Governo de Rondônia
22/12/2024

LICENCIAMENTO ANUAL

Prazo para regularizar licenciamento anual de veículos com placa final 8 segue até dia 30 de agosto

01 de agosto de 2024 | Governo do Estado de Rondônia

Donos de veículos com placa final 8 têm até 30 de agosto para atualizar o Licenciamento Anual

Regulamentado pela Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o licenciamento de veículos registrados no estado, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO) informa aos proprietários de veículos com placa final 8, que o prazo para o Licenciamento Anual termina no dia 30 de agosto.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define o licenciamento como um procedimento obrigatório, demanda do cidadão a regularização do seu veículo, a fim de garantir que esteja em conformidade com as normas de segurança exigidas pelos órgãos de trânsito.

O Detran/RO tem trabalhado para ofertar facilidade aos acessos dos serviços para a sociedade. Após o pagamento dos débitos é disponibilizado o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV-e) aos proprietários de veículos, que pode ser baixado pelo endereço eletrônico https://centralservicos.detran.ro.gov.br/, ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular ou tablet. “O objetivo é que as pessoas ganhem agilidade ao acessar o site da Autarquia”, disse o diretor geral do Detran-RO, Sandro Rocha.

O diretor Técnico de Veículos, Esli Ferreira de Oliveira explica que, o Licenciamento Anual é procedimento obrigatório e deve ser realizado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele destaca que, o calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento de acordo com o final da placa. “Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa. A regra é a mesma, todos os débitos do veículo devem estar quitados”, afirmou.

O QUE É LICENCIAMENTO ANUAL?

É o processo de regularização de um veículo, obrigatório, e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do CTB. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque a transitar na via, deverá ser licenciado anualmente, com o pagamento de todos os débitos exigíveis na data estabelecida, para posterior emissão do Certificado de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLVe).

  • A emissão do documento, após o pagamento, pode ser feita nos canais digitais Central de Serviços do Detran-RO, Carteira Digital de Transito (CDT), ou ainda fisicamente nas unidades de atendimento do órgão;
  • Circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o Artigo 230 do CTB, além de remoção do veículo até a situação ser regularizada.

DESCONTOS

Já os donos de veículos com placas final 9 devem atentar quanto ao prazo de 30 de agosto, para contar com desconto de 5% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o pagamento deverá ser realizado até a data limite.

Outro benefício criado pelo governo de Rondônia foi conquistado através da Lei nº 5.706, de 20 de dezembro de 2023, que isenta do IPVA os veículos de duas rodas de até 170 cilindradas,  em um ato do governo. No entanto, o licenciamento anual continua obrigatório. “Por isso, a importância de manter os pagamentos em dia para não acumular débitos e evitar multas”, finalizou o diretor Técnico de Veículos do Detran-RO.

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Fonte
Texto: Jarlana Davy
Fotos: Ícaro Rafael
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Educação, Fiscalização, Governo, Governo Fez e Faz, Infraestrutura, Legislação, Municípios, Rondônia, Segurança, Serviço, Servidores, Sociedade, Trânsito


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