Governo de Rondônia
01/09/2024

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Pregão Eletrônico – 067/2015

05 d março d 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de material de consumo (backdrops, banner e faixas) e de distribuição gratuita (panfletos, cartazes, calendários de mesa e de parede e convites), com entrega parcelada, para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme detalhamento do objeto.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 067
Ano 2015
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa IDARON
Nº Processo Adm 01-1923.00004-00/2015
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 217.142,00
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 20/03/2015
Horário da Abertura 09h00min.
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local www.comprasnet.gov.br
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, Nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Curvo III - Rio Jamary 1º Andar) - CEP: 86.801-470 - Porto Velho - RO, Telefone: (69) 3216-5318.
Pregoeiro VIVALDO BRITO MENDES

Arquivo: Edital_PE-067.2015-AQUISIÇÃO-DE-MATERIAL-GRÁFI-CO-IDARON.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Nota de esclarecimento 13/03/2015 - 14:07:31

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2015/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1923.00004-00/2015/IDARON-RO

OBJETO: Aquisição de material de consumo (backdrops, banner e faixas) e de distribuição gratuita (panfletos, cartazes, calendários de mesa e de parede e convites), com entrega parcelada, para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme detalhamento do objeto.

SOLICITANTE: EMPRESA LICITANTE

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/GAB/SUPEL de 31.03.2014, publicada no DOE de 02.04.2014, atendendo ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO de licitante, enviado por e-mail, na data de 13.03.2015, passa a analisar e decidir o que adiante segue:

I – DA ADMISSIBILIDADE

O Pregoeiro decide receber e conhecer o presente Pedido de Esclarecimento, pois foi apresentado em tempo hábil (03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura), posto que os demais requisitos legais para sua impetração foram preenchidos, tendo sido a peça apresentada por pessoa legítima, na forma legal, consoante às normas do art. 19 do Decreto Federal nº 5.450/2005, do art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06 e dos subitens 3.2 e 3.3 do Edital.

II – DO PEDIDO: (resumido):

Aduz a licitante em seu Pedido de Esclarecimento o seguinte:

Questionamento 1 – : No edital informa somente a data que o material será entregue, e com quanto tempo de antecedência seria enviado a NE e as artes? Já que temos de contabilizar o tempo de produção e de entrega do material.”

Questionamento 2 – : É necessário possuir sede ou filial em Rondônia?”

 III – DA RESPOSTA:

Pelo cerne do Pedido de Esclarecimento tratar de questão originária do Termo de Referência, especificamente quanto ao prazo de entrega do material, o referido questionamento foi enviado à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, Órgão Requisitante, para manifestação, pois estas definições, com seus detalhamentos, foram definidas por aquele Órgão conforme suas necessidades.

Via Ofício nº 056/DAF/IDARON acostado às fls. 173 dos autos, datado e recebido nesta Equipe de Licitação Kappa/SUPEL em 13.03.2015, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON/RO, representada pelo Diretor Administrativo Financeiro Amauri Guedes de Freitas, assim se manifestou:

Resposta 1 – : A expectativa desta Agência é que acuda empresa vencedora no Pregão marcado para o dia 20/03/2015, e que a Nota de Empenho seja emitida e entregue no máximo até 24/03/2015 .”

Resposta 2 – : A empresa não necessita possuir sede ou filial no Estado de Rondônia.”

IV – DA DECISÃO:

Desta feita, mediante resposta do órgão solicitante, considero atendido o pedido de esclarecimento da licitante em questão.

Dê-se ciência à impetrante e às demais licitantes em campo próprio do Sistema Comprasnet e site da SUPEL, permanecendo inalteradas as exigências editalícias.

Porto Velho, 13 de março de 2015.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa – SUPEL/RO

Mat. 300059453

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Contratos e Documentos equivalentes

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