Governo de Rondônia
03/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 326/2022

06 d junho d 2022 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa especializada para o Fornecimento e Instalações de Mobiliários e Eletroeletrônicos administrativos e operacionais necessários para o novo terminal de passageiros do aeroporto de Cacoal/RO (SSKW).

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 326
Ano 2022
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 0009.289456/2021-61
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 622.145,00
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Aberta
Data da Abertura 24/06/2022
Horário da Abertura 09h30min
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9267, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro Jader C. Bernardo de Oliveira.

Arquivo: Edital_PE_326_2022_com_Adendo-1.pdf Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resultado Final da Licitação 04/07/2022 - 08:12:18

Resultado Final do PE
326/2022

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Termo de adjudicação 04/07/2022 - 08:09:57

Termo de Adjudicação

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Atas das sessões 04/07/2022 - 08:09:06

Ata de realização do pregão
eletrônico, realizado no dia
24/06/2022.

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Documentos de habilitação e proposta 04/07/2022 - 08:07:43

Propostas das empresas GLOBAL COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO E MÓVEIS BIANCHINI LTDA

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Respostas às impugnações e esclarecimentos 22/06/2022 - 13:44:14

EXAME A PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E RESPOSTAS A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 326/2022/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0009.289456/2021-61

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÕES DE MOBILIÁRIOS E ELETROELETRÔNICOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS NECESSÁRIOS PARA O NOVO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO DE CACOAL/RO (SSKW).

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11, publicada no DOE do dia 28 de janeiro de 2022, informa que procedeu o exame dos pedidos de Impugnação e elaborou respostas  aos pedidos de Esclarecimento apresentados por empresas interessadas, interposto em face do PE 326/2022/SUPEL/RO, conforme abaixo.

I. DAS PRELIMINARES

Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, art. 23 e 24, e do item 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 326/2022/SUPEL, pelo que passo formulação das respostas aos Pedidos de Esclarecimento e Impugnação.

II. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO E DA RESPOSTA DA UNIDADE TÉCNICA DO DER

a) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 01

1- Que a disputa e adjudicação seja realizada por itens e não lotes;

2- Que seja retirada a exigência de instalação para os eletrodomésticos, incluindo o item 50, dada a facilidade de instalação e a restrição de competitividade quando esta é de responsabilidade da contratada;

3- Que seja informada a voltagem do local onde o equipamento será instalado;

4- Que sejam informados os padrões de potência aceitos, considerando os aspectos de economia e eficiência energética;

5- Que seja exigido, obrigatoriamente, a oferta de equipamentos com filtro de ar;

6- Que seja exigido a apresentação do número de registro no INMETRO do modelo específico que está sendo ofertado no ato da apresentação da proposta;

7- Que fique explicita a obrigatoriedade da empresa primeira colocada apresentar CTF IBAMA do fabricante ou importador da marca para o item 50;

b) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 02

Venho por meio deste, esclarecer a dúvida quantos aos itens 14; 15; 28; 29 e 30, que no quadro de estimativa de preço aparecem com a numeração diferentes… Grupo 01 Item 14 – BCE – balcão de embarque (Gate), 01 Und aparece o * no campo coeficiente de variação; Grupo 01 Item 15 – AD – Armário de arquivos de documentos – 4,30×0,50m, 01 Und aparece o * no campo coeficiente de variação; Grupo 02 (no edital Item 28) no Quadro Estimativa de Preço Item 09 – CJ – Conjunto de mesa com sofá booth, 04 Und aparece o * no campo coeficiente de variação; Grupo 02 (no edital Item 29) no Quadro Estimativa de Preço Item 10 – CA- Canteiro de plantas – 1,50 X 0,65, 04 Und aparece o * no campo coeficiente de variação; e Grupo 02 (no edital Item 30) no Quadro Estimativa de Preço Item 11 – CA- Canteiro de plantas – 1,50 X 0,65 (ripado completo) 06 Und aparece o * no campo coeficiente de variação… Logo abaixo do quadro de estimativa vem a NOTA EXPLICATIVA onde se lê: SIGLAS N/C, REFEREM-SE A ITENS NÃO COTADOS . OS ITENS QUE CONTÉM *, FORAM EXCLUÍDOS POR EXCEDEREM O COEFICIENTE DE VARIAÇÃO DE 25%, CONFORME PORTARIA 238/SUPEL. No caso pode ser entendido que os Itens Citados Acima que possuem o *, FORAM EXCLUÍDOS DOS LOTES ? Pois em acesso a plataforma, NO CADASTRO DA PROPOSTA, os mesmos aparecem dentro do GRUPO, Posso Desconsiderar os Mesmos no GRUPO?

c) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 03

                                                     Prezados, No pregão 326/2022, forneço apenas 1 item do Grupo 3. O item 38, impressora de crachás. Sendo assim posso enviar proposta apenas para este do item do grupo? Ou só para o grupo inteiro?

a.1) MANIFESTAÇÃO DO DER:

1- Tendo em vista que o parcelamento do objeto por itens pode causar grande dispêndio de atividades, tais como o controle, acompanhamento, fiscalização do contrato e execução financeira, podendo ocasionar prejuízo ao erário público, bem como, visando resguardar a qualidade do produto ofertado, a contratação por lote se mostra mais vantajosa. Vale ressaltar que a aquisição dos lotes desse Edital visa o cumprimento do Termo de Compromisso junto à Secretaria Nacional de Aviação Civil – SAC, e que a mesma orientou e aprovou que tal aquisição fosse por realizada por lotes. Desse modo, demonstra-se ser conveniente e oportuno que não haja o parcelamento do objeto.

2- Considerando que o Aeroporto de Cacoal dispõe das instalações elétricas necessárias para atender os equipamentos eletrônicos a serem adquiridos, entende-se que a montagem e instalação prevista no Termo de Referência refere-se a entrega dos equipamentos, estando os mesmos prontos para operação e em perfeito funcionamento.

3- Ratificamos a resposta fornecida na primeira sessão do certame (ID 0028500919), onde expõe o seguinte: No Aeroporto de Cacoal/RO, local onde o equipamento será instalado, existe a disponibilidade da voltagem 110v e 220v, possibilitando a instalação de aparelhos de ambas tensões.

4- Ratificamos a resposta fornecida na primeira sessão do certame, onde expõe o seguinte: As características do item solicitado estão descritas na cotação realizada através do banco de preços (ID 0023653862), a qual foi utilizada para a elaboração do quadro estimativo (ID 0024264774).

5- Ratificamos a resposta fornecida na primeira sessão do certame, onde expõe o seguinte: Não foi identificada a necessidade de obrigatoriedade deste item, tal indicação de obrigatoriedade poderia indicar direcionamento.

6-  Ratificamos a resposta fornecida na primeira sessão do certame, onde expõe o seguinte: Considerando a Portaria nº 371/20109, onde resolve que os aparelhos eletrodomésticos deverão ser comercializados no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos do INMETRO; Considerando a Lei 9.933/1999, que dispõe das competências do CONMETRO e do INMETRO, e explana que todos os bens comercializados no Brasil deverão estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor; Assim, consideramos tácita a exigência do registro no INMETRO do produto a ser fornecido, bem como informamos que o mesmo encontra-se descrito na cotação supracitada.

7-  Ratificamos a resposta fornecida na primeira sessão do certame, onde expõe o seguinte: Considerando que o item citado trata-se de secador de mãos automático com sensor, e que o mesmo se enquadra na Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013, Anexo I, onde define as Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais; Considerando que, conforme a IN, o referido item pertence à Categoria 5 – Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações, código 5-3 – Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos; Considerando que objeto deste edital trata-se do fornecimento do item em questão, e que, a obrigatoriedade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, do IBAMA, compreende à fabricação do mesmo, não é cabível obrigar o fornecedor a obter o referido cadastro.

Por todo o exposto, salvo melhor juízo, não merecem prosperar as alegações da empresa interessada quanto à Impugnação ao Edital PE nº 326/2022/SUPEL (ID 0029462897), desta forma, esta Coordenadoria de Infraestrutura Aeroportuária encaminha o presente despacho para prosseguimento ao andamento do certame licitatório.

b.1) MANIFESTAÇÃO SUPEL-GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preço:

Frente ao exposto, esta Coordenadoria vem esclarecer que, a nota explicativa se refere ao ao valor excluído, pois este apresenta distorção na média de preços, ocasionando elevação no coeficiente de variação, e não exclusão do item.

Desta forma, vimos por meio deste retificar a nota explicativa:

Onde se lê;

OS ITENS QUE CONTÉM *, FORAM EXCLUÍDOS POR EXCEDEREM O COEFICIENTE DE VARIAÇÃO DE 25%, CONFORME PORTARIA 238/SUPEL.

Leia-se;

OS VALORES QUE CONTÉM *, FORAM EXCLUÍDOS POR EXCEDEREM O COEFICIENTE DE VARIAÇÃO ACIMA DE 20%, CONFORME PORTARIA 029/2011/GAB/SUPEL.

c.1) MANIFESTAÇÃO EQUIPE ZETA/SUPEL:

Tendo em vista a determinação do critério de julgamento no Termo de Referencia – ANEXO I do Edital deste PE 326/2022/SUPEL/RO, sendo o MENOR PREÇO POR LOTE, bem como levando em consideração a operacionalização do certame no sistema SIASG COMPRASNET, faz-se necessária a apresentação da proposta para o lote completo.

IV. DA DECISÃO

Isto posto, com fulcro no Art. 23 e 24, do Decreto  n.º  26.182/21,  e  itens  3.1  e  4.1  do  Edital, RECEBO E CONHEÇO os Pedidos de Impugnação e Esclarecimento  interpostos  pelas  empresas interessadas na participação da licitação, em face do Edital do Pregão Eletrônico n.º 326/2022/SUPEL, e presto os esclarecimentos solicitados, mantendo inalterado o Edital, bem como a data de abertura do certame em tela para o dia 24 de Junho de 2022, às 09:30h (horário de Brasília – DF), uma vez que os esclarecimento prestados em nada modificam os termos do Edital, e tampouco afetam a formulação das propostas, nos termos do art. 21, §4º, da Lei Federal N. 8.666/93.

Dê ciência a todas as empresas interessadas por meio de regular publicação! Cumpra-se!

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Avisos 07/06/2022 - 09:03:56

Aviso PE 326/2022 Informações quanto a restrição do cadastro sistema SIASGnet (Divulgação de Compras):

Informamos aos licitantes que, diante da restrição ao cadastrar as descrições completas dos itens no sistema SIASGnet (Divulgação de Compras), os mesmos devem observar e atender o Quadro 1.2; 1.3; 1.4; 1.5; 1.6 no Anexo I – do Edital PE N.º 326/2022 – Termo de Referência, e a SAMS, o qual contém as descrições completas dos itens. 

Registramos ainda que, em decorrência da restrição da descrição dos itens, a distribuição dos grupos cadastrados no sistema retromencionado obedecem a seguinte forma:

LOTE 01 – ITENS 1 – 19;  

LOTE 02 – ITENS 20 – 33;  

LOTE 03 – ITENS 34 – 42;  

LOTE 04 – ITENS 43 – 52;  

LOTE 05 – ITEM 53.

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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