Governo de Rondônia
27/04/2024

DIVIDA PREVIDENCIÁRIA

Aprovado projeto que renegocia juros de débito da Assembleia Legislativa com o Iperon

10 de dezembro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Com parecer favorável do deputado Laerte Gomes, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou em sessão na tarde dessa quarta-feira (9) o Projeto de Lei Ordinária (PLO 283/2015) que promove renegociação no Termo de Parcelamento da Dívida Previdenciária do parlamento para com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon), firmado em 23 de janeiro de 2007, na gestão do deputado Carlão de Oliveira e César Licório, respectivamente.

O parcelamento prevê o pagamento em 240 prestações mensais, iguais e consecutivas, reduzindo o juro de 1% para 0,5%. Na Mensagem 309, encaminhada pelo governador Confúcio Moura, é reconhecido que a fórmula atual do Termo resulta, na prática, “em cumulação indevida de juros que, como consequência, projeta um montante irreal da respectiva dívida”.

Por isso, o governo propôs, conforme a Mensagem, “abstrair do Termo a incidência de juros de caráter moratório, relativamente, às parcelas honradas no respectivo vencimento”.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Maurão de Oliveira,  disse que a redução em meio por cento faz muita diferença. “As prestações vêm aumentando, um mês R$ 600 mil, noutro R$ 630 mil e assim por diante, com o crescimento de 1%”, explicou, dizendo a seguir ter acionado a Procuradoria da Assembleia para estudar a renegociação junto ao Iperon, o que foi feito em diversas reuniões.

Segundo Maurão de Carvalho, R$ 34 milhões pagos  a mais devido aos termos da negociação feita serão abatidos.

O artigo 2º do projeto aprovado estabelece que para a apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento.

Se não pagas, as prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo mesmo índice, acrescidas de juros simples de 0,5% ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no Termo até o mês do efetivo pagamento.

O governo vinculou o repasse de parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE) devido à Assembleia à negociação feita, como garantia do pagamento das prestações acordadas e “não pagas no seu vencimento, hipótese em que o valor debitado do FPE será abatido dos repasses de duodécimos da Assembleia Legislativa”, conforme o projeto aprovado.

FUNDAT

Projeto que chegou a ser lido e debatido em plenário, o PLC 44/2015 foi retirado da pauta a pedido de vista do deputado Jean Oliveira. Ele institui o Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária (Fundat), e será constituído com recursos de multas lavradas em ação fiscal, transferência à conta no orçamento do Estado e convênios firmados com outras instituições com o fim de equipar o setor fazendário.

Maurão de Carvalho ainda fez apelo, mas o PLC 049, que altera a lei de consignações em  folha de pagamento para permitir que o Hospital de Câncer de Barretos Rondônia seja beneficiário de doações feitas por servidores públicos estaduais, com parecer favorável do deputado Adelino Follador, não foi votado. O deputado Jesuíno Boabaid pediu vista.


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Fonte
Texto: Mara Paraguassu
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Convênios, Governo, Legislação, Previdência, Rondônia, Servidores


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