Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Aquisição de materiais permanentes (CAMINHÕES), visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária-SEAGRI/RO, junto aos produtores rurais beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 241 |
Ano | 2015 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEAGRI |
Nº Processo Adm | 01.1901.00299-00/2015 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 4.426.620,00 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 14/08/2015 |
Horário da Abertura | 10:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | No local supracitado. |
Mais Informações | Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. |
Pregoeiro | Rogério Pereira Santana |
A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: BURITTI CAMINHÕES LTDA — CNPJ: 84.652.296/0001-15 para os itens ITEM 01
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Adendo esclarecedor | 13/08/2015 - 11:15:18 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°.: 241/2015/GAMA/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1901.00299-00/2015/SEAGRI/RO. ORIGEM: SEAGRI/RO. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (CAMINHÕES), visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária-SEAGRI/RO, junto aos produtores rurais beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 020/GAB/SUPEL, publicada no DOE de 30.04.2015, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa acima identificada, que impugna o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue. I – DA ADMISSIBILIDADE O pedido de impugnação foi encaminhado através da conta de e-mail desta Equipe de Licitação, impugnando o Edital em epígrafe, regendo a licitação as disposições da a Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes, onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida. O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 14.08.2015, portanto, consideramos as mesmas TEMPESTIVAS. II – DO MÉRITO Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE No item 5.0 DA ENTREGA, menciona o prazo de 30 (trinta) dias para entrega dos veículos já adaptados. Todavia, por se tratar de veículos especiais (implementado com carroceria de madeira), esta empresa necessita de um prazo maior para o pedido/fabricação do veículo junto à fábrica Mercedes-Benz, bem como a instalação da carroceria de madeira e a entrega dos veículos no local determinado pelo órgão. É o breve relatório. III – DA DECISÃO Portanto, esclarece esta Pregoeira com base nas informações extraídas do Ofício n° 2223/GAB/2015-SEAGRI/RO constante nos autos, fl.176, que: “ Especificação do veículo menciona uma potência mínima de 155 CV, esta potência deverá ser mantida porque se a Mercedes Benz tem o veículo de Potência de um veículo de Potência de 156 CV, atende ao solicitado, sem necessidade de alteração na potência; Porto Velho, 13 de Agosto de 2015. |
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Adendo esclarecedor | 10/08/2015 - 14:02:06 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°.: 241/2015/GAMA/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1901.00299-00/2015/SEAGRI/RO. ORIGEM: SEAGRI/RO. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (CAMINHÕES), visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária-SEAGRI/RO, junto aos produtores rurais beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA. INTERESSADOS: AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 020/GAB/SUPEL, publicada no DOE de 30.04.2015, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa acima identificada, que impugna o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue. I – DA ADMISSIBILIDADE O pedido de impugnação foi encaminhado através da conta de e-mail desta Equipe de Licitação, impugnando o Edital em epígrafe, regendo a licitação as disposições da a Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes, onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida. O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 14.08.2015, portanto, consideramos as mesmas TEMPESTIVAS. II – DO MÉRITO Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Exibe razões a impugnante acerca do ITEM 2 e seu SUBITEM 2.3 – DO PRAZO DE ENTREGA. Ao referido subitem, a empresa VENEZIA COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA solicita a alteração do prazo de entrega pelo fato dos referidos caminhões serem produzidos após o recebimento da Nota de Empenho com suas devidas especificações, em que em momento posterior o caminhão será produzido levando em média o prazo de 45 (Quarenta e Cinco) dias para a produção na fábrica. Após a produção efetuada, os caminhões serão levados para uma implementadora para a confecção e colocação de carroceria de madeira tipo carga seca o que demanda maior tempo para ficar pronto, onde leva-se cerca de 30 (trinta) dias para entrega por parte da implementadora. É o breve relatório. III – DA DECISÃO Portanto, esclarece este Pregoeiro com base nas informações extraídas do Ofício n° 2182/GAB/2015-SEAGRI/RO constante nos autos, fl.166, que: “Tendo em vista esta aquisição ser realizada com recursos de convênio Federal, incluído em restos a pagar de 2014, a SEAGRI-RO não pode prorrogar o prazo conforme o solicitado por termos um prazo para início da execução, Convênio n° 813533/2014, Contrato de repasse 1022549-66”. À luz de todas as informações aqui contidas, considerando ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, para no mérito não acatarmos o provimento, em face de sua IMPROCEDÊNCIA TOTAL, permanecem inalteradas todas as disposições do instrumento convocatório, permanecendo sua abertura para o dia 14 de Agosto de 2015, às 10h:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF). Porto Velho, 07 de Agosto de 2015. ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO Mat. 300109135
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