Governo de Rondônia
18/07/2024

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Tomada de Preços – 002/2018

25 d junho d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

ADEQUAÇÃO E REGULARIZAÇÃO NO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E INSTALAÇÃO DE HIDRANTE NO ESTÁDIO ALUÍZIO FERREIRA, no município de Porto Velho/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 002
Ano 2018
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEJUCEL
Nº Processo Adm 0032.017526/2018-99
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 79.844,26
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 12/07/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3212-9263.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-TP-002_18.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 01/08/2018 - 09:30:12

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS N° 002/18/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0032.017526/2018-99-SEJUCEL/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA ME 68.284,23
MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP 69.396,56

 

Todas com prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidasno edital.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 01 de agosto de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente daCPLO/SUPEL/RO

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Reabertura 30/07/2018 - 12:34:43

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

  

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0032.017526/2018-99-SEJUCEL/RO

OBJETO: ADEQUAÇÃO E REGULARIZAÇÃO NO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E INSTALAÇÃO DE HIDRANTE NO ESTÁDIO ALUÍZIO FERREIRA, no município de Porto Velho/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 01.08.2018 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

Porto Velho – RO, 30 de julho de 2018.

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Julgamento 19/07/2018 - 13:51:48

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 002/18/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0032.017526/2018-99-SEJUCEL/RO.DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: JS ENGENHARIA EIRELI – EPP, por ter apresentado a) Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação – documento do Anexo II do edital;  b) Termo de Compromisso – documento exigido no item 16.4 “f” e Anexo III do edital; c) Declaração de Visita –  documento previsto no item 16.4 “g” do edital e d) Relação/Declaração de disponibilidade das instalações, dos equipamentos/máquinas e do Pessoal Técnico – Anexo IV do edital todos sem assinatura do responsável legal e técnico; e ainda por não ter comprovado através do Atestado de Capacidade Técnica os quantitativos exigidos para qualificação técnica operacional previstos no item 16.4 “d” do edital;  ANDRADE ENGINEERING & CONSTRUCTION EIRELI por não ter comprovado no Atestado de Capacidade Técnica emitido pela DAC Pontes Engenharia e Construção os quantitativos exigidos para Tubos de aço galvanizado em rede de alimentação para hidrante – (55,00 Metros) e Abrigo para hidrante – (1,00 unidade), previsto no item 16.4 “d” do edital, e apresentado Atestado de Capacidade Técnica emitido por particular quando o edital é bastante claro: 16.4 “d” : Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprove “aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos”, conforme item II disposto no artigo 30 da Lei n.8666/1993. Os serviços deverão demonstrar experiência em execução em obra com as seguintes características. HABILITAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA ME e MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP  por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 19 de julho de 2018.

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Reabertura 11/07/2018 - 11:48:01

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria nº 023/GAB/SUPEL/RO, de 09 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados que a sessão inaugural referente a TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/18/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0032.017526/2018-99-SEJUCEL/RO tem como objeto: ADEQUAÇÃO E REGULARIZAÇÃO NO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E INSTALAÇÃO DE HIDRANTE NO ESTÁDIO ALUÍZIO FERREIRA, no município de Porto Velho/RO, anteriormente marcada para o dia 12 de julho de  2018, às 09h00min, fica PRORROGADA para o dia 13 de julho de 2018, às 09h00min, por interesse da administração pública. Publique-se.

 

Porto Velho-RO, 11 de julho de 2018.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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