Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, visando atender a demanda necessária da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI, conforme quantitativos e detalhamentos descritos no Termo de Referência.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 494 |
Ano | 2015 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEAGRI |
Nº Processo Adm | 01-1901.00851-00/2015 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 16.335.214,05 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 25/11/2015 |
Horário da Abertura | 11:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | No endereço supracitado. |
Mais Informações | Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito ao Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira – Edifício Jamari (curvo à direita), no 1° piso, Avenida Farquhar – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (69).3216-5366. |
Pregoeiro | Rogério Pereira Santana |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Recurso | 10/03/2016 - 10:47:04 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 494/2015/SEAGRI/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-1901.00851-00/2015/SEAGRI/RO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, visando atender a demanda necessária da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI.
RECURSO ADMINISTRATIVO
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro, designado por meio da Portaria N.º 032/GAB/SUPEL/RO, de 06 de Agosto de 2015, publicada no Doe em 11 de Agosto de 2015, em atenção aos RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos tempestivamente pelas empresas RIGON & CIA LTDA; CASA DA LAVOURA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA; N. V. VERDE & CIA LTDA – ME, já qualificadas nos autos em epígrafe, relata e opina a seguir.
É admissível a flexibilização de critério de julgamento da proposta, na hipótese em que o produto ofertado apresentar qualidade superior à especificada no edital, não tiver havido prejuízo para a competitividade do obtido revelar-se vantajoso para a administração. Representação formulada por empresa noticiou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 21/2011, conduzido pelo Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro – COMRJ, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de macacão operativo de combate para a recomposição do estoque do Depósito de Fardamento da Marinha no Rio de Janeiro. A unidade técnica propôs a anulação do certame fundamentalmente em razão de a proposta vencedora ter cotado uniformes com gramatura superior à da faixa de variação especificada no edital (edital: 175 a 190 g/m2; tecido ofertado na proposta vencedora: 203 g/m2), o que deveria ter ensejado sua desclassificação. O relator, contudo, observou que o tecido ofertado “é mais ‘grosso’ ou mais resistente que o previsto no edital” e que o COMRJ havia reconhecido que o produto ofertado é de qualidade superior à prevista no edital. A esse respeito, anotou que a Marinha do Brasil está habilitada a “emitir opinião técnica sobre a qualidade do tecido”. Levou em conta, ainda, a manifestação do Departamento Técnico da Diretoria de Abastecimento da Marinha, no sentido de que o produto atenderia “à finalidade a qual se destina, tanto no que se refere ao desempenho, quanto à durabilidade”. Noticiou ainda que a norma técnica que trata desse quesito foi posteriormente alterada para admitir a gramatura 203 g/m2 para os tecidos desses uniformes. Concluiu, então, não ter havido afronta ao interesse público nem aos princípios licitatórios, visto que o procedimento adotado pela administração ensejará a aquisição de produto de qualidade superior ao desejado pela administração contratante, por preço significativamente inferior ao contido na proposta da segunda classificada. Ressaltou também a satisfatória competitividade do certame, do qual participaram 17 empresas. E arrematou: “considero improvável que a repetição do certame com a ínfima modificação do edital (…) possa trazer mais concorrentes e gerar um resultado mais vantajoso …”. O Tribunal, então, ao acolher proposta do relator, decidiu julgar parcialmente procedente a representação, “em face da verificação de apenas de falhas formais na condução do Pregão Eletrônico 21/2011, que não justificam a sua anulação”. Acórdão 394/2013-Plenário, TC 044.822/2012-0, relator Ministro Raimundo Carreiro, 6.3.2013. Grifo não original.
Em Face da empresa Kohler Indústria de Implementos Agrícolas EIRELI – EPP
Em Face da empresa Somar Comércio e Representações
“De fato não constou em nossa proposta os endereços das assistências técnicas exigidas, pois que o fabricante nos informou que ainda está em negociação com empresas em Rondônia para que as mesmas prestem assistência “in loco” nos pulverizadores (caso necessário). Porém as propostas e prospectos foram analisadas e revisadas pela Comissão técnica da Seagri-RO, e como a mesma não havia nos desclassificado pela ausência de tal observância, acreditava-mos que a assistência poderia ser informada quando da entrega dos equipamentos, junto a Nota Fiscal, uma vez que especificamos em nossa proposta que os produtos possuem garantia de fabrica de 12 meses” (sic)
DACONCLUSÃO
Diante dos fundamentos acima apresentados, a Comissão de Licitação Gama, na pessoa de seu Pregoeiro, opina nos seguintes termos: I – Improcedência total do recurso interposto pela empresa Rigon & Cia Ltda em face da empresa Kohler Indústria de Implementos Agrícolas Eireli – EPP; II – Procedência parcial do recurso interposto pela empresa Casa da Lavoura Máquinas e Implementos Ltda para desclassificar a empresa Somar Comércio e Representações quanto ao item 09 por não cumprir a exigência de assistência técnica no Estado de Rondônia; III – Im procedência total do recurso interposto pela empresa N. V. Verde Ltda – Me para desclassificar a proposta da empresa P.R.P. Borges Comercio Eirelli – EPP, relativo ao item 8. IV – Procedência parcial do recurso interposto pela empresa N.V Verde Ltda – Me para desclassificar a empresa PRP Borges Comércio Eireli – EPP quanto ao item 10 por não atender a rotação mínima de 12.000 RPM. Atendendo ao disposto no inc. VII do art. 11 do Decreto Estadual n° 12.205/2006 – parte final, submeto a presente manifestação ao conhecimento e à apreciação da Autoridade Superior, na pessoa do Senhor Superintendente Estadual de Compras e Licitações.
Porto Velho/RO, 20 de Julho de 2016.
ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO Mat. 300109135 [1]Conferir em http://msobral.com.br/imagens/Pulverizador/Manual%20Atomizador%20Costal%20KWS%208020_V1.pdf. [2] Conferir em http://www2.ccmdobrasil.com.br/website/arquivos/download/Rocadeira-Linha-KW_V6.pdf.
ADENDO MODIFICADOR N° II PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 494/2015/GAMA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1901.00851-00/2015 ÓRGÃO INTERESSADO: SEAGRI/RO. OBJETO:. REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, visando atender a demanda necessária da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI, conforme quantitativos e detalhamentos descritos no Termo de Referência. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas Portaria Nº. 032/GAB/SUPEL/2015 de 06.08.2015, publicado no DOE dia 11 de Agosto de 2015, vem neste ato INFORMAR aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório que o edital sofreu alterações a pedido da Seagri constante aos autos na fls. 879-886, conforme segue: |
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Suspensão | 16/02/2016 - 11:39:18 | A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria N.º Portaria N.º 032/GAB/SUPEL, publicada no DOE no dia 11 de Agosto de 2015, torna público aos interessados e em especial as empresas que já retiraram o edital da licitação em epígrafe, que a sessão inaugural marcada para o dia 16/02/2016 às 11h:00min, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de respostas dos pedidos de impugnações formulados. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto às respostas dos pedidos de impugnações, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. |
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Adendo modificador | 01/02/2016 - 12:13:52 | A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas Portaria Nº. 032/GAB/SUPEL/2015 de 06.08.2015, publicado no DOE dia 11 de Agosto de 2015, vem neste ato INFORMAR aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório que o edital sofreu alterações em atendimento ao Despacho apenso aos autos na fls. 371-373, à pedido da Seagri, conforme segue: |
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Suspensão | 25/11/2015 - 07:56:18 | AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 494/2015/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria N.º Portaria N.º 032/GAB/SUPEL, publicada no DOE no dia 11 de Agosto de 2015, torna público aos interessados e em especial as empresas que já retiraram o edital da licitação em epígrafe, que a sessão inaugural marcada para o dia 25/11/2015 às 11h:00min, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, sem data definida para abertura, em atendimento ao Ofício n° 3141/GAB/COAFI/SEAGRI, solicitando a suspensão do certame visando corrigir a descrição de itens. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto às regularidades, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Porto Velho-RO, 25 de novembro de 2015. ROGÉRIO PEREIRA SANTANA |
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