Governo de Rondônia
27/07/2024

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Concorrência Pública – 084/2014

23 d outubro d 2014 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de Empresas ou Entidades Filantrópicas Prestadoras de Serviços de Saúde, que atuem na Especialidade de Oftalmologia (Componente I – Cirurgias de Catarata), realizando procedimentos que contemplem diagnóstico e condutas terapêuticas (cirúrgicas) adultas e pediátricas, focalizando ações de forma regionalizada, de modo a facilitar o acesso e garantir o atendimento aos usuários do SUS pela Rede Estadual de Saúde de Rondônia – SESAU/RO, segundo as diretrizes das Portarias GM nº 2.318 de 30 de setembro de 2011 e nº 1.557 de 31 de julho de 2013, por um período de 03 (três) meses.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 084
Ano 2014
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 01.1712.03030-00/2014
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 2.117.647,16
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 18/12/2014
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url)
Local na Sede da SUPEL situada na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar, nº, em Porto Velho/RO - Telefone: (0XX) 69.3216-5139
Mais Informações O Edital e seus anexos poderá ser retirado gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel ou das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL situada na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar, nº, em Porto Velho/RO - Telefone: (0XX) 69.3216-5139
Pregoeiro SILVIA CAETANO RODRIGUES

Arquivo: EDITAL_CP_084_SESAU_OFTALMOLOGIA_CIRUR-CATARATA.docx Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 28/10/2015 - 09:41:32

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Superintendência Estadual De Compras e Licitações

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 084/2014/CEL/SUPEL/RO. DO TIPO: MELHOR TÉCNICA E PREÇO. Processo Administrativo nº: 01.1712.03030-00/2014. Objeto: Contratação de empresas ou entidades filantrópicas prestadoras de serviços de saúde, que atuem na Especialidade de Oftalmologia (Componente I – Cirurgias de Catarata), realizando procedimentos que contemplem diagnósticos e condutas terapêuticas (cirúrgicas) adultas e pediátricas, por um período de 03 (três) meses, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. A Superintendência de Compras e Licitações SUPEL/RO, através da presidente designada pela Portaria nº. 036/GAB/SUPEL, de 11/08/2015, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o edital, que a Licitação em tela sagrou-se FRACASSADA. Novo certame poderá ser posteriormente instaurado por decisão da Pasta Gestora.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 28 de outubro de 2015.

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente/CEL/SUPEL/RO

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Avisos 28/10/2015 - 09:26:02

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCORRENCIA PUBLICA Nº: 084/2014/SUPEL/RO.

Processo Administrativo nº: 01.1712.03030-00/2014-SESAU

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Saúde – SESAU/RO

OBJETO: Contratação de empresas ou entidades filantrópicas prestadoras de serviços de saúde, que atuem na Especialidade de Oftalmologia (Componente I – Cirurgias de Catarata), realizando procedimentos que contemplem diagnósticos e condutas terapêuticas (cirúrgicas) adultas e pediátricas, por um período de 03 (três) meses.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Presidente, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Presidente, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto pela empresa Recorrente: CLÍNICA E MICROCIRGIA DE OLHOS LTDA, conforme decisão abaixo transcrita:

“Em consonância aos motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão constante às fls. 1.845/1.851, e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1.853/1.854, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão”.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 28 de outubro de 2015.

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente/CEL/SUPEL/RO

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Julgamento 08/10/2015 - 12:55:31

3ª ATA ANÁLISE E JULGAMENTO DA NOVA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 48 § 3º DA LEI 8.666/93.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ­­­­­084/2014/CEL/SUPEL/RO.

 

 

Aos sete dias do mês de outubro de 2015, às 11h00m., na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar nº 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, Curvo 3º, 1º Andar, Bairro Pedrinhas nesta cidade de Porto Velho – RO, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 036 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 11 de agosto de 2015, com a finalidade de proceder a análise e julgamento dos documentos de habilitação relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 084/2014/CEL/SUPEL, cujo objeto é a contratação de Empresas ou Entidades Filantrópicas Prestadoras de Serviços de Saúde, que atuem na Especialidade de Oftalmologia (Componente I – Cirurgias de Catarata), por um período de 03 (três) meses, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 01.1712.03030-00/2014 tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. DA ABERTURA DA SESSÃO: A Comissão Especial de Licitação – CEL, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, inicia a análise da nova documentação de habilitação apresentada para esta licitação, em atendimento ao Art. 48 § 3º da Lei 8.666/93, de acordo com a 2ª Ata da sessão de análise e julgamento dos documentos de habilitação, de 13/05/2015, conforme convocação realização através dos Ofícios às fls. 1.375 a 1.383 dos autos. A nova documentação foi protocolada pelos licitante junto a esta SUPEL em 19.06.2015 (data limite para entrega), conforme protocolo de recebimento registrado nos envelopes às fls. 1.384-verso e 1.439-verso, bem como recurso às fls. 1.497. Concluído os prazos recursais, o recurso foi julgado e ratificado pela autoridade superior, conforme documentos às fls. 1.529 a 1.545, decido pelo não provimento do mesmo. DA COMISSÃO: Desta feita, passou-se a análise dos documentos de habilitação das empresas CLÍNICA E MICROCIRURGIA DE OLHOS LTDA (fls. 1.384 a 1.438) participando dos lotes 01, 04, 05 e 06 conforme flª. 1.485 dos autos e CLÍNICA H.O.A SOCIEDADE SIMPLES – EPP (fls. 1.439 a 1.496) participando dos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 conforme flª. 1.425. A Comissão analisou os subitens 8.1, 8.1.1 e alíneas, 8.1.2 e alíneas, 8.1.3 alíneas “a”, “a.1”, “a.2” e da “b” até “h”, 8.1.4 e seguintes até 8.1.4.6. DA ANÁLISE TÉCNICA: O subitem 8.1.3, alíneas “a.3” e “a.4”, foram analisados pelos técnicos da SESAU, conforme Parecer nº 073/2015/CGRECSS/SESAU/RO às fls.1.508-b/c dos autos. DAS DILIGÊNCIAS: Conforme previsto nos subitens 5.9 e 11.4 do edital, consubstanciado pelo disposto no Art. 43, § 3º da Lei 8.666/93 e pelo princípio da razoabilidade, a Comissão realizou diligências para ratificar as informações constantes nos Atestados de Capacidade Técnica apresentados pela empresa CLÍNICA E MICROCIRURGIA DE OLHOS LTDA, às fls. 1.422 e 1.423, uma vez não atendido o subitem 8.1.3, alínea “a.1”. Assim sendo, os órgãos que emitiram os referidos documentos foram notificados via e-mail, conforme fls. 1.543, 1.544, 1.773 e, ainda, diligenciou-se junto ao licitante conforme fls. 1.708. Após insistentes contatos através dos telefones (65) 8132-2714 (Sr. Vildo José Sene Nunes – Representante Legal da empresa), (65) 3688-805/3080, 9234-4428 e 9981-3176 (Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Várzea Grande) e (65) 3613-5358/5414 (Secretaria de Estado de Saúde-MT), foram encaminhados os documentos constantes Às fls. 1.690 a 1.707, 1.711 a 1.772 e 1.774. DO RESULTADO DAS DILIGÊNCIAS: Após análise dos documentos apresentados, foi constatado a impossibilidade de ratificação das informações constantes nos Atestados em tela, vez que os referidos documentos não se correlacionam com os mesmos, ou seja, não houve a apresentação de documentos que deram origem aos atestados, tampouco a confirmação de que os serviços foram realmente executados. Conforme pode ser observado na flª. 1.774 dos autos, o próprio responsável pela emissão do Atestado fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Várzea Grande ao licitante, o desqualificou. DAS ANÁLISES DOS DOCUMENTOS: Diante de todo o exposto, no que coube a análise desta CEL, consubstanciado, ainda, pelo Parecer técnico da SESAU e pelas diligências realizadas, considerando o disposto nos Artigos 3º, 9º e 41 da Lei 8.666/93, esta Comissão apresenta a seguinte análise: A empresa CLÍNICA E MICROCIRURGIA DE OLHOS LTDA, não atendeu a exigência constante no subitem 8.1.3, alíneas “a.1”, por conseguinte, alínea “a.4”, por não ter havido possibilidade de ratificação do Atestado emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e por ter sido desqualificado o Atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Várzea Grande, bem como da alínea “d”, por apresentar o Cadastro junto ao CNES desatualizado (24.04.2014), conforme definido no Art. 1º da Portaria nº 118 de 18.02.2014 do Ministério da Saúde e a empresa CLÍNICA H.O.A SOCIEDADE SIMPLES – EPP não atendeu o subitem 8.1.4.1 por apresentar o Balanço Patrimonial vencido, ou seja, referente ao exercício de 2013. DO JULGAMENTO: Diante do exposto, em detrimento das exigências do Edital, das análises acima proferidas e consubstanciadas pelo Parecer nº 073/2015/CGRECSS/SESAU/RO, em cumprimento aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, improbidade administrativa, ao disposto no Art. 41 da Lei 8.666/93, esta Comissão julga pela INABILITAÇÃO das empresas CLÍNICA E MICROCIRGIA DE OLHOS LTDA e CLÍNICA H.O.A. SOCIEDADE SIMPLES – EPP (HOSPITAL OFTALMOLÓGICO DO ACRE) ao prosseguimento desta licitação, quanto à abertura dos envelopes de Proposta Técnica (Invólucro II), uma vez não atendida as exigências editalícias. Assim sendo, e concluída esta fase, os proponentes serão oficialmente notificados, através de ofício, encaminhados via e-mail, onde será oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação, para impetração de recurso ou manifestar-se quanto à aceitação deste julgamento, conforme disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da lei 8.666/93. Havendo impetração de recursos, os mesmo serão repassados aos licitante para contrarrazões, conforme disposto no Art. 109, § 3º da Lei 8.666/93.  Os envelopes 2 e 3 continuaram sob guarda desta CEL, devidamente LACRADOS e nas mesmas condições como foram APRESENTADOS. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 07 de outubro de 2015, às 12h50min.

  

 

 

 

 

SILVIA CAETANO RODRIGUES                IZAURA TAUFFMANN FERREIRA

Presidente da CEL/SUPEL                                                      Membro da CEL/SUPEL

Matrícula: 300094012

 

 

 

ALISSON ANTONIO MAIA DE SOUZA

Membro da CEL/SUPEL

Matrícula: 300124046

 

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Reagendamento 09/03/2015 - 11:19:52

Aviso de Reagendamento de Licitação

Superintendência Estadual De Compras e Licitações

Concorrência Publica Nº. 084/2014//SUPEL/RO. PREÇO UNITARIO (POR LOTES).

Processo Administrativo: 01.1712.03030-00/2014

OBJETO: Contratação de empresas ou entidades filantrópicas prestadoras de serviços de saúde, que atuem na Especialidade de Oftalmologia (Componente I – Cirurgias de Catarata), realizando procedimentos que contemplem diagnósticos e condutas terapêuticas (cirúrgicas) adultas e pediátricas, por um período de 03 (três) meses, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.

A Presidente designada pela Portaria nº 019, de 06 de maio de 2014, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe, em atendimento ao art. 21 § 2º Inciso I, alínea b, da lei 8.666/93, está REAGENDADO para o dia 20 de abril de 2015 às 09h00min (Horário de Rondônia), onde permanecem inalteradas todas as demais condições do Edital.

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (0XX) 69.3216-5139, através do email celsupelro@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, Bairro: Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Curvo 3 – 1º Andar, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 09 de março de 2015.

 SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente CEL/SUPEL/RO

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Adendo modificador 23/02/2015 - 11:27:12

ADENDO MODIFICADOR COM REABERTURA DE PRAZO

CONCORRENCIA PUBLICA Nº: 084/2014/CEL/SUPEL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.03030-00/2014

OBJETO: Contratação de Empresas ou Entidades Filantrópicas Prestadoras de Serviços de Saúde, que atuem na Especialidade de Oftalmologia (Componente I – Cirurgias de Catarata), realizando procedimentos que contemplem diagnóstico e condutas terapêuticas (cirúrgicas) adultas e pediátricas, focalizando ações de forma regionalizada, de modo a facilitar o acesso e garantir o atendimento aos usuários do SUS pela Rede Estadual de Saúde de Rondônia – SESAU/RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Presidente designada por força das disposições contidas na 020 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 06 de maio de 2014, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que devido a alterações no termo de referencia realizado pela Pasta Gestora, houveram alterações nos termos do Edital,  no qual encontra – se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.supel.ro.gov.br. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do Edital, devidamente retificado, para conhecimento de todas as alterações realizadas.

Informamos, ainda que o certame em epigrafe antes suspenso, fica reagendado para o dia 15 de abril de 2015, às 09h: 00min. (horário de Rondônia), o qual será divulgado nos mesmos meios como se deu o inicial.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2015.

                                                  SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente da CEL/SUPEL/RO

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Suspensão 19/12/2014 - 11:12:02

Aviso De Suspensão de Licitação
Superintendência Estadual De Compras e Licitações
Concorrência Publica Nº. 084/2014/CEL/SUPEL/RO. PREÇO UNITARIO (POR LOTES).
Processo Administrativo: 01.1712.03030-00/2014
OBJETO: Contratação de empresas ou entidades filantrópicas prestadoras de serviços de saúde, que atuem na Especialidade de Oftalmologia (Componente I – Cirurgias de Catarata), realizando procedimentos que contemplem diagnósticos e condutas terapêuticas (cirúrgicas) adultas e pediátricas, por um período de 03 (três) meses, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. A Presidente designada pela Portaria nº. 19/GAB/SUPEL, de 10/04/2014, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE”, em detrimento ao Relatório Técnico, por conseguinte Parecer nº 400/2014/GPGMPC, emitidos pelo TCE/RO. Caso haja alterações no Termo de Referência que implique na elaboração das Propostas, a data do certame inicialmente programada para 22/12/2014 será posteriormente reaberta em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93, caso contrário o mesmo será reagendado.

Publique-se.
Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2014.

SILVIA CAETANO RODRIGUES
Presidente/CEL/SUPEL/RO

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Reagendamento 30/10/2014 - 10:58:21

Aviso de Reagendamento de Licitação

Superintendência Estadual De Compras e Licitações

Concorrência Publica Nº. 084/2014/CEL/SUPEL/RO. PREÇO UNITARIO (POR LOTES).

Processo Administrativo: 01.1712.03030-00/2014

 

OBJETO: Contratação de empresas ou entidades filantrópicas prestadoras de serviços de saúde, que atuem na Especialidade de Oftalmologia (Componente I – Cirurgias de Catarata), realizando procedimentos que contemplem diagnósticos e condutas terapêuticas (cirúrgicas) adultas e pediátricas, por um período de 03 (três) meses, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.

 

A Presidente designada pela Portaria nº 019, de 06 de maio de 2014, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe, em atendimento ao art. 21 § 2º Inciso I da lei 8.666/93, está REAGENDADO para o dia 22 de dezembro de 2014 às 09h00min (Horário de Rondônia), onde permanecem inalteradas todas as demais condições do Edital.

 

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (0XX) 69.3216-5139, através do email celsupelro@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, Bairro: Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Curvo 3 – 1º Andar, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.

 

 

Porto Velho-RO, 30 de outubro de 2014.

 

 

 

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente CEL/SUPEL/RO

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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