Governo de Rondônia
28/07/2024

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Concorrência Pública – 041/2015

12 d novembro d 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de Empresa Especializada para a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia – CDI/RO, desde que compatíveis com os equipamentos existentes, pelo prazo de 01 (hum) ano, podendo ser renovado de acordo com critérios da Legislação em vigor, contemplando a realização das seguintes atividades: (I) Gestão Integrada, Assistência e Execução dos Serviços de Diagnóstico por Imagem, (II) Serviços de Agendamento Centralizado (Call Center), (III) Fornecimento de Insumos, sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), contratação e disponibilização de equipe técnica e administrativa, (IV) e Pesquisa e Desenvolvimento.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 041
Ano 2015
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 01.1712.02226-00/2015
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 4.416.908,10
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 08/01/2016
Horário da Abertura 09h00min
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Local Avenida Farquar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas
Mais Informações Avenida Farquar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5193
Pregoeiro SILVIA CAETANO RODRIGUES

Arquivo: EDITAL_CP-041_15_GESTÃO-E-OPERAÇÃO-DA-ATIVIDADES-DE-DIAGNOSE-POR-IMAGEM_SESAU.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 06/05/2016 - 08:36:06

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

 

Concorrência Pública nº 041/2015/CEL/SUPEL.

Processo Administrativo nº 01.1712.02226-00/2015-SESAU.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a serem ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia – CDI/RO.

A Superintendência de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Presidente, designada pela Portaria nº 008/GAB/SUPEL de 28/03/2016, torna público aos interessados, em especial as empresas participantes, que a Licitação em tela sagrou-se FRACASSADA, por não contemplar empresas com propostas classificadas. Novo certame poderá ser posteriormente instaurado por decisão da Pasta Gestora.

Porto Velho/RO, 05 de maio de 2016.

 

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente /CEL/SUPEL/RO

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Julgamento 23/03/2016 - 13:22:42

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 041/2015/CEL/SUPEL.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.02226-00/2015

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia – CDI/RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Presidente Substituta, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Comissão, e posteriormente, decidido pelo Superintendente desta SUPEL/RO, o recurso interposto pela empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, conforme decisões abaixo transcritas:

DA COMISSÃO: A CEL decide não conhecer do recurso interposto, considerando-o INTEMPESTIVO, mas de ofício decide examinar as razões levantadas e no mérito julgar pela improcedência total dos pedidos formulados, mantendo-se a decisão inicialmente proferida pela INABILITAÇÃO da empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

DA AUTORIDADE SUPERIOR: “Em consonância aos motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão constante às fls. 1.339-1.345, e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1.347-1.350, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão”. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso da empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Especial de Licitação/CEL. (…)”

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3216-5139, através do e-mail: celsupelro@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro: Pedrinhas, CEP 76.820-408, Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.

 Porto Velho/RO, 23 de março de 2016.

 IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente Substituta/CEL/SUPEL/RO

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Adendo esclarecedor 06/01/2016 - 12:02:12

ADENDO ESCLARECEDOR

 

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 041/2015/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 01.1712.02226-00/2015

OBJETO: Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia – CDI/RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através da Presidente de Comissão Especial de licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 036 publicada no D.O.E, edição do dia 11.08.2015, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações na redação dos subitens 8.1.3.1.4, 8.1.3.1.5.1 e 8.1.3.1.6.2 do Edital. Considerando que as alterações no Edital não causam alteração na formulação das propostas de preços, o prazo fixado para abertura do certame e demais itens e condições permanecem INALTERADOS, conforme disposto no art. 21, § 4o da Lei nº 8.666/93. O Edital corrigido encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2016.

 

                                                  SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente da CEL/SUPEL/RO

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Adendo esclarecedor 16/12/2015 - 12:27:46

ADENDO ESCLARECEDOR

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 041/2015/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 01.1712.02226-00/2015

OBJETO: Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia – CDI/RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através da Presidente de Comissão Especial de licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 036 publicada no D.O.E, edição do dia 11.08.2015, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações do Edital como segue: a) Fica suprimido os subitens 10.1 e 10.3 do edital; b) alteração do número do certame, processo e objeto nos Anexos VI e VII do edital. DO PROJETO BÁSICO (em atendimento ao Ofício nº 754/GAB/ASTEC/SESAU): No Anexo V, onde se lê: Planilha de Custos, lê-se: Indicação de Custos Mínimos de Execução. Considerando que as alterações no Edital não causam alteração na formulação das propostas de preços, o prazo fixado para abertura do certame e demais itens e condições permanecem INALTERADOS, conforme disposto no art. 21, § 4o da Lei nº 8.666/93. O Edital corrigido encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 16 de dezembro de 2015.

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente da CEL/SUPEL/RO

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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