Governo de Rondônia
27/07/2024

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Concorrência Pública – 110/2014

26 d setembro d 2014 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Saúde nas Áreas de Análise Clínica, Citologia, Anatomopatologia e Imunohistoquímica.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 110
Ano 2014
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 01.1712.01522-00/2014
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 2.086.762,32
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 19/11/2014
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url)
Local na Sede da SUPEL situada na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar, nº, em Porto Velho/RO
Mais Informações O Edital poderá ser retirado gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br, ou das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL situada na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar, nº, em Porto Velho/RO - Telefone: (0XX) 69.3216-5139
Pregoeiro VALDENIR GONÇALVES JUNIOR

Arquivo: EDITAL_CP_110_SESAU.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 07/07/2016 - 12:52:44

8ª ATA – RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO DA FASE DA PROPOSTA TÉCNICA E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ­­­­­110/2014/CEL/SUPEL/RO.

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Avisos 11/05/2016 - 11:24:18

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO III

 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 110/2014/CEL/SUPEL.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.01522-00/2014

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Saúde nas Áreas de Análises Clínicas, Citologia, Anatomopatologia e Imuno-histoquímica com seus respectivos laudos, com todos os procedimentos e especialidades constantes nas normas dos serviços específicos, editadas pelo Ministério da Saúde, que serão parte integrante e inseparável do Edital de Concorrência Pública de forma contínua, visando subsidiar as avaliações clínicas e cirúrgicas dos serviços ofertados aos usuários SUS no Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses, para atender a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Presidente, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Comissão, e posteriormente, decidido pelo Superintendente desta SUPEL/RO, o recurso interposto pelas empresas CID – CENTRO INTEGRADO DE DIAGNÓSTICO LTDA – EPP e LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIO CHECK-UP, conforme decisões abaixo transcritas:
DA COMISSÃO: “…pelas razões de fato e de direito (…) consubstanciada pelas análises técnicas proferidas, às diligências realizadas, pelas regras do edital e pela total submissão à Lei 8.666/93 e suas alterações, opinamos pelo recebimento do pedido ora formulado, considerando-se TEMPESTIVO, e no mérito (…) julgando-o TOTALMENTE IMPROCEDENTE, sustentando a decisão exarada na 4ª e 5ª Ata, que INABILITOU as empresas CID – CENTRO INTEGRADO DE DIAGNÓSTICO LTDA – EPP, para o Lote 6 e LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIO CHECK-UP EPP, para os Lotes 5 e 6 (…)”.

DA AUTORIDADE SUPERIOR: “Em consonância aos motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão constante às fls. 1.879-1.884, e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1.887-1.890, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão”. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTES os recursos interpostos das empresas CID – CENTRO INTEGRADO DE DIAGNÓSTICO LTDA – EPP e LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIO CHECK-UP. Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Especial de Licitação/CEL. (…)”

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3216-5318, através do e-mail: celsupelro@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro: Pedrinhas, CEP 76.820-408, Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho/RO, 11 de maio de 2016.

 

SÍLVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente da CEL/SUPEL/RO

 

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Julgamento 17/03/2016 - 11:36:43

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO II

 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 110/2014/CEL/SUPEL.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.01522-00/2014

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Saúde nas Áreas de Análises Clínicas, Citologia, Anatomopatologia e Imuno-histoquímica com seus respectivos laudos, com todos os procedimentos e especialidades constantes nas normas dos serviços específicos, editadas pelo Ministério da Saúde, que serão parte integrante e inseparável do Edital de Concorrência Pública de forma contínua, visando subsidiar as avaliações clínicas e cirúrgicas dos serviços ofertados aos usuários SUS no Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses, para atender a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Presidente Substituta, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Comissão, e posteriormente, decidido pelo Superintendente desta SUPEL/RO, o recurso interposto pela empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO LUIZ LTDA, conforme decisões abaixo transcritas:

DA COMISSÃO: “…pelas razões de fato e de direito (…) consubstanciada pelas análises técnicas proferidas, às diligências realizadas, pelas regras do edital e pela total submissão à Lei 8.666/93 e suas alterações, opinamos pelo recebimento do pedido ora formulado, considerando-se TEMPESTIVO, e no mérito (…) julgando-o PARCIALMENTE PROCEDENTE, para HABILITAR a empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO LUIZ para os LOTES 3, 4, 7 e 8 e INABILITÁ-LA para o LOTE 5 (…)”.

DA AUTORIDADE SUPERIOR: “Em consonância aos motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão constante às fls. 1.767-1.778, e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1.781-1.783, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão”. DECIDO: Conhecer e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso interposto da empresa Laboratório de Análises Clínicas São Luiz LTDA. Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Especial de Licitação/CEL. (…)”

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3216-5315, através do e-mail: celsupelro@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro: Pedrinhas, CEP 76.820-408, Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.

 Porto Velho/RO, 17 de março de 2016.

 IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente Substituta/CEL/SUPEL/RO

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Julgamento 18/11/2015 - 13:35:15

Aviso de julgamento de recursos e diligências

Superintendência Estadual De Compras e Licitações

Concorrência Publica Nº: 110/2014/CEL/SUPEL

Processo Administrativo nº: 01.1712.01522-00/2014

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Saúde nas Áreas de Análises Clínicas, Citologia, Anatomopatologia e Imuno-histoquímica com seus respectivos laudos, com todos os procedimentos e especialidades constantes nas normas dos serviços específicos, editadas pelo Ministério da Saúde, que serão parte integrante e inseparável do Edital de Concorrência Pública de forma contínua, visando subsidiar as avaliações clínicas e cirúrgicas dos serviços ofertados aos usuários SUS no Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses, para atender a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU.

A Presidente designada pela Portaria nº 036, de 11 de agosto de 2015, torna público aos interessados, e em especial às empresas que interpuseram recurso administrativo na fase de habilitação do certame em tela, que em detrimento ao julgamento destes foi concedido provimento ao recurso interposto pela empresa CID – CENTRO INTEGRADO DE DIAGNÓSTICO LTDA – EPP, no qual a mesma será reconduzida ao certame e não provimento dos recursos interpostos pelas empresas  LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIO CHECH-UP LTDA e PORTO & PORTO SERVIÇOS MÉDICOS. Em detrimento as diligências realizadas, reformulou-se o julgamento de habilitação proferido inicialmente, no qual restou como inabilitada a empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO LUIZ LTDA ao prosseguimento do certame, resguardando o direito ao prazo recursal, conforme disposto no Art. 109, I, “a” da Lei 8.666/93. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (0XX) 69.3216-5139, através do email celsupelro@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, Bairro: Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Curvo 3 – 1º Andar, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 18 de novembro de 2015.

 

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente CEL/SUPEL/RO

 

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Adendo esclarecedor 15/04/2015 - 13:11:45

ADENDO ESCLARECEDOR

CONCORRENCIA PUBLICA Nº: 110/2014/CEL/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 01.1712.01522-00/2014

OBJETO: Prestação de Serviços de Saúde nas Áreas de Análises Clínicas, Citologia, Anatomopatologia e Imuno-histoquímica com seus respectivos laudos, por um período de 12 (doze) meses, para atender a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 012 publicada no D.O.E, edição do dia 25.03.2015, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que em resposta aos Pedidos de Impugnação/Esclarecimento apresentados, e conforme Parecer Jurídico, anexo aos autos, apresentamos as seguintes modificações no Edital:

DO EDITAL

Subitem 2.5.1:                         

ONDE-SE LÊ: LEIA-SÊ:
2.5.1 … , os quais não deverão ter nenhum vínculo empregatício com o Estado…’, .  

2.5.1 …, os quais não deverão ter nenhum vínculo empregatício com órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação…’.

Dos Critérios de Pontuação Tecnológica dos equipamentos – Quadro 2, do Edital:                               

ONDE-SE LÊ: LEIA-SÊ:
Pontuação Mínima: 55,50  

Pontuação Mínima: 38,75

8.1.4 Da Qualificação Técnica

Inclusão do subitem 8.1.4.1.1, como segue:

8.1.4.1.1. Os parâmetros da Portaria citada no subitem acima será aplicada para fim de assinatura contratual com a licitante vencedora do certame.

Considerando que as alterações no Edital se tratam de correções de caráter meramente esclarecedoras e/ou complementares, que não causam alteração na formulação das propostas ou em suas condições, o prazo fixado para recebimento dos envelopes e abertura do certame e demais itens e condições permanecem INALTERADOS, no qual encontram-se disponíveis para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do Edital, devidamente complementado para conhecimento.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 15 de Abril de 2015.

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente da CEL/SUPEL/RO

 

 

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Reagendamento 10/03/2015 - 13:47:02

Aviso de Reagendamento de Licitação

Superintendência Estadual De Compras e Licitações

Concorrência Publica Nº: 110/2014/CEL/SUPEL

Processo Administrativo nº: 01.1712.01522-00/2014

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Saúde nas Áreas de Análises Clínicas, Citologia, Anatomopatologia e Imuno-histoquímica com seus respectivos laudos, com todos os procedimentos e especialidades constantes nas normas dos serviços específicos, editadas pelo Ministério da Saúde, que serão parte integrante e inseparável do Edital de Concorrência Pública de forma contínua, visando subsidiar as avaliações clínicas e cirúrgicas dos serviços ofertados aos usuários SUS no Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses, para atender a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU.

A Presidente designada pela Portaria nº 019, de 06 de maio de 2014, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe, em atendimento ao art. 21 § 2º Inciso I, alínea b, da lei 8.666/93, está REAGENDADO para o dia 17 de abril de 2015 às 09h00min (Horário de Rondônia), onde permanecem inalteradas todas as demais condições do Edital.

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (0XX) 69.3216-5139, através do email celsupelro@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, Bairro: Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Curvo 3 – 1º Andar, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 10 de março de 2015.

 SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente CEL/SUPEL/RO

 

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Reabertura 23/02/2015 - 08:18:49

ADENDO MODIFICADOR COM REABERTURA DE PRAZO

CONCORRENCIA PUBLICA Nº: 110/2014/CEL/SUPEL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.01522-00/2014

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Saúde nas Áreas de Análises Clínicas, Citologia, Anatomopatologia e Imuno-histoquímica com seus respectivos laudos, com todos os procedimentos e especialidades constantes nas normas dos serviços específicos, editadas pelo Ministério da Saúde, que serão parte integrante e inseparável do Edital de Concorrência Pública de forma contínua, visando subsidiar as avaliações clínicas e cirúrgicas dos serviços ofertados aos usuários SUS no Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses, para atender a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Presidente, e a equipe de apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria nº 019 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 05 de maio de 2014, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que devido a alterações no termo de referencia realizado pela Pasta Gestora, houveram alterações nos termos do Edital,  no qual encontra – se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.supel.ro.gov.br. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do Edital, devidamente retificado, para conhecimento de todas as alterações realizadas.

Informamos, ainda que o certame em epigrafe antes suspenso, fica reagendado para o dia 08 de abril de 2015, às 09h: 00min. (horário de Rondônia), o qual será divulgado nos mesmos meios como se deu o inicial.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de 2015

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente da CEL/SUPEL/RO

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Suspensão 18/11/2014 - 12:56:35

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA PUBLICA Nº: 110/2014/CEL/SUPEL.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.01522-00/2014.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Saúde nas Áreas de Análises Clínicas, Citologia, Anatomopatologia e Imuno-histoquímica com seus respectivos laudos, com todos os procedimentos e especialidades constantes nas normas dos serviços específicos, editadas pelo Ministério da Saúde.

A presidente da Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº. 19, de 06/05/2014, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE, conforme solicitação da Pasta Gestora, através do oficio nº: 1471/GAB/GAD/SESAU do dia 18 de novembro de 2014, em detrimento a alterações a serem realizadas no termo de referencia anexo I do Edital.

Depois de concluída as alterações, o certame será reagendado, e se for o caso, reabertura de prazo conforme disposto no art. 21 § 4º da lei8.666/963. Publique-se.

 Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2014.

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente da CEL/SUPEL/RO

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Contratos e Documentos equivalentes

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