Governo de Rondônia
23/11/2024

RESSOCIALIZAÇÃO

Sejus inscreve reeducandos nas provas do Exame Geral de Suplência, em Vilhena

26 de junho de 2023 | Governo do Estado de Rondônia

O exame possibilita a certificação escolar de jovens e adultos que não tiveram escolaridade regular

A ação realizada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Justiça – Sejus e Secretaria de Estado da Educação – Seduc, visa o fomento do processo de ensino dentro do Sistema Penitenciário. Entre os dias 18 e 22 de junho, 225 reeducandos participaram do Exame Geral de Suplência 2023, no Centro de Ressocialização de Vilhena.

O exame foi aplicado pelo Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – Ceeja Vilhena, avaliando nível fundamental e médio e as competências e habilidades básicas de jovens e adultos, que não tiveram acesso à escolaridade regular, na idade considerada apropriada, possibilitando assim, a certificação escolar.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, “a oferta do exame de forma gratuita e voluntária, destaca o compromisso do Governo com a assistência educacional,  além de ser previsto na Lei de Execução Penal. A educação continua sendo um dos pilares para a reintegração social dos reeducandos”, frisou.

A diretora do Ceeja Vilhena, Vanderli Trovó destacou que, a logística ofertada pela direção da unidade foi importante para o bom andamento das aplicações das avaliações e acrescentou, “parabenizo aos gestores das unidades prisionais e também ao juiz de Direito, Adriano Lima Toldo, que acreditam que a educação é o caminho para o retorno desses reeducandos à sociedade”.

O diretor do Centro de Ressocialização Cone Sul, Dirceu Moacir Martini pontuou que,  “este ano, o número de inscritos foi expressivo e estamos contentes com a adesão. O provão é uma importante ferramenta de educação no Sistema Penitenciário, pois contribui para a elevação do grau de escolaridade dos reeducandos e para que tenham melhores condições de reinserção na sociedade”.

Além da certificação, os reeducandos recebem a remição de pena por horas de estudo, prevista na Lei de Execução Penal, que autoriza a redução de um dia da pena a cada 12 horas de estudo, distribuídas em três dias, em atividades escolares de ensino fundamental, médio, curso profissionalizante, ensino superior e requalificação profissional.


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Fonte
Texto: Taiana Mendonça
Fotos: Larysse Rodrigues
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Capacitação, Educação, Governo, Governo Fez e Faz, Justiça, Rondônia, Serviço, Sociedade


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