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26/11/2024

DIVIDA FISCAL

Negociação com Energisa resultará em recursos para investimentos na saúde em Rondônia

29 de maio de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Dívida da Energisa é uma divida fiscal (ICMS), cujos valores (25%) serão repartidos com os municípios

 

O Governo de Rondônia está ampliando esforços na negociação com a Energisa Rondônia, para o recebimento de cerca de R$ 800 milhões em débitos tributários da empresa tem com o Estado, para fazer frente às necessidades da administração e da população, no enfrentamento da crise sanitária e econômica provocada pelo novo coronavírus.

Segundo informou nesta quinta-feira (28), o secretário estadual de Finanças (Sefin), Luis Fernando Pereira da Silva, este é um momento crucial na história do País sob todos os aspectos, e que, especificamente sobre Rondônia, é preciso agir com critério e com equilíbrio, sem desperdício e sem abrir mão dos poucos recursos que dispõe para sua manutenção.

Neste ponto, ele explicou que “dar continuidade ao processo de negociação irá assegurar o ingresso de valores significativos no caixa do Estado e dos Municípios (que recebem 25% do valor do ICMS pago), permitindo que esses recursos sejam utilizados para salvar vidas durante a pandemia do coronavírus e facilitem a adoção de medidas de recuperação da economia e manutenção do investimento público após a pandemia”.

A DÍVIDA DA ENERGISA

Ao adquirir em 2018 a extinta Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), do grupo Eletrobrás, a Energisa assumiu os débitos da empresa com o Estado, que vinham sendo questionados na justiça desde 2001.

Nunca é demais lembrar que, mesmo que o Estado quisesse, não é possível abrir mão desses recursos que são provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dos quais 25% são repartidos com os municípios, visto que, seria uma transação típica de renúncia de receita pública, prática que contraria legalmente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/90), e moralmente o Poder Público.

O corpo técnico da Secretaria de Finanças explica que “o montante total do débito da antiga Ceron é composto pela soma do valor principal atualizado monetariamente, somado aos juros e multas. O valor principal é o imposto propriamente dito, realmente lançado na época, porém, não reconhecido nem pago pela empresa”, acrescentando que depois de vencido, todo débito tributário é acrescido de correção monetária, juros e multa, valores que só tendem a crescer.

O Poder Judiciário por sua vez, tem estimulado a conciliação como forma de solução de conflitos, visando a redução da longa espera para o julgamento e equilibrando os interesses das partes.

MEDIAÇÃO DO PROCESSO

Segundo a Sefin, diante do não adimplemento tempestivo dos débitos pela empresa, estes foram levados à apreciação do Judiciário, e vêm tramitando desde 2011, razão pela qual em dezembro de 2018, época da venda da Ceron para a Energisa, após tentar por vários meses negociar o recebimento do valor total da dívida, o Estado decidiu solicitar ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça de Rondônia (Nupemec/TJ) apoio para solucionar de forma amigável o processo judicial e garantir o pagamento nas melhores condições possíveis para o Estado.

Importa destacar que “todo esse processo de negociação ocorreu com a participação da Sefin, Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e Energisa, sob a supervisão do Tribunal de Justiça, por meio do Nupemec e do Ministério Público (MP), por meio da Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio, resultando num pré-acordo de conciliação que, para ser finalizado, depende da aprovação do Projeto de Lei nº 446/20, protocolado na Assembleia Legislativa em 15 de setembro de 2019, com início da tramitação em 16 de março deste ano”, confirma a Sefin, informando que, o PL visa instituir em Rondônia a possibilidade da celebração de acordos de transação tributária entre o Estado e contribuintes que tenham débitos com valor superior a 100 mil Unidades de Padrão Fiscal (UPF) equivalentes a R$ 7.447.000,00.

Ressalte-se que “a transação tributária é um instrumento já utilizado pela Receita Federal e diversos estados brasileiros, cujo objetivo é a solução de conflitos judiciais por meio da conciliação. Há oferta de concessões mútuas entre as partes que representem maior benefício mútuo do que a espera indefinida e incerta de uma decisão judicial sobre um tema tributário controverso”, explica o corpo técnico da secretaria.

EXTENSÃO PARA A DÍVIDA DA CAERD

Nos termos do pré-acordo celebrado com a Energisa no âmbito do Nupemec, a empresa pagaria o débito à vista, com desconto de 85% do valor dos juros e multas aplicados ao longo do tempo, sem qualquer desconto no valor original do ICMS devido, corrigido pela inflação até a data do pagamento.

Nesses mesmos termos, em contrapartida, seria aplicado à Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd), empresa de economia mista na qual o Estado possui participação, o mesmo desconto de 85% dos juros e multas incidentes sobre a dívida que a empresa tem com a Ceron/Energisa, relativa ao fornecimento de energia ao longo de décadas, com a diferença de que o pagamento dessa dívida poderá ser feito em 15 anos (180 meses), com carência de 18 meses, que é o prazo em que se espera promover desestatização da Companhia.

DINHEIRO À VISTA NA PANDEMIA

Segundo a Sefin, importa destacar que, tão logo seja autorizada a transação tributária pela Assembleia Legislativa, o Estado de Rondônia vai receber à vista da Energisa 100% do valor principal atualizado do ICMS cobrado com a correção monetária, mais 15% dos juros e das multas aplicados, que correspondem a cerca de R$ 800 milhões (não se fala em números exatos visto que este tipo de processo é protegido por sigilo fiscal), e ainda, a redução de 85% dos juros e multas da dívida da Caerd.

Ao justificar a necessidade e importância de fazer o acordo com a Energisa, o secretário De finanças alinhou quatro pontos que considera fundamentais no processo da dívida, a começar pela “1) Conclusão dos processos judiciais imediatamente, reduzindo significativamente o tempo de tramitação dos processos e a solução do conflito; 2) Possibilidade de serem emitidas decisões judiciais desfavoráveis ao Estado, reduzindo os valores a serem recebidos, ou mesmo anulando os autos de infração, hipótese em que não haveria nada a receber; 3) Redução na dívida que a Caerd tem com a Energisa, permitindo considerável reestruturação do passivo financeiro da empresa; e 4) Assegurar o ingresso de valores significativos no caixa do Estado e dos Municípios (que recebem 25% do valor do ICMS pago), permitindo que esses recursos sejam utilizados para salvar vidas durante a pandemia do coronavírus e facilitem a adoção de medidas de recuperação da economia e manutenção do investimento público após a pandemia.

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Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Nilson Santos
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Governo, Rondônia


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