De acordo com a legislação eleitoral, estão suspensos conteúdos de ações do governo que podem ser considerados propaganda eleitoral neste site de 4 de julho de 2026 a 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno nas eleições majoritárias, o prazo será estendido até 25 de outubro de 2026.

Governo de Rondônia
24/07/2026

Lei Complementar nº 828 de 15 de julho de 2015

10 d fevereiro d 2020 | Governo do Estado de Rondônia
Arquivo: Lei-Complementar-nº-828-de-15-de-julho-de-2015.pdf Download

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