Governo de Rondônia
25/12/2024

BENS IMATERIAIS

Rondônia cria Registro de Bens Culturais Imaterial e Programa Estadual de Valorização

20 de maio de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

Mercados do Km 1 e Central são pontos de manifestação de muitos bens imateriais da cultura rondoniense, incluindo a tapioca

No Mercado do Km 1, em Porto Velho, a comerciante Jéssica da Silva Braga, faz uma das melhores tapiocas de Rondônia. Pode parecer simplória, mas a técnica de fazer essa iguaria é um dos bens de natureza imaterial de Rondônia, que a partir de agora ganha valor e passa a integrar o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural rondoniense, objeto do Decreto 27.147, de 11 de maio de 2022.

A exemplo de outros Estados, e sob o comando da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – Sejucel, o Governo de Rondônia se adiantou em sua política de preservação do Patrimônio Cultural Imaterial, estabelecendo regras claras para proteção e registro.

Esclareça-se que os bens imateriais são aqueles intocáveis, mas que têm influência na vida e na cultura de um povo, como os seus saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições – a técnica ou o meio de sua realização – que caracterizam um povo – “um bem cultural é aquilo que é feito (criado) ou modificado pelo homem”.

Nos termos do inciso IV do Decreto, no Livro de Registro dos Lugares ficarão grafados e inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas. Já em seu §2º, o documento legal prevê que “a inscrição em um dos Livros de Registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e a sua relevância estadual para a memória, a identidade e a formação da sociedade rondoniense”.

O exemplo da técnica utilizada por Jéssica da Silva, para produzir uma das melhores tapiocas rondonienses, dá o sentido exato das disposições legais da Normativa Estadual, eis que o conhecimento e talento da tapioqueira, que foi herdado do pai, que herdou da avó, e que herdou da bisavó, mantém e aprimora a técnica por quatro gerações. “Este é o traço cultural importantíssimo que a legislação se propõe registrar e preservar”, disse a superintendente da Sejucel, Mayara Metran.

Conceitualmente ela fez ver que o Patrimônio Imaterial ou intangível é aquele que se relaciona com a maneira como os diferentes grupos sociais se expressam por meio de suas festas, saberes, fazeres, ofícios, celebrações e rituais. As formas tradicionais e artesanais de expressão são classificadas, por serem importantes formadoras da memória e da identidade dos grupos sociais brasileiros, de Rondônia em especial, contendo em si, os múltiplos aspectos da cultura cotidiana de uma comunidade, bem como o caráter não formal de transmissão dos saberes – fazendo e ensinando por meio do exemplo e da palavra.

Diferentemente dos bens materiais móveis e imóveis, os bens imateriais não têm a exigência ou não requerem proteção e conservação. Eles exigem apenas e tão somente sua identificação, respeito, reconhecimento, registro etnográfico, acompanhamento periódico, divulgação e apoio. Enfim, a exigência é mais de documentação e acompanhamento e menos de intervenção, e é esta a proposta do Governo de Rondônia ao instituir o Registro dos bens.

VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Destaque-se que, além de instituir o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural rondoniense, o Decreto 000/2022 cria também o Programa Estadual de Valorização do Patrimônio Imaterial, que tem a missão de produzir atos e implementar uma política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio, para o que a “Sejucel estabelecerá, no prazo de 90 dias, as bases para o desenvolvimento do programa de que trata o caput do Decreto” – a criação do Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural de Rondônia.

Por óbvio, as orientações e determinações para o registro desses bens seguem um rito oficial, segundo prescreve o artigo 2º e seus incisos, de que “são partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro: I – o superintendente estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer; II – as coordenadorias, gerências e instituições vinculadas à Sejucel; III – os municípios; e IV – as instituições de ensino e pesquisa”.

INICIATIVA DE VALOR

Destacando a importância dessa iniciativa do Governo de Rondônia, Mayara Metran definiu o “patrimônio cultural como um instrumento de construção de cidadania, promotor da paz e do desenvolvimento de identidades, reforçando a coesão social por intermédio do fomento de ações de cooperação entre setores de atividade e territórios, de preservação da memória histórica e dinamização de valores, orientadas para o bem comum e assentes numa conduta solidária e tolerante, das quais resultam relações recíprocas e duradouras, pode-se afirmar que o patrimônio cultural é o capital da identidade das nações”.

Arraial Flor do Maracujá é outro exemplo da riqueza cultural imaterial de Rondônia

Segundo ela, nesta missão grandiosa da Superintendência “a ideia, portanto, é ir adiante, construindo e cultivando uma noção sempre mais abrangente, mais realista, menos exclusivista e excludente do que sejam as nossas heranças culturais, de modo que possamos incluir, em seu universo, não apenas prédios, monumentos, marcos materiais. Mas, também, as inumeráveis formas expressivas que a nossa gente vem gerando ao longo dos séculos e prossegue produzindo rotineira e cotidianamente, nos dias de hoje”.

A decisão do Governo de Rondônia de instituir o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Estado foi festejada em todos os segmentos.

Para o historiador, professor doutor Alécio Valois, “este decreto deve ser celebrado por todos que lutam pela preservação da cultura rondoniense, tendo em vista que Rondônia é território rico em manifestações culturais, com uma admirável diversidade étnico/cultural, constituindo um belo mosaico que se materializa por meio de sábios de comunidades populares, artes marciais tradicionais, como a capoeira, entre outras; sem olvidar dos festejos tradicionais como o Flor do Maracujá, a Festa do Divino e a Festa Pomerana, ou por meio de bandas marciais como a Banda da Polícia Militar – carinhosamente chamada pela população de “A Furiosa” que, há quase meio século integra de modo intrínseco a identidade rondoniense, constituindo a essência do ethos do povo desta Unidade da Federação”.

No Brasil, o decreto federal, datado de 4 de agosto de 2000, instituiu o Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, com o objetivo de ampliar o raio de proteção, preservação e valorização dos bens simbólicos do povo e da sociedade brasileira, seguido pelo Estado de Rondônia, como meio de preservar e manter o universo de seu patrimônio cultural imaterial.


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Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Daiane Mendonça e Leandro Morais
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Cultura, Governo, Legislação, Rondônia, Serviço


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