Governo de Rondônia
18/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 087/2018

28 d maio d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa especializada em serviços orgânicos de segurança patrimonial e vigilância, ostensiva e armada, preventiva, diurna e noturna, para prestação de serviços de forma contínua nas dependências das Unidades Local de Sanidade Aninal e Vegetal – ULSAV da Agência IDARON nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Buritis e Porto Velho, por um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento do objeto, condições, quantitativos e exigências constantes no Termo de Referência.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 087
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa IDARON
Nº Processo Adm 0015.026106/2017-21
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.331.401,80
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 19/06/2018
Horário da Abertura 10h00min
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local No endereço eletrônico supracitado.
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3212-9272. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregoeiro Izaura Taufmann Ferreira

Arquivo: EDITAL-PE-87-2018-VIGILANCIA-IDARON.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Retorno à fase 26/09/2018 - 11:18:31

AVISO DE RETORNO DE FASE

Pregão Eletrônico Nº. 087/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0015.026106/2017-21/IDARON.

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços orgânicos de segurança patrimonial e vigilância, ostensiva e armada, preventiva, diurna e noturna, para prestação de serviços de forma contínua nas dependências das Unidades Local de Sanidade Aninal e Vegetal – ULSAV da Agência IDARON nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Buritis e Porto Velho, por um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento do objeto, condições, quantitativos e exigências constantes no Termo de Referência.

 

O Pregoeiro designado pela Portaria Nº 101/2018/SUPEL-CI do dia 03.09.18, publicada no DOE do dia 04.09.2018, torna público aos interessados, e em especial às empresas que participaram da licitação em epígrafe, face a necessidade de ajustes na planilha de custos da empresa declarada vencedora, conforme solicitação da Secretaria de Origem, que o certame fica REAGENDADO para o dia 04 de outubro de 2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Porto Velho-RO, 26 de setembro de 2018.

 

RÓGER MARTINS CARDOSO

Pregoeiro Substituto da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300137961

 

 

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Julgamento 20/08/2018 - 11:03:35

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0015.026106/217-21/IDARON

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços orgânicos de segurança patrimonial e vigilância, ostensiva e armada, preventiva, diurna e noturna, para prestação de serviços de forma contínua nas dependências das Unidades Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV da Agência IDARON nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Buritis, Porto Velho e Costa Marques, por um período de 12 (doze) meses.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através De sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 056/2018/GAB/SUPEL publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 15 de maio de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Pregoeira, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA – ME.

DA PREGOEIRA: (…) Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA – ME. Em conseqüência, MANTENHO a decisão exarada na ATA registrada da sessão inicial. DA AUTORIDADE SUPERIOR: “Em consonância com os motivos expostos no Termo de Análise de Manifestação de Recurso da Pregoeira (2341583) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (2476507), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Pregoeira da equipe KAPPA. (…)” DECIDO: Conhecer e Julgar:

. IMPROCEDENTE o recurso da recorrente PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA – ME, mantendo a decisão que habilitou a recorrida PROALVO PROTEÇÃO E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI – ME para os lotes 01, 02, 03, 04 e 05.

Em consequência, MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/KAPPA.

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3212-9272, através do e-mail: supel.kappa@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro: Pedrinhas, CEP 76.820-408, Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min

Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2018.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira KAPPA/SUPEL/RO

 

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Adendo esclarecedor 15/06/2018 - 11:19:16

ADENDO ESCLARECEDOR

PREGÃO ELETRONICO Nº: 87/2018/KAPPA/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0015.026106/217-21/IDARON.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços orgânicos de segurança patrimonial e vigilância, ostensiva e armada, preventiva, diurna e noturna, para prestação de serviços de forma contínua nas dependências das Unidades Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV da Agência IDARON nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Buritis, Porto Velho e Costa Marques, por um período de 12 (doze) meses.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira, e a equipe de apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria nº 056 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 17 de maio de 2018, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações na descrição do objeto, conforme segue:

 

Onde se Lê:

 I – OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços orgânicos de segurança patrimonial e vigilância, ostensiva e armada, preventiva, diurna e noturna, para prestação de serviços de forma contínua nas dependências das Unidades Local de Sanidade Aninal e Vegetal – ULSAV da Agência IDARON nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Buritis e Porto Velho, por um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento do objeto, condições, quantitativos e exigências  constantes no Termo de Referência.

II – 2.1. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços orgânicos de segurança patrimonial e vigilância, ostensiva e armada, preventiva, diurna e noturna, para prestação de serviços de forma contínua nas dependências das Unidades Local de Sanidade Aninal e Vegetal – ULSAV da Agência IDARON nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Buritis e Porto Velho, por um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento do objeto, condições, quantitativos e exigências  constantes no Termo de Referência.

 

Leia-se:

I – OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços orgânicos de segurança patrimonial e vigilância, ostensiva e armada, preventiva, diurna e noturna, para prestação de serviços de forma contínua nas dependências das Unidades Local de Sanidade Aninal e Vegetal – ULSAV da Agência IDARON nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Buritis, Porto Velho e Costa Marques, por um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento do objeto, condições, quantitativos e exigências  constantes no Termo de Referência.

II – 2.1. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços orgânicos de segurança patrimonial e vigilância, ostensiva e armada, preventiva, diurna e noturna, para prestação de serviços de forma contínua nas dependências das Unidades Local de Sanidade Aninal e Vegetal – ULSAV da Agência IDARON nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Buritis, Porto Velho e Costa Marques, por um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento do objeto, condições, quantitativos e exigências  constantes no Termo de Referência.

O edital na íntegra, encontra–se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, devidamente retificado, para conhecimento das alterações realizadas. Permanecendo a data de abertura para o dia: 19 de junho de 2018 e inalteradas todas as demais informações inicialmente previstas no edital e seus anexos. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 15 de junho de 2018.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

 

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Resposta de Esclarecimento 15/06/2018 - 10:56:53

 RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 87/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0015.026106/2017-21/IDARON.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços orgânicos de segurança patrimonial e vigilância, ostensiva e armada, preventiva, diurna e noturna, para prestação de serviços de forma contínua nas dependências das Unidades Local de Sanidade Aninal e Vegetal – ULSAV da Agência IDARON nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Buritis e Porto Velho, por um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento do objeto, condições, quantitativos e exigências  constantes no Termo de Referência.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa PROALVO PROTEÇÃO E SEGURANÇA PRIVADA, encaminhado por meio eletrônico no dia 14.06.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 87/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de abertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 87/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 29.05.2018, com data de abertura prevista para o dia 19.06.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação aos locais que serão prestados os serviços:

“(…) favor esclarecer em quais municípios serão prestados os serviços”

 

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.: “Em resposta ao questionamento da empresa PROALVO PROTEÇÃO E SEGURANÇA PRIVADA, informamos que conforme Termo de Referência anexo ao Edital nº 087/2018 (SEI 1808785), ITEM 3 – SUBITEM 3.1 – “Contratação de empresa especializada em serviços orgânicos de segurança patrimonial e vigilância, ostensiva e armada, preventiva, diurna e noturna, para prestação de serviços de forma contínua nas dependências das Unidades Local de Sanidade Aninal e Vegetal – ULSAV da Agência IDARON nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Buritis, Porto Velho e Costa Marques, por um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento do objeto, condições, quantitativos e exigências constantes no Termo de Referência”, portanto, o referido processo prevê a contratação para 05(cinco) município, sendo eles: Item 01 – Guajará Mirim; item 02 – Ariquemes; item 03 – Buritis; item 04 – Porto Velho e item 05- Costa Marques.”

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pela senhora JEFFERSON BARBOSA, Coordenador de Adm. e Finanças – COAF/IDARON (em substituição), entendemos pelo prosseguimento do certame, mantendo a data de abertura para o dia 19/06/2018, às 10h00min (horário de Brasília).

 

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 15 de junho de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012

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Resposta da Impugnação 13/06/2018 - 08:58:45

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 87/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0015.026106/2017-21/IDARON.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços orgânicos de segurança patrimonial e vigilância, ostensiva e armada, preventiva, diurna e noturna, para prestação de serviços de forma contínua nas dependências das Unidades Local de Sanidade Aninal e Vegetal – ULSAV da Agência IDARON nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Buritis e Porto Velho, por um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento do objeto, condições, quantitativos e exigências  constantes no Termo de Referência.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO apresentado pela empresa PLANTÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, encaminhado por meio eletrônico no dia 30.05.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 87/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

O Aviso de abertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 87/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 29.05.2018, com data de abertura prevista para o dia 19.06.2018. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Quanto a necessidade de inclusão de jovens aprendizes na composição dos custos, segue o questionamento:

“(…) A empresa sustenta que o custo referente à contratação da cota mínima de 5% (cinco por cento) do total de empregados que serão alocados juntos à IDARON, na condição de jovens aprendizes, não está contemplado nas planilhas de custos constantes do Edital. A empresa utiliza como embasamento de seu pedido a Lei nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005 e somada ao recente Decreto nº 8.740/2016, que determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalentes a um mínimo de 5% (cinco por cento) e um máximo de 15% (quinze por cento) do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. A licitante, após analisar o Edital do Pregão nº 87/2018, alega que, de acordo com a legislação que rege a matéria, o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) que incide sobre o total de 20 empregados que serão lotados exclusivamente no âmbito desta Administração corresponde a exato 1 jovem aprendiz. Seu pedido diz ainda que contratação desse aprendiz representa um custo de aproximadamente R$ 1.322,89 a mais que o total do orçamento da Administração, a qual não previu na planilha modelo do Edital o custo com a contratação dos jovens aprendizes, resultando na inexequibilidade dos preços propostos. A empresa, tomando por base o exposto acima, requereu que fossem determinadas as medidas necessárias à correção das disposições editalícias apresentadas, culminando na republicação do Edital para a correção e inclusão das verbas de natureza salarial e encargos sociais decorrentes, nos termos da fundamentação apresentada, alterando-se as planilhas de custos exclusivamente no ponto abordado.”

 

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.: “Informo que o pedido resta indeferido por este órgão. Segue abaixo manifestação do setor competente: O presente pedido de impugnação não será acatado pelos motivos expostos a seguir:”

“a) A obrigação de se contratar um percentual mínimo de aprendizes, determinação dada pelo Decreto nº 5.598/2005 (atualizado pelo Decreto nº 8.740/2016) é voltado para empresas e entidades privadas, além de empresas públicas e sociedades de economia mista. A Contratação de aprendizes pela Administração Indireta (personalidade jurídica da IDARON) observa regulamento específico, não se aplicando o disposto no Decreto citado, conforme redação do parágrafo único do seu art. 16. Ademais, o objeto da presente licitação é a contratação de empresa na prestação de serviços de orgânicos de segurança patrimonial e vigilância, ostensiva e armada, preventiva, diurna e noturna, ou seja, a IDARON não contratará (em nenhuma hipótese) diretamente os profissionais que executarão os serviços, mas tão somente a empresa que destacará seus próprios profissionais. Portanto, não cabe à IDARON observar as disposições do Decreto nº 5.598/2005 na licitação em andamento.”

“b) A IDARON definiu, no item 3 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), as qualificações e atribuições mínimas exigidas para os profissionais que ocuparão os postos de trabalhos decorrente da contratação em andamento. Tais requisitos mínimos obrigatórios foram definidos de acordo com as demandas e especificidades dos serviços necessários para o Órgão, sendo considerado também o histórico e experiências de contratações anteriores. Ressalte-se, que a alocação de um profissional que não atenda aos requisitos mínimos citados não atenderá às necessidades e demandas específicas da IDARON, e, portanto, não será aceita. Neste sentido, verifica-se a inviabilidade na alocação de aprendizes nos postos desta contratação, considerando a qualificação mínima necessária.”

“c) Por fim, incluir no edital a exigência de contratação de aprendizes, como demanda o pedido de impugnação ora apresentado, traria para o certame uma condição antiisonômica, haja vista que esta obrigação só atingiria as empresas de médio e grande porte, de acordo com o inciso I do art. 14 do Decreto nº 5598/2005, caracterizando situação contrária ao interesse da IDARON, que é de não discriminar as licitantes pelo seu porte econômico.”

“d) Portanto, conforme os argumentos anteriores apresentados, considerando que este Órgão não se vincula ao Decreto citado, que a qualificação profissional exigida para a prestação do serviço não abarca a condição do aprendiz, bem como que não há interesse da IDARON na discriminação das licitantes, manifestamo-nos pelo não acatamento do pedido.””

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pela senhora PATRÍCIA PENEDO, Admª GECC/IDARON, entendemos pelo prosseguimento do certame, mantendo a data de abertura para o dia 19/06/2018, às 10h00min (horário de Brasília).

 

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 13 de junho de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012

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Contratos e Documentos equivalentes

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