Governo de Rondônia
10/01/2025

INCLUSÃO SOCIAL

Práticas inclusivas: governo de RO institui lei que cria selo “Escola Amiga dos Alunos com Deficiência”

10 de janeiro de 2025 | Governo do Estado de Rondônia

Para obter o selo, as instituições de ensino deverão comprovar a promoção da inserção dos alunos com deficiência na comunidade escolar

O governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.963, de 8 de janeiro de 2025, que institui o selo “Escola Amiga dos Alunos com Deficiência”. A nova legislação visa reconhecer e incentivar as instituições de ensino, que promovem a inclusão social de estudantes com deficiência, garantindo suporte e incentivo em sua jornada educacional.

A criação do selo “Escola Amiga dos Alunos com Deficiência” é um reconhecimento oficial às escolas que demonstrarem efetivas práticas inclusivas. Para obter o selo, as instituições de ensino deverão comprovar a promoção da inserção dos alunos com deficiência na comunidade escolar, oferecendo suporte e apoio em sua aprendizagem educacional por meio de palestras, capacitações, seminários e adaptações necessárias.

Para o governador em exercício, Sérgio Gonçalves, a lei simboliza um avanço na política de inclusão em Rondônia. “A iniciativa fortalece a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos os alunos tenham a oportunidade de desenvolver o potencial e participar plenamente da vida escolar e social”, evidenciou.

A legislação abrange um amplo espectro de deficiências, incluindo:

  • Física;
  • Visual;
  • Auditiva;
  • Mental;
  • Múltipla;
  • Síndromes raras;
  • Nanismo;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA); e
  • Deficiências intelectuais e cognitivas, como dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

A titular da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Ana Lúcia Pacini, evidenciou que, a abrangência da lei demonstra preocupação do governo em garantir a inclusão de todos os alunos, independente de suas necessidades específicas. “A lei tem como objetivo o apoio e a inclusão dos alunos com deficiência no ambiente escolar e, consequentemente, na vida social, promovendo assim, uma cultura de respeito e valorização da diversidade.”

OBTENÇÃO DO SELO

O processo para obtenção do selo é simples: as escolas interessadas devem apresentar um requerimento à Secretaria de Estado da Educação, que comprovem a inclusão social de pessoas com deficiência. Uma vez concedido, o selo poderá ser utilizado pela instituição em suas peças publicitárias e menções em publicações promocionais oficiais, conferindo visibilidade e reconhecimento às suas práticas inclusivas. Um aspecto importante da legislação é a validade anual do selo, que expira ao final do ano letivo. As escolas que desejarem manter o reconhecimento deverão renovar o requerimento, para garantir a continuidade das práticas inclusivas.

ENTRE NO GRUPO DE WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Texto: Elaine Santos
Fotos: Emanuele Pontes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Cidadania, Comunicação, Direitos, Educação, Governo, Governo Fez e Faz, Inclusão Social, Legislação, Municípios, Políticas Públicas, Região Café, Região Central, Região Cone Sul, Região Madeira Mamoré, Região Vale do Guaporé, Região Vale do Jamari, Região Zona da Mata, Rondônia, Sociedade


Compartilhe


Pular para o conteúdo