Governo de Rondônia
23/12/2024

TERCEIRA IDADE

Governo sanciona Lei 4.992 que proíbe o abandono material e afetivo de pessoas idosas, em Rondônia

20 de maio de 2021 | Governo do Estado de Rondônia

Qualquer prática de abandono a idosos deve ser comunicada ao Ministério Público

Com a publicação da Lei 4.992, de 20 de maio de 2021, o Governo do Estado de Rondônia estabelece a proibição do abandono material e afetivo de pessoas idosas. A Lei, de autoria do Poder Legislativo e sancionada pelo governador Marcos Rocha, veda o abandono afetivo de anciãos pela omissão de cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não prover as necessidades básicas e ainda, pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento desumano por alguém, quando por lei ou mandado judicial, deva prestar a pessoa idosa, em unidade de saúde ou quaisquer entidades no atendimento ao idoso ou congêneres.

O descumprimento da Lei, cominará ao infrator a pena de seis meses a três anos de detenção e multa, previstos no Artigo 98 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Para efeitos desta Lei, caracteriza-se o descompromisso de quem deva responsabilizar-se pela pessoa idosa para lhe suprir as necessidades ou afetivas como:

  • falta de visitas periódicas;
  • não comparecimento nas datas comemorativas da vida da pessoa idosa;
  • ausência de contato telefônico ou por quaisquer outras tecnologias de comunicação;
  • deixar de prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária, ou qualquer outra que deva por respeito à dignidade da pessoa idosa e
  • situações que guardem similaridade para as quais a autoridade competente reconheça como abandono afetivo de idosos.

As unidades de saúde ou quaisquer entidades especializadas no atendimento à pessoa idosa ou congêneres, públicas ou privadas, deverão comunicar a prática do abandono afetivo da pessoa idosa, que ocorrer em suas dependências, ao Ministério Público para a adoção das devidas providências.

Qualquer profissional atuante nas entidades onde os idosos estão sendo mantidos ou outra pessoa que tome conhecimento da situação de abandono, deve denunciar imediatamente.


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Texto: Richard Neves
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Assistência Social, Governo, Inclusão Social, Legislação, Rondônia, Sociedade


Compartilhe


Pular para o conteúdo