Nota de esclarecimento |
08/07/2019 - 12:53:11 |
NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 02/2019
Pregão Eletrônico: Nº. 165/2019/SUPEL/RO.
Processo Administrativo: Nº. 0009.158571/2019-71/DER/FITHA/RO.
Objeto: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de 14 (quatorze) Rolo Compactadores Vibratórios e 14 (quatorze) Escavadeiras Hidráulicas, para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 34/2019/SUPEL-CI, de 01 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 20/02/2019 e Portaria nº 142/2019/SUPEL-CI de 01 de julho de 2019, publicada no DOE no dia 05/07/2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:
- Item 11.6.1. do Edital, item 16.1.9. (Deveres da Contratada) do Anexo I do Edital – Termo de Referência e item 9. Da Cláusula Quarta (Das Obrigações da Contratada) – Anexo IV do Edital – Minuta do Contrato:
ONDE SE LÊ:
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LEIA-SE
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O objeto deste termo deverá ser entregue devidamente emplacado e com garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado. Itens Adicionais: Veículo Plotado com Logomarca do DER/RO. |
O objeto deste termo deverá ser entregue com garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado. Itens Adicionais: Veículo Plotado com Logomarca do DER/RO. |
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Considerando que a alteração não causará alteração na formulação das propostas ou em suas condições, já que apenas esclarece ou exclui exigência incompatível com o objeto e sua legislação específica, permanece inalterada a data de abertura do certame. Desta forma, a data de abertura do certame continuará sendo no dia 09 de julho de 2019, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF).
Publique-se.
Porto Velho/RO, 08 de julho de 2019.
ANA VIANA DE SOUZA
Pregoeira Substituta da Equipe BETA/SUPEL/RO
Mat.300138121
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- |
Nota de esclarecimento |
11/06/2019 - 12:41:20 |
NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2019
Pregão Eletrônico: Nº. 165/2019/SUPEL/RO.
Processo Administrativo: Nº. 0009.158571/2019-71/DER/FITHA/RO.
Objeto: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de 14 (quatorze) Rolo Compactadores Vibratórios e 14 (quatorze) Escavadeiras Hidráulicas, para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 34/2019/SUPEL-CI, de 01 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 20/02/2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:
QUESTIONAMENTO 1 |
Resposta do Órgão requisitante |
Constata-se, a partir de criteriosa análise do edital impugnado, uma exigência excessiva, fazendo-se necessária a correção do instrumento de modo a sanar a antijuridicidade que acabaria por macular o certame, conforme transcrito abaixo:
Na planilha do anexo I – Termo de Referência do referido edital, nos itens 01 e 02, consta idêntica exigência como transcreveremos abaixo:
[…] Assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado / atendimento on site. Itens Adicionais: Equipamento Plotado com Logomarca do DER/RO. (Original sem grifo).
Tal exigência constante no instrumento convocatório que a assistência técnica devem ser 2 “sendo uma na capital e outra no interior do Estado / atendimento on site, é nitidamente restritiva à participação de empresas que somente tem assistência técnica na capital e/ou empresas que tem somente no interior, que possuem know how para fornecer, prestar toda a assistência técnica necessária em todo o estado, porém não pode participar do certame susografado por não ter “2 assistências técnicas” no estado baiano.
A consequência da mitigação acima apontada é a diminuição dos concorrentes que, por tal descrição que não possibilite a ampla participação, faz uso de exigência que não interfere no fornecimento, na entrega e muito menos na assistência técnica, uma vez que no item 16.1.8 está claro que “O objeto deste termo deverá ser entregue devidamente emplacado e com garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia”, vendo que todo o custo de transporte e demais custos que vierem a incidir sobre o maquinário é de inteira reponsabilidade da contratante
Mantendo assim, a exigência de como está, acaba por influenciar de maneira negativa, diminuindo a quantidade de participantes e reduzindo a possibilidade de serem apresentadas propostas com melhor preço. |
Em atenção a Impugnação da empresa, encaminhado no dia 07/06/2018, via email a Equipe BETA/SUPEL/RO através do id n.º 6273111, onde questiona a previsão nos instrumentos convocatórios, no que diz respeito a Garantia e Assistência técnica, esclareceremos as razões da manutenção da previsão instrumental a seguir.
Os itens 23 do Anexo I – Termo de Referência e item 2.7. do Edital estabelecem que:
“23.1. Garantia mínima de 12 meses pelo fabricante, sem limite de horas. Assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado / atendimento on site. Itens Adicionais: Veículo Plotado com Logomarca do DER/RO”.
Vimos informar que, a exigência no que diz respeito a apresentação de assistência técnica é requisito proporcional e fundamental à necessidade da prestação dos serviços, haja vista que, este Departamento possui obras por ordem da Administração Direta, tendo Residências Regionais na capital e interior do Estado, para atender as demandas de suportes técnicos dos equipamentos, logo imprescindível na solução de prováveis problemas técnicos.
Não seria vantajoso para a administração que a demanda técnica seja somente na capital ou interior do Estado. Além do que a distância oneraria a contratante que teria que arcar com despesas de deslocamento para a com suporte técnico, troca de peças e mão-de-obra. Trata-se, portanto, de exigência relevante que envolve vantagem para a administração.
Neste sentido, cumpre informar que em relação à garantia, está deverá ser apresentada pela empresa participante afim de viabilizar a reparação de eventuais defeitos ou falhas constatados, dentro do prazo determinado no instrumento convocatório.
No que diz respeito a Assistência Técnica, este trata-se de estabelecimento comercial do Fabricante ou autorizado por este, com a finalidade de proceder com a manutenção do objeto ainda no prazo da garantia, o qual se responsabilizará pelo atendimento de forma satisfatória ao suporte técnico, sob pena de sanções previstas em Lei.
Cumpre destacar ainda que, as regras definidas no instrumento convocatório passou pelo crivo da Procuradoria Autárquica do DER/RO, onde este emitiu Parecer de aprovação do procedimento. As necessidades dos licitantes foram bem definidas no edital. Todas amplamente publicadas, dando conhecimento aos participantes dos requisitos para o fornecimento do objeto e os encargos do sujeito contratado, ampliando a disputa entre os interessados.
Portanto, não assiste razão aos questionamentos da empresa, permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado. |
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 09 de julho de 2019, às 09:00h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasgovernamentais.gov.br permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 11 de junho de 2019.
GRAZIELA GENOVEVA KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO
Mat.300118300
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- |
Adendo modificador |
11/06/2019 - 08:59:29 |
ADENDO MODIFICADOR nº 01/2019
Pregão Eletrônico: Nº. 165/2019/SUPEL/RO.
Processo Administrativo: Nº. 0009.158571/2019-71/DER/FITHA/RO.
Objeto: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de 14 (quatorze) Rolo Compactadores Vibratórios e 14 (quatorze) Escavadeiras Hidráulicas, para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 34/2019/SUPEL-CI, de 01 de Janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 20/02/2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.supel.ro.gov.br:
- ANEXO I – Do Termo de Referência: item 2 (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA) e ANEXO 1 – Tabela de Memória de Cálculo para Justificativa de Compras para Material de Consumo e Permanente e ANEXO II – Do edital (Quadro Estimativo de Preço):
ONDE SE LÊ NO ITEM 02:
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LEIA-SE NO ITEM 02:
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ESCAVADEIRA HIDRAULICA: Nova, ano de fabricação vigente, com as especificações mínimas: com motor diesel de 06 (seis) cilindros turbo alimentado, com 135 HP Fe potência liquida, gerenciamento eletrônico e que atenda a norma MAR-I/TIER 3 para emissão de poluentes; sistema hidráulico equipados com duas bombas de fluxo variável com regulagem eletrônica de vazão, vazão de 200 l/minuto, com acionamento por alavancas tipo joystick; transmissão hidrostática com dois motores de pistões axiais e sistema de freio a disco em banho de óleo, automático; força de tração na barra de 19.000kgfm. motor de giro com pistões axiais e freio automático com velocidade de 11 RPM; parte rodante com esteiras reforçadas, seladas e lubrificadas, com 45 sapatas de 600mm e comprimento de 4.400 mm; cabine fechada com ar condicionado certificada ROPS/FOPS; peso operacional de 21.000 kg; pressão sobre o solo de no Máximo 0,50kg/cm²; caçamba para uso geral, com dentes, com capacidade para 1,2m³ ; profundidade para escavação de 6.700 mm; raio de rotação na traseira da máquina, máximo de 2.800 mm; força de desagregação na caçamba de 14.500 kgf e no braço de penetração de 10.000 kgf; altura de descarga de 6.500mm; largura para transporte (medida nos extremos da esteiras), não superior a 3.000mm; capacidade de elevação de carga ao nível do solo, na máxima extensão dos braços em linha reta, 4.800kg; sistema de iluminação para trabalho noturno. Garantia de 12 meses pelo fabricante, sem limite de horas trabalhadas. Local próprio para assistência técnica (fornecimento de serviços especializados e peças genuínas de reposição, durante e após o período de garantia) autorizado pelo fabricante, sendo no mínimo sendo no mínimo 01 na capital e 01 no interior do estado / atendimento on site. |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA: Nova, ano de fabricação vigente, com as especificações mínimas: com motor diesel de 04 (quatro) cilindros turbo alimentado, com 135 HP Fe potência liquida, gerenciamento eletrônico e que atenda a norma MAR-I/TIER 3 para emissão de poluentes; sistema hidráulico equipados com duas bombas de fluxo variável com regulagem eletrônica de vazão, vazão de 200 l/minuto, com acionamento por alavancas tipo joystick; transmissão hidrostática com dois motores de pistões axiais e sistema de freio a disco em banho de óleo, automático; força de tração na barra de 18.000kgfm. motor de giro com pistões axiais e freio automático com velocidade de 11 RPM; parte rodante com esteiras reforçadas, seladas e lubrificadas, com 45 sapatas de 600mm e comprimento de 4.400 mm; cabine fechada com ar condicionado certificada ROPS/FOPS; peso operacional de 21.000 kg; pressão sobre o solo de no Máximo 0,50kg/cm²; caçamba para uso geral, com dentes, com capacidade para 1,2m³ ; profundidade para escavação de 6.000 mm; raio de rotação na traseira da máquina, máximo de 2.850 mm; força de desagregação na caçamba de 14.000 kgf e no braço de penetração de 10.000 kgf; altura de descarga de 6.500mm; largura para transporte (medida nos extremos da esteiras), não superior a 3.000mm; capacidade de elevação de carga ao nível do solo, na máxima extensão dos braços em linha reta, 4.200kg; sistema de iluminação para trabalho noturno. Garantia de 12 meses pelo fabricante, sem limite de horas trabalhadas. Local próprio para assistência técnica (fornecimento de serviços especializados e peças genuínas de reposição, durante e após o período de garantia) autorizado pelo fabricante, sendo no mínimo sendo no mínimo 01 na capital e 01 no interior do estado / atendimento on site. |
- No Anexo II – (Quadro Estimativo de Preços) ocorreram alterações nas especificações técnicas, no valor unitário, no valor total do item 02 e Valor Total Geral.
ONDE SE LÊ:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
Preço médio |
Parâmetro utilizado (mínimo/
médio) |
TOTAL GERAL |
1 |
ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO: Novo, ano de fabricação vigente, com as especificações a mínimas a seguir: Peso operacional de 11.100 kg, equipado com motor diesel com potência liquida de 100 HP, transmissão hidrostática de 02 velocidades, cabine ROPS/FOPS com ar condicionado de fábrica, Assento com suspensão, duas amplitudes de vibração (alta de 1,6 mm e baixa de 0,60 mm), força centrífuga em alta de no mínimo 211 Kn e em baixa de 100Kn, sistema elétrico de 12v,
tambor com 140 patas com largura de 2100 mm, raspadores individuais ajustáveis, com uma bomba de tração para tambor e pneus de tração, freios e de serviço e estacionamento. Garantia
de 12 meses pelo fabricante, sem limite de horas trabalhadas. Local próprio para assistência técnica (fornecimento de serviços especializados e peças genuínas de reposição, durante e após o
período de garantia) autorizado pelo fabricante, sendo no mínimo sendo no mínimo 01 na capital e 01 no interior do estado / atendimento on site. |
UND |
14 |
R$ 328.630,65 |
MÉDIO |
R$ 4.600.829,10 |
2 |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA: Nova, ano de fabricação vigente, com as especificações Mínimas: com motor diesel de 06 (seis) cilindros turbo alimentado, com 135 HP Fe potencia liquida, gerenciamento eletrônico e que atenda a norma MAR-I/TIER 3 para emissão de poluentes; sistema hidráulico equipados co duas bombas de fluxo variável com regulagem eletrônica de vazão, vazão de 200 l/minuto, com acionamento por alavancas tipo joystick; transmissão hidrostática com dois motores de pistões axiais e sistema de freio a disco em banho de óleo, automático; força de tração na barra de 19.000kgfm. motor de giro com pistões axiais e freio automático com velocidade de 11 RPM; parte rodante com esteiras reforçadas, seladas e lubrificadas, com 45 sapatas de 600mm e comprimento de 4.400 mm; cabine fechada com ar condicionado certificada ROPS/FOPS; peso operacional de 21.000 kg; pressão sobre o solo de no Maximo 0,50kg/cm²; caçamba para uso geral, com dentes, com capacidade para 1,2m³ ; profundidade para escavação de 6.700 mm; raio de rotação na traseira da maquina, Maximo de 2.800 mm; força de desagregação na caçamba de 14.500 kgf e no braço de penetração de 10.000 kgf; altura de descarga de 6.500mm; largura para transporte (medida nos extremos da esteiras), não superior a 3.000mm; capacidade de elevação de carga ao nível do solo, na máxima extensão dos braços em linha reta, 4.800kg; sistema de iluminação para trabalho noturno. Garantia de 12 meses pelo fabricante, sem limite de horas trabalhadas. Local próprio para assistência técnica (fornecimento de serviços especializados e peças genuínas de reposição, durante e após o período de garantia) autorizado pelo fabricante, sendo no mínimo sendo no mínimo 01 na capital e 01 no interior do estado / atendimento on site. |
UND |
14 |
R$ 562.050,00 |
MÉDIO |
R$ 7.868.700,00 |
VALOT TOTAL ……………………………………………………………………………………………………………. |
R$ 12.469.529,10 |
LEIA-SE:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
Preço médio |
Parâmetro utilizado (mínimo/
médio) |
TOTAL GERAL |
1 |
ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO: Novo, ano de fabricação vigente, com as especificações a mínimas a seguir: Peso operacional de 11.100 kg, equipado com motor diesel com potência liquida de 100 HP, transmissão hidrostática de 02 velocidades, cabine ROPS/FOPS com ar condicionado de fábrica, Assento com suspensão, duas amplitudes de vibração (alta de 1,6 mm e baixa de 0,60 mm), força centrífuga em alta de no mínimo 211 Kn e em baixa de 100Kn, sistema elétrico de 12v,
tambor com 140 patas com largura de 2100 mm, raspadores individuais ajustáveis, com uma bomba de tração para tambor e pneus de tração, freios e de serviço e estacionamento. Garantia
de 12 meses pelo fabricante, sem limite de horas trabalhadas. Local próprio para assistência técnica (fornecimento de serviços especializados e peças genuínas de reposição, durante e após o
período de garantia) autorizado pelo fabricante, sendo no mínimo sendo no mínimo 01 na capital e 01 no interior do estado / atendimento on site. |
UND |
14 |
R$ 328.630,65 |
MÉDIO |
R$ 4.600.829,10 |
2 |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA: Nova, ano de fabricação vigente, com as especificações mínimas: com motor diesel de 04 (quatro) cilindros turbo alimentado, com 135 HP Fe potência liquida, gerenciamento eletrônico e que atenda a norma MAR-I/TIER 3 para emissão de poluentes; sistema hidráulico equipados com duas bombas de fluxo variável com regulagem eletrônica de vazão, vazão de 200 l/minuto, com acionamento por alavancas tipo joystick; transmissão hidrostática com dois motores de pistões axiais e sistema de freio a disco em banho de óleo, automático; força de tração na barra de 18.000kgfm. motor de giro com pistões axiais e freio automático com velocidade de 11 RPM; parte rodante com esteiras reforçadas, seladas e lubrificadas, com 45 sapatas de 600mm e comprimento de 4.400 mm; cabine fechada com ar condicionado certificada ROPS/FOPS; peso operacional de 21.000 kg; pressão sobre o solo de no Máximo 0,50kg/cm²; caçamba para uso geral, com dentes, com capacidade para 1,2m³ ; profundidade para escavação de 6.000 mm; raio de rotação na traseira da máquina, máximo de 2.850 mm; força de desagregação na caçamba de 14.000 kgf e no braço de penetração de 10.000 kgf; altura de descarga de 6.500mm; largura para transporte (medida nos extremos da esteiras), não superior a 3.000mm; capacidade de elevação de carga ao nível do solo, na máxima extensão dos braços em linha reta, 4.200kg; sistema de iluminação para trabalho noturno. Garantia de 12 meses pelo fabricante, sem limite de horas trabalhadas. Local próprio para assistência técnica (fornecimento de serviços especializados e peças genuínas de reposição, durante e após o período de garantia) autorizado pelo fabricante, sendo no mínimo sendo no mínimo 01 na capital e 01 no interior do estado / atendimento on site. |
UND |
14 |
R$ 590.857,86 |
MÉDIO |
R$ 8.272.010,04 |
VALOT TOTAL GERAL ……………………………………………………………………………………………………………. |
R$ 12.872.839,14 |
NOTA EXPLICATIVA DA GERÊNCIA DE PESQUISA E ANÁLISE DE PREÇOS – GEPEAP/SUPEL: “Procedemos nos autos a análise da errata encaminhada pelo DER e identificamos que as alterações não impactam o preço cotado. As mudanças na descrição, verificadas na nossa análise, têm como objetivo aumentar a competitividade do certame, reduzindo em margem inferior a 5% algumas especificações dos produtos, especificações estas que, pela característica e pelo percentual de variação, não são capazes de alterar o preço inicialmente estimado. Por este motivo, alteramos o descritivo e mantivemos o preço.
Quanto ao pedido de esclarecimento apresentado por uma empresa, a mesma informa que o valor estimado para o item 1 não corresponde ao mercado, não possibilitando que empresas de referência nacional consigam chegar ao preço. Informa que venceu licitação recente com valor superior ao estimado para esse certame. A empresa também sugere alterações nas especificações do item 2, contudo, tais sugestões são analisadas pelo DER.
Quanto ao argumento de que o preço não está compatível com o mercado, revisamos a técnica de pesquisa de preços e verificamos que a mesma atendeu fielmente à legislação vigente. Os preços que compõem o valor estimado para o item 2 foram obtidos em três certames distintos, em período inferior a 180 dias. Atendo à legislação, buscando preços praticados pela administração, entendemos não haver qualquer irregularidade na pesquisa e corroboramos a validade do valor estimado.
Quanto ao argumento de que os valores impedem marcas específicas de participarem do certame, entendemos que, se os preços estimados referem-se a equipamentos que atendem à descrição do termo de referência, estes são válidos. O fato do valor estimado não atender à estratégia de mercado de determinada marca ou empresa, não invalida seu resultado. Desta forma, entendemos que, por este argumento, não há necessidade de revisão dos valores.
Acrescentamos que a licitação ora intentada pela SUPEL tem como objetivo a aquisição de 14 equipamentos pesados, o que, sem dúvida, gera significativos ganhos de escala, diferente do que ocorreu no certame apresentado pela empresa impetrante.
Sendo assim, acreditamos que fora respondido satisfatoriamente o pedido de esclarecimento apresentado pela empresa e também, alterado o item 2, conforme solicitação do DER.” |
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 09 de julho de 2019, às 09:00h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasgovernamentais.gov.br permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 11 de junho de 2019.
GRAZIELA GENOVEVA KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO
Mat.300118300
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