Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades da Policlínica Oswaldo Cruz – POC (49 consultórios) e Unidade de Saúde Social Fluvial Walter Bartolo – USS-FWB conforme especificações constantes neste termo de referência, de forma contínua, por um período de 12 (doze) meses.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 109 |
Ano | 2019 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESAU |
Nº Processo Adm | 0036.113108/2018-91 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 592.389,96 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 10/07/2019 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | www.comprasnet.gov.br |
Mais Informações | Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito ao Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira – Edifício Central – Rio Pacaás Novos, 2° andar, Avenida Farquar s/nº – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9271 |
Pregoeiro | NILSEIA KETES COSTA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Resultado Final da Licitação | 27/08/2020 - 09:52:24 | Relatório Final |
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Atas das sessões | 27/08/2020 - 08:45:53 | Ata, Resultado por fornecedor, Termo de Adjudicação |
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Documentos de habilitação e proposta | 27/08/2020 - 08:42:47 | Habilitação |
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Documentos de habilitação e proposta | 27/08/2020 - 08:40:11 | Propostas |
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Impugnações e esclarecimentos | 27/08/2020 - 08:38:57 | Impugnação |
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Errata | 08/06/2020 - 08:53:22 | PROCESSO: 0036.113108/2018-91 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades da Policlínica Oswaldo Cruz – POC (49 consultórios) e Unidade de Saúde Social Fluvial Walter Bartolo – USS-FWB conforme especificações constantes neste termo de referência, de forma contínua, por um período de 12 (doze) meses. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira e equipe de Apoio nomeados através da Portaria Nº 199/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE no dia 12 de setembro de 2019 COMUNICA aos interessados em especial às empresas que adquiriram o Edital que ficam alterados alguns dispositivos do Termo de Referência em atendimento a Errata emitida pela Secretaria de Estado da Saúde, juntados aos autos, conforme segue: ONDE SE LÊ: […] 2.2.5 A empresa será responsável pela primeira intervenção, que é a execução dos serviços corretivos de média complexidade, que são caracterizados por não exigirem conhecimento do projeto de fabricação do equipamento, não exigirem conhecimento ou mão-de-obra especializada de fábrica e somente exigirem a substituição de peças/acessórios disponíveis ou que possam ser encontrados no mercado. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de peças ou pagamento da execução dos serviços de média complexidade de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos do CONTRATANTE que não são cobertos por outros contratos, no valor mensal máximo equivalente à 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada. […] 7.1 Formação do Preço para Peças: 7.1.1 O valor anual destinado para aquisição de peças corresponderá ao limite máximo de 20% do valor anual do contrato. […] LEIA-SE: […] 2.2.5 A empresa será responsável pela primeira intervenção, que é a execução dos serviços corretivos de média complexidade, que são caracterizados por não exigirem conhecimento do projeto de fabricação do equipamento, não exigirem conhecimento ou mão-de-obra especializada de fábrica e somente exigirem a substituição de peças/acessórios disponíveis ou que possam ser encontrados no mercado. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de peças ou pagamento da execução dos serviços de média complexidade de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos do CONTRATANTE que não são cobertos por outros contratos, no valor máximo equivalente à 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta de serviço apresentada, conforme item 7.1.1. […] 7.1 Formação do Preço para Peças: 7.1.1 O valor anual destinado para aquisição de peças corresponderá ao limite máximo de 20% a mais do valor proposto dos serviços. Considerando que as retificações ocorridas não alteram a elaboração da proposta mantém-se o prazo de abertura já estabelecido conforme segue: DATA: 18.06.2020 HORÁRIO: 09hs00min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br Porto Velho, 05 de junho de 2020. NILSEIA KETES COSTA Pregoeira/SIGMA/SUPEL/RO |
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Adendo modificador | 03/06/2020 - 11:40:07 | Adendo Modificador nº 01 |
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Impugnações e esclarecimentos | 16/08/2019 - 08:23:37 | Pedido de impugnação da empresa: MACHADO E PEGO |
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Suspensão | 12/07/2019 - 09:35:08 | Suspensão do certame. |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.