Governo de Rondônia
27/04/2024

PRIMEIRO EMPREGO

No Dia do Estagiário, Governo de Rondônia reforça a importância profissional dos estudantes em início de carreira

18 de agosto de 2023 | Governo do Estado de Rondônia

Estagiários tem contribuído em diversas ações de governo, agregando importantes experiências profissionais

Aquele profissional em início de carreira, que precisa conciliar os estudos com o trabalho, é o estagiário. São estudantes que procuram uma primeira oportunidade no mercado de trabalho e busca além de uma formação, uma bagagem profissional. No Governo de Rondônia, várias secretarias e superintendências, que possuem estagiários incluídos em importantes setores, auxiliando no desenvolvimento das atividades diárias.

O dia 18 de agosto é a data do estagiário, que segue normas diferentes do regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.

Para o titular da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – Segep, Silvio Rodrigues, o estágio para o estudante é importante pela questão do primeiro emprego. “Para nós, é algo muito importante, pois é uma mão de obra muito útil, pois normalmente, é direcionado para área na qual o estudante conhece e vai chegar agregando. Hoje, os jovens possuem uma vivência muito boa com a tecnologia e agiliza o trabalho que será realizado”, salientou.

“Além de ser considerado o primeiro emprego, o estágio gera uma responsabilidade na área de trabalho, pois o estudante vai começar a ter um relacionamento que antes não tinha e impacta em muitas coisas da vida dele. Também, é uma oportunidade de troca de experiências com os servidores”, disse Silvio Rodrigues.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o estagiário é uma grande força de trabalho para os órgãos do Governo e todos recebem incentivos, para que a cada dia possam evoluir e ter sucesso em sua carreira profissional.

O estagiário de comunicação, Lucas Máximus agradece pela oportunidade de estagiar no Governo de Rondônia

LEI DE ESTÁGIO
Ainda de acordo com a Lei Federal nº 11.788, o estágio tem a duração igual ou superior a um ano, com período de recesso de 30 dias, a ser aproveitado durante as férias escolares e proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.

O estagiário da assessoria de  comunicação da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – Agevisa, Lucas Máximus está há um ano auxiliando nas atividades do órgão e agradece pela oportunidade de estar adquirindo experiência em atuar nesta instituição do Governo do Estado. “Neste meio tempo, pude evoluir como profissional na área que escolhi para a minha vida, que é a comunicação, adquirindo experiência como designer gráfico, produzindo identidades visuais para as ações de Governo, como por exemplo, a própria identidade da Agevisa e o Encontro de Fronteira Brasil e Bolívia. São projetos que levarei como portfólio para minha vida profissional e grandes experiências que levarei para campo pessoal, e como fotógrafo também pude registrar inúmeros momentos, como eventos e diversas ações”, salientou.

QUEM PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIO?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundações de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos podem oferecer estágio.

No tocante à contratação de estagiários no Governo de Rondônia, Silvio Rodrigues explicou que são as instituições que realizam a procura, avisando da disponibilidade para a contratação. “O estágio é pleiteado pelas instituições junto às secretarias. A partir disso, é firmado o contrato e feita a assinatura, para que o estudante possa começar ser instruído e iniciar a desempenhar suas atividades no local designado”, pontuou.

QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos.

RELAÇÃO DE EMPREGO
O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. “O estudante precisa ter consciência de que o estágio é uma complementação à sua formação acadêmica, sendo uma forma de ser inserido no mercado de trabalho e, por isso, não pode ser tratado com uma carga de trabalho de contratos já formados”, finalizou o titular da Segep.


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Texto: Richard Neves
Fotos: Lucas Máximus
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Capacitação, Educação, Governo, Governo Fez e Faz, Inclusão Social, Legislação, Rondônia, Serviço, Servidores, Sociedade


Compartilhe


Pular para o conteúdo