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CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISCINA NO CENTRO DE TREINAMENTO OCEPRACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no município de PORTO VELHO/RO.
| Licitação Emergencial: | |
| Participação | |
| Nº Licitação | 042 |
| Ano | 2018 |
| Modalidade | Concorrência |
| Procedimento Auxiliar | |
| Fase Processual | |
| Critério de Julgamento | |
| Unidade Administrativa | FUNESBOM |
| Nº Processo Adm | 0004.156900/2018-16 |
| Dotação Orçamentária | |
| Valor Estimado (R$) | 816.864,05 |
| Tipo de Objeto | |
| Modo de Disputa | |
| Situação | Encaminhada para Homologação |
| Data da Abertura | 12/12/2018 |
| Horário da Abertura | 09:00 |
| Fuso Horário | Horário de Rondônia |
| Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
| Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, S/N, Bairro Pedrinha – Complexo Rio Madeira – Rio Pacaás Novos 2º Andar - CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO FONE 3212-9263 CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO. |
| Mais Informações | |
| Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
| Arquivo | Data | Detalhes | Download | |||||||||||||||
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| Julgamento | 15/01/2019 - 09:00:52 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 042/18/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0004.156900/2018-16
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº.096/2018/SUPEL-CI, 21 de agosto de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO:“...CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:
Todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”
NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho – RO, 11 de janeiro de 2019.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL/RO |
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| Reabertura | 08/01/2019 - 12:09:09 | AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 042/18/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0004.156900/2018-16 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE PISCINA NO CENTRO DE TREINAMENTO OCEPRACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no município de PORTO VELHO/RO.
A Superintendência Estadual de Compra – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 096/2018/CI-SUPEL/RO, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:
Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para 10.01.2019 às 12h00min a sessão para abertura das propostas de preço.
Porto Velho – RO, 08 de janeiro de 2019.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente CPLO/SUPEL |
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| Julgamento | 19/12/2018 - 10:05:51 | AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através Portaria n º 096/2018/SUPEL-CI, 21 de agosto de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 042/18/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0004.156900/2018-16. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “.. decidiu INABILITAR a empresa LOIOLA COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP por não apresentar Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante capaz de atender aos quantitativos de Corte, Dobra e Montagem de armadura de estruturas de concreto de acordo com as exigências da alinea “c” do item 14.4 do Edital. E HABILITAR as empresas ANDRADE ENGINEERING & CONSTRUCTION EIRELI, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA, CASTROL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI e PORTO CONSTRUÇÕES LTDA por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório”. NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, 18 de dezembro de 2018.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente CPLO/SUPEL |
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| Avisos | 10/12/2018 - 12:31:22 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – EMPRESA: PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP. |
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