Governo de Rondônia
20/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 722/2021

10 d fevereiro d 2022 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de preços para futura e eventual aquisição de dispositivos criptográficos usb (token) com certificado digital e-cpf tipo a3 e renovação de certificados digitais e-cpf tipo a3, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 722
Ano 2021
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SUPEL
Nº Processo Adm 0033.341495/2021-80
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 69.713,83
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Aberta
Data da Abertura 25/02/2022
Horário da Abertura 09:30
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9267, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro JADER C BERNARDO DE OLIVEIRA

Arquivo: Edital-PE-722-2021.pdf Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Documentos de habilitação e proposta 23/05/2022 - 12:06:58

Documentos de
Habilitação da empresa AR RP CERTIFICACAO DIGITAL EIRELI

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Recursos e análises 23/05/2022 - 12:01:33

Exame, Parecer e Decisão
dos Recursos.

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Recurso 23/05/2022 - 12:00:46

Recursos interpostos

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Termo de adjudicação 23/05/2022 - 11:58:17

Termo de adjudicação

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Resultado Final da Licitação 23/05/2022 - 11:56:50

Resultado Final do PE 722/2021

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Atas das sessões 23/05/2022 - 11:55:39

Ata da sessão.

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Adendo modificador 06/04/2022 - 13:42:43

Anexo: PE 722/2021/SUPEL/RO C/Adendo Modificador II .

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Respostas às impugnações e esclarecimentos 06/04/2022 - 13:39:05

EXAME A PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E RESPOSTAS A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº.722/2021/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0033.341495/2021-80

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de dispositivos criptográficos usb (token) com certificado digital e-cpf tipo a3 e renovação de certificados digitais e-cpf tipo a3, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11, publicada no DOE do dia 28 de janeiro de 2022, informa que procedeu o exame dos pedidos de Impugnação e elaborou respostas  aos pedidos de Esclarecimento apresentados por empresas interessadas, interposto em face do PE 722/2021/SUPEL/RO, conforme abaixo.

I. DAS PRELIMINARES

Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, art. 23 e 24, e do item 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 722/2021/SUPEL, pelo que passo formulação das respostas aos Pedidos de Impugnação e Esclarecimento.

II. DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO E DA RESPOSTA DA UNIDADE TÉCNICA SEJUS-NUCOM

a) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 01

[…]

Portanto ao volver-se para o caso concreto, o item 06 subitem 6.1. “Os materiais serão utilizados na Unidades Prisionais e demais dependências da SEJUS, conforme quadro a seguir:”. trazendo diversas unidades do órgão e alguns casos diversas cidades, porém no item 6.2 “Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO, localizado na Rua da Peroba, 5400, Bairro: Cohab Floresta- Porto Velho RO…”, vem expresso endereço para entrega em local designado na Cidade de Porto Velho – RO. Sendo assim não é claro as condições de entrega no objeto, será ele apenas centralizado na capital ou a empresa vencedora deverá entregar e emitir os certificados dentro de cada unidade.

[…]

Desta forma, demonstrado está a possibilidade de troca do produto no decurso contratual, quando da incidência de possibilidade de sua continuidade por outro em características semelhantes ou superiores, por isso, sugerimos a inclusão de tal tópico no instrumento editalício de modo a garantir-lhe viabilidade na execução de seu contrato.

 

b) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 02

Acerca do Pregão Eletrônico nº 722/2021/SUPEL/RO, a ser realizado em 06.04.2022, solicitamos o seguinte esclarecimento. 1 – Os atendimentos presenciais serão realizados em Porto Velho-RO? No ponto de atendimento da Autoridade de Registro?

a.1) MANIFESTAÇÃO DA SEJUS-NUCOM

 

Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO, localizado na Rua da Peroba, 5400, Bairro: Cohab Floresta – Porto Velho RO, com Horário de Funcionamento das 07h30min ás 13h30min de segunda a sexta-feira, com acuse de recebimento, como nas formas habituais. Num prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento da nota de empenho.

 

ADENDO

Deverá ser considerado no nível:

4  ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE

A criação do item nível:

4.3 Será admitida a possibilidade de troca do produto no decurso contratual, quando da incidência de possibilidade de sua continuidade por outro em características semelhantes ou superiores

b.1) MANIFESTAÇÃO DA SEJUS-NUCOM

Com os cumprimentos de estilo informo que o questionamento constante no ID. 0027769095 já fora objeto de consulta a este núcleo de compras como verificado no ID. 0024142622 e devidamente respondido conforme Despacho (Documento SEI ID0024262191):

Embora seja admitido empresas de outros Estado participem sem ter sede física em Rondônia, é preciso deixar claro que os custos ligados a operacionalização do cadastro e entrega deverá ser custeada pela empresa e não pela SEJUS, ou seja, os processos necessário para o cadastramento dos Servidor e o envio dos TOKENS será pago pela empresa fornecedora.

Quanto ao local de entrega já consta no TR e, em relação cadastramento dos Servidores por videoconferência, informo que poderá ser feita nestes moldes, afinal a própria empresa demonstrou os parâmetros legais para tal modalidade.

Por fim, informo que tal posicionamento foi devidamente orientado pela GEINFO assim como segue a concepção de que estamos em 21 munícipios de Rondônia, portanto, de qualquer forma a empresa sempre estaria distante fisicamente de alguns munícipios.

 

III. DA DECISÃO

Tendo em vista a manifestação da unidade SEJUS-NUCOM exposta acima, bem como os fatos e argumentos jurídicos apresentados, RECEBO E CONHEÇO o pedido interposto pela empresa interessada, e, com base nos princípios previstos no art. 3º, CAPUT, da Lei Federal 8.666/93, bem nas alterações promovidas no Termo de Referencia pela Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, consubstanciadas em Adendo Modificador a ser publicado nos meios cabíveis, que afetam a formulação das propostas (art. 21, §4º, Lei 8.666/93), DECIDO fixar nova data de abertura do certame em tela (PE 722/2021/SUPEL) para o dia 19/04/2022, às 09:30 horas, horário de Brasília, DF.

Dê ciência a todas as empresas interessadas por meio de regular publicação! Cumpra-se!

 

(conforme termos e assinatura digital abaixo)

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Resposta de Esclarecimento 23/03/2022 - 13:01:49

RESPOSTAS A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº.722/2021/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0033.341495/2021-80

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de dispositivos criptográficos usb (token) com certificado digital e-cpf tipo a3 e renovação de certificados digitais e-cpf tipo a3, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, informa que elaborou resposta ao pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada, interposto em face do PE 722/2021/SUPEL/RO, conforme abaixo.

 

I. DAS PRELIMINARES

Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, art. 23, e do item 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 722/2021/SUPEL, pelo que passo formulação das respostas ao Pedido de Esclarecimento.

II. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA RESPOSTA DA UNIDADE TÉCNICA DA SEJUS

a) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 01

– Caso não seja possível emitir por videoconferência, o servidor se deslocará até o ponto de atendimento da Autoridade de Registro?

– Caso não tenha ponto de atendimento na cidade, o servidor se deslocará até outra cidade?

a.1) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 02

Em consequência da Pandemia do COVID 19 e visando a manutenção das regras de distanciamento social, o Congresso Nacional junto com o Governo Federal editaram normas que passaram a possibilitar a realização da identificação de pessoas através de videoconferência. Nesse sentido, foi promulgada a Lei Federal no . 14.063, de 23 de setembro de 2020 que modificou a redação original do Art.7º. da Medida Provisória 2.200-2/2001, de modo a incluir o parágrafo único com a previsão de identificação “… por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil”. Tal mudança normativa propiciou promulgação do Art. 3º. do item 2.1 da Instrução Normativa no 5, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, data de 22 de fevereiro de 2021, que faz menção a utilização da “videoconferência” para fins de coleta de dados biométricos em substituição à validação presencial. * * * Diante do exposto e em vista das regras federais supracitadas, requer seja possível a identificação de pessoas atrás da utilização do sistema de videoconferência supracitado.

Pergunta 1: As validações dos certificados poderão ser realizadas por videoconferência conforme acima exposto?

2. O item 6.2 do Anexo I – Termo de Referência, estabelece o local que deverá ser entregue os certificados/tokens. No caso de emissão de certificados cujo tokens já estejam em poder do usuário, e acontecendo a validação por videoconferência não haverá entrega de material, porém no caso de certificados com token, este serão entregues no Almoxarifado da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO, localizado na Rua da Peroba, 5400, Bairro: Cohab Floresta – Porto Velho – RO.

Pergunta 2: Está correto nosso entendimento?

b) MANIFESTAÇÃO DA SEJUS:

Com os cordiais cumprimentos de estilo, em resposta aos questionamentos atinentes às instalações físicas das empresas, dos possíveis fornecedores, informo que não há óbice de empresas sediadas em outros Estados ou Município participem do certame, afinal o intento é permitir que várias empresas possam participar do processo licitatório, tornando-o vantajoso ao Estado sob ótica econômica e mercadológica.

Embora seja admitido empresas de outros Estado participem sem ter sede física em Rondônia, é preciso deixar claro que os custos ligados a operacionalização do cadastro e entrega deverá ser custeada pela empresa e não pela SEJUS, ou seja, os processos necessário para o cadastramento dos Servidor e o envio dos TOKENS será pago pela empresa fornecedora.

Quanto ao local de entrega já consta no TR e, em relação cadastramento dos Servidores por videoconferência, informo que poderá ser feita nestes moldes, afinal a própria empresa demonstrou os parâmetros legais para tal modalidade.

Por fim, informo que tal posicionamento foi devidamente orientado pela GEINFO assim como segue a concepção de que estamos em 21 munícipios de Rondônia, portanto, de qualquer forma a empresa sempre estaria distante fisicamente de alguns munícipios.

III. DA DECISÃO

Tendo em vista a manifestação da unidade técnica da SEJUS exposta acima, bem como os fatos e argumentos jurídicos apresentados, RECEBO E CONHEÇO o pedido interposto pela empresa interessada, e, com base nos princípios previstos no art. 3º, CAPUT, da Lei Federal 8.666/93, bem nas alterações promovidas pela secretaria de origem, consubstanciadas em Adendo Modificador a ser publicado nos meios cabíveis, que afetam a formulação das propostas (art. 21, §4º, Lei 8.666/93), DECIDO fixar nova data de abertura do certame em tela (PE 722/2021/SUPEL) para o dia 06/04/2022, às 09:30 horas, horário de Brasília, DF.

Dê ciência a todas as empresas interessadas por meio de regular publicação! Cumpra-se!

(conforme termos e assinatura digital abaixo)

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Adendo modificador 23/03/2022 - 10:41:21

Anexo: PE 722/2021/SUPEL/RO com Adendo Modificador I.

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Avisos 23/03/2022 - 10:38:26

AVISO DE REABERTURA COM ADENDO MODIFICADOR I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 722/2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0033.341495/2021-80

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de dispositivos criptográficos usb (token) com certificado digital e-cpf tipo a3 e renovação de certificados digitais e-cpf tipo a3, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, informa que elaborou resposta ao pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada, interposto em face do PE 722/2021/SUPEL/RO, conforme abaixo.

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações ocorridas por este instrumento. Em atendimento ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica agendado a reabertura do certame para o dia 06 de Abril de 2022, às 09:30h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais termos do edital inalterados.

 

Porto Velho/RO, 23 de março de 2022. Publique-se.

YAGO DA SILVA TEIXEIRA

Pregoeiro Substituto da EQUIPE ZETA/SUPEL-RO

Mat. 300172800

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Suspensão 25/02/2022 - 08:18:15

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 722/2021/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 0033.341495/2021-80

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de dispositivos criptográficos usb (token) com certificado digital e-cpf tipo a3 e renovação de certificados digitais e-cpf tipo a3, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça. O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 11, publicada no DOE do dia 28 de janeiro de 2022, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO “SINE DIE”, tendo em vista a necessidade de responder os Pedidos de Esclarecimento impetrados por interessados, encaminhados a Superintendência Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, e em atendimento ao item 4.1.1 do Edital. Cumpra-se! Publique-se! Porto Velho/RO, 25 de Fevereiro de 2022.

JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA

Pregoeiro da EQUIPE ZETA/SUPEL-RO

Mat. 300130075

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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