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23/11/2024

DNA CRIMINAL

Politec coleta amostras biológicas em 1,6 mil detentos de Porto Velho; presídios do interior serão visitados em 2020

22 de novembro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Perito Ramon Miranda manuseia amostra biológica no laboratório do DNA

Concluída a coleta de amostras biológicas em 1,6 mil detentos do sistema prisional em Porto Velho, a Superintendência de Polícia Técnico-Cientifica (Politec) planeja semelhante operação no interior do Estado de Rondônia.

Os trabalhos atendem ao padrão internacional certificado pelo Grupo Iberoamericano de Trabalho e Análise de DNA, sediado em Madri (Espanha).

Rondônia não necessita mais esperar todas as etapas recursais do julgamento para colher o DNA de presos condenados por crimes praticados com violência, dolosamente, de natureza grave contra pessoa ou por quaisquer dos crimes considerados hediondos, entre os quais, homicídio, latrocínio, estupro e genocídio.

Desde 2017, a Politec tornou mais ágeis e precisas as investigações. Graças ao exame, um homem que cometeu diversos crimes nos estados do Amazonas e Mato Grosso foi preso em Rondônia.

Análise laboratorial identifica perfis genéticos oriundos em locais de crimes, processa informações e as inclui em seus respectivos bancos de dados. Enviados ao Banco Nacional de Perfis Genéticos, eles serão confrontados para busca de coincidências, relação de suspeitos em locais de crime.

A Lei Federal nº 12.654, em fase de implementação, fez avançar a investigação criminal”, destacou na quinta-feira (21) o corregedor da Politec, perito criminal João Dias. Ele enalteceu os esforços do governador Marcos Rocha e sua percepção para concluir o multiatendimento do instituto.

 

“Já solucionamos casos comuns, quase anônimos, e outros de grande repercussão”, disse.

 

Prevista desde 2012, a obrigatoriedade da identificação do perfil genético de condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, avança.

No cômputo geral, conforme a Pesquisa Perfil de Laboratórios de DNA, feita no ano passado, estima-se que há 137,6 mil condenados nessas condições e que deveriam ser identificados pelo perfil genético.

Recentemente, no distrito de Abunã, uma mulher de 68 anos de idade foi violentada sexualmente, espancada e estrangulada por um homem. Populares acreditavam que o agressor teria sido outro e quase o mataram, em linchamento.

“A PM salvou-o, retirando-o das mãos de pessoas furiosas que queriam matá-lo”, contou Dias.

 

O perito Ramon Miranda mostrou na tela do computador toda análise do material genético colhido de três suspeitos. Peritos da Politec procederam à coleta de amostras do sêmen encontrado na vítima e pelo exame de DNA comprovaram que o abuso não fora praticado pelo homem de 36 anos acusado pelos moradores do distrito, e sim, por outro, de 20, vizinho da vítima. “A investigação perfeita não pressupõe somente a produção de provas, o perfil genético é essencial”, comentou Ramon Miranda. “Precisamos saber se o sangue na faca ou no revólver pertence realmente ao acusado”, exemplificou.

Corregedor João Dias explica a modernidade: “provas são irrefutáveis”

Segundo ele, muitas vezes o perito coleta vestígios em locais de crimes, porém, só a comparação feita pelo banco de dados permitirá a identificação dos fragmentos colhidos.

Um condenado por estupro, foragido do sistema prisional em Mato Grosso do Sul, foi preso no Maranhão pela prática de semelhante crime.

“A prova pericial possibilita identificar sem as antigas pressões de diversas origens e de acusações injustas”, assinalou o corregedor João Dias. “A produção de provas, hoje, respeita as garantias individuais do ser humano, não obedece às pressões, tampouco a tortura; é a identificação correta e robusta, irrefutável, sem margem de erros”, acrescentou.

Solicitado nas 24 horas do dia, o instituto trabalha com uma equipe formada por quatro peritos e três apoiadores para atender a Sesdec, Sejus, Bombeiros, Detran, Ministério Público e Poder Judiciário.

MODERNIDADE E EFICÁCIA

A visita ao laboratório, na Avenida Pinheiro Machado, oferece a visão da importância da perícia criminal no estado: na sala de pré-PCR (para teste de paternidade desde 1990), por exemplo, são preparadas soluções, enquanto a sala do PCR é equipada com marcadores dotados de florescências que ampliam o DNA na parte alvo. Assim, mediante fragmentos específicos, obtém-se a caracterização em dois tipos: autossômico e a parte específica do cromossomo Y, apresentada somente por indivíduos do sexo masculino.

A análise de perfil genético trabalha com 22 marcadores à base de biologia molecular e estatística.

Na sala 1, os peritos fazem a triagem de fragmentos de crimes – sangue, amostras de tecidos, etc. Na sala 2, eles limpam ossadas, vegetais, entre outros fragmentos que por algum motivo tenham permanecido expostos ao tempo, e daí obtém o DNA “cristalino, purificado”. Dois equipamentos funcionam nessa sala, o CPA 200 e o Auto Mate.

Na sala 3 são preparados reagentes, e na sala 4, o termociclador amplia o DNA por meio da indução de reações em cadeia da polimerase, ou PCR (polymerase chain reaction), através da temperatura.

Essa reação, executada de forma precisa e controlada, produz cópias exatas de seguimentos específicos do DNA em estudo.

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O QUE FAZ UM PERITO CRIMINAL

Peritos podem ser designados pela Justiça,  com a incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente, cujo esclarecimento é de interesse no processo. É o servidor público, policial ou não, pertencente aos quadros dos Institutos de Criminalística, dos Institutos de Perícias,Institutos de Identificação, e dos órgãos de Polícia Científica e afins, devidamente investido, por concurso público, nos cargos de nível superior elencados na Lei 12.030/2009.

Especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. Os peritos criminais de local de crime analisam o cenário, identificam, registram, coletam, interpretam e armazenam vestígios. São responsáveis por estabelecer a dinâmica e a autoria dos delitos e realizar a materialização da prova que será utilizada durante o processo penal.

Agindo por requisição da autoridade judicial, pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, o perito estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais. Ele tem autonomia garantida pela Lei 12030/2009. Não há subordinação funcional ou técnica deste perito para com a autoridade requisitante.

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Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

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