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BENEFÍCIO

Isenção de Impostos a portadores de necessidades especiais é discutida durante Jornada de Trânsito, em Porto Velho

26 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Abertura da I Jornada de Trânsito: Medicina do Tráfego, em Porto Velho

A lei 10.690/2003 aprovada no Congresso Nacional dá direito a pessoas portadoras de necessidades especiais a comprar veículos novos com desconto em impostos, que podem chegar a 30%. Após 15 anos de aprovação da lei, pacientes e seus familiares buscam com mais frequência, informações ou solicitação do benefício junto aos órgãos de direito.

Para tratar sobre este e outros assuntos relacionados ao tema, autoridades de Rondônia realizaram a I Jornada de Trânsito: Medicina do Tráfego, no auditório do Instituto Federal de Rondônia (IFRO), em Porto Velho, que teve como principal objetivo, facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência à isenção dos impostos: IPI, ICMS, IOF e IPVA, que podem representar economia na hora da compra do veículo novo.

Acássio Figueira dos Santos, diretor geral do Departamento de Trânsito de Rondônia (Detran) destacou a importância da união entre os órgãos envolvidos na concessão do desconto, para evitar insegurança tanto para o médico, quanto para o usuário. “O médico sabe dessa responsabilidade, aplicação de um CID pode implicar num desconto que pode chegar R$ 20 mil na aquisição de um veículo. Se não for prudente, a solicitação pode esbarrar na Receita Federal”, destaca.

Viviane Maria Barbana, auditora da Receita Federal concorda e defende a unificação de metodologias: “a padronização dos laudos, para serem apresentados na Receita Federal, no momento de solicitar a isenção do imposto”, indica.

Já Leonardo Moreira Pinto, representante da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego considera oportuna a discussão frente a necessidade de esclarecimento à população sobre os pacientes que têm direito a isenção de impostos: “é bom desmistificar o assunto, porque circulam mensagens em grupos de whatsapp e redes sociais de que qualquer problema de saúde dá direito ao desconto, mas a legislação especifica que têm direito ao benefício pessoas portadoras de deficiências que limitam a dirigibilidade”, esclarece.

Entre os casos, o médico cita como exemplo, síndrome de down, autismo, problemas de visão severa e casos de câncer, em que o paciente precisou amputar algum membro, paraplegia ou tetraplegia. “É muito importante que se esclareça esse assunto, porque recebemos nos consultórios pacientes em busca de isenção do imposto, com quadros de tendinite ou bursite, por exemplo”, diz.

O artigo IV da lei 10.690/03 detalha o grupo de pessoas que tem direito aos descontos, são elas: “pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.

Maria de Deus Alves Carneiro, presidente da Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia (Feder) garante que todas as pessoas que precisam de informação sobre o benefício procuram a sede da Federação, e por isso busca por conhecimento na área de maneira incessante: “Este evento é muito importante, não só por discutir os tipos de deficiência, mas do encaixe do CID correto, que dará direito ao benefício”, reforça.

O evento foi realizado durante todo o dia e entre outros aspectos discutiu a atuação da Junta Médica Especial e de Recursos, resoluções e portarias regulamentadoras, além de candidatos surdos e mudos.

Durante o evento também foi apresentado o programa implantado pela Receita Federal (Sisen), que visa à transmissão de informações ao sistema (lançamento do laudo), bem como as consultas de requerimentos de isenção de impostos e alinhamento dos procedimentos entre as instituições correlacionadas: Detran, Receita Federal, Sefin, SUS e Cremero.

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Fonte
Texto: Mineia Capistrano
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Legislação, Rondônia


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