedimento garante o direito à moradia daquelas pessoas que residem em núcleos informais urbanos, localizados nas áreas urbanas.


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Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Eleni Caetano
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Assistência Social, Distritos, Governo, Inclusão Social, Justiça, Legislação, Regularização Fundiária, Rondônia, Segurança, Serviço, Servidores, Sociedade, Tecnologia


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