Governo de Rondônia
18/07/2024

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Concorrência Pública – 005/2018

14 d maio d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de uma Empresa para execução de Reforma e Ampliação do 5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – RO, com área total de 2.758,90m², no município de Porto Velho/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 005
Ano 2018
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEPOG
Nº Processo Adm 01-1301.00006-0000/2018
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 3.515.667,02
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 20/06/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url)
Local Sala de Reuniões da SEPOG, sito no Palácio Rio Madeira - Curvo II, 6º piso, Avenida Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (069) 3216-5014.
Mais Informações Caso não seja possível realizar o download do Edital ou quaisquer de seus anexos no endereço eletrônico mencionado no subitem anterior, referidos arquivos também poderão ser retirados gratuitamente, das 07h30min às 13h30min, no endereço mencionado acima, mediante a apresentação de mídia CD-R (gravável), necessária para cópia do arquivo.
Pregoeiro Roberto Rivelino Amorim de Melo

Arquivo: Site_CP-005-2018_Reforma-5º-BPM.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 14/08/2018 - 08:31:19

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2018/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00006-0000/2018

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, considerando recurso interposto tempestivamente pela empresa MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELE – EPP, a Comissão de Licitação decide retificar o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “…1 – Conhecer do recurso da empresa MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELE – EPP para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, alterando a decisão que desclassificou referida empresa em razão da comprovação do item 3.9.2.1 da Planilha Orçamentária às fls. 3384, onde apresenta valor de custo unitário inferior ao exigido no Edital possibilitando sua classificação2 – Classificar a empresa MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELE – EPP, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital, conforme quadro abaixo descrito.

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO

CONSTRUTORA DELTA LTDA-EPP

2.601.689,10

CONSTRURIO CONSTRUÇÕES EIRELI

2.741.957,61

RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

2.838.204,06

CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI-EPP

2.908.517,43

PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI-ME

2.911.708,25

MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELE – EPP

3.176.186,55

EMOT – SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

3.300.673,21

PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP

3.494.491,21

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO e no site oficial da SUPEL. Comunica-se ainda que os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 14 de agosto de 2018.

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
Presidente CELPE/PIDISE
Mat. nº. 300035607
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Recurso 30/07/2018 - 11:32:24

AVISO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/8CELPE/PIDISE

Processo Administrativo nº. 01-1301.00006-0000/2018

OBJETO: Reforma e Ampliação do 5º Batalhão da Polícia Militar, no município de Porto Velho/RO.

RECORRENTE: MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELE – EPP

RECORRIDA: CELPE/PIDISE

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 27/07/2018, expirou o prazo legal para interposição de recursos da fase de classificação. Informamos que a empresa acima mencionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta CELPE/SEPOG, bem como, no endereço eletrônico (www.rondonia.ro.gov.br/supel).

Havendo interesse em CONTRARRAZOAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

 

Porto Velho – RO, 30 de julho de 2018.

 

 ROBERTO RIVELINO A. DE MELO

Presidente CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300035607

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Julgamento 20/07/2018 - 10:33:24

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2018/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00006-0000/2018

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “… Registre-se que os aspectos formais das propostas foram analisados pela Comissão de Licitação, enquanto a análise técnica, em especial, as composições de custos unitários, foi executada pela Assessoria de Engenharia da SEPOG, conforme Parecer Técnico (fls. 3585/3586). Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, DESCLASSIFICAR as empresas: MAMORÉ CONSTRUÇÕS E MEIO AMBIENTE EIRELI-EPP (apresentou valor de custo unitário relativo ao item 3.9.2.1 superior ao estimado pela Administração); HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA (ofertou valor de custo unitário superior ao estimado pela Administração, relativamente aos itens 3.13.1.1 e 3.13.1.2 de sua planilha orçamentária); e AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI-EPP (por ter apresentado valor de custo unitário superior ao proposto no edital para o item 3.2.5.2 da planilha orçamentária), dessa forma, as empresas desclassificadas com fulcro no subitem 17.1, IV e 19.2.1 do Edital. A Comissão decidiu, ainda, CLASSIFICAR as empresas, conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital:

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO

CONSTRUTORA DELTA LTDA-EPP

2.601.689,10

CONSTRURIO CONSTRUÇÕES EIRELI

2.741.957,61

RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

2.838.204,06

CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI-EPP

2.908.517,43

PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI-ME

2.911.708,25

EMOT – SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

3.300.673,21

PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP

3.494.491,21

Registre-se que as empresas classificadas atenderam os requisitos da Lei Complementar 123/2006, não havendo, portanto, situação de empate a ser resolvida.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o § 5º do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo de renúncia junto a esta CELPE, esclarecendo-se que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Comunica-se ainda que decorrido o prazo legal, não havendo interposição de recursos, os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 20 de julho de 2018.

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
Presidente CELPE/PIDISE
Mat. nº. 300035607

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11/07/2018 - 10:23:33

ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2018/CELPE/PIDISE/RO.

Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, às nove horas (horário local), reuniu-se a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, designada através da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, com a finalidade de proceder à ABERTURA das propostas de preços referentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 005/2018/CELPE/PIDISE, formalizado pelo processo administrativo nº. 01-1301.00006-0000/2018, cujo objeto é a Contratação de uma Empresa para execução de Reforma e Ampliação do 5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – RO, com área total de 2.758,90m², no município de Porto Velho/RO. No horário estabelecido no Aviso de Abertura de Propostas de Preços, o Presidente da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE declarou aberta a presente sessão, em que participam desta fase do certame as empresas: PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI-ME (neste ato representada pelo Sr. Railton de Oliveira Pereira, RG nº 446122 SSP/RO), AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI-EPP, CONSTRURIO CONSTRUÇÕES EIRELI, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (neste ato representada pela srª Jennifer Cosmo França – RG nº 1144453 SESDEC/RO), HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI-EPP, MAMORÉ CONSTRUÇÕS E MEIO AMBIENTE EIRELI-EPP, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, EMOT – SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA DELTA LTDA-EPP. Registre-se que a representante da empresa RAIAR LTDA, Srª Jennifer Cosmo França, não apresentou credenciamento que a habilitasse a se manifestar durante a sessão, sendo sua participação apenas como ouvinte desta sessão. Em seguida o Presidente solicitou a todos os presentes a verificação dos lacres dos envelopes de propostas de preços, sendo atestada a inviolabilidade dos mesmos. Prosseguindo, passou-se à abertura dos envelopes de propostas de preços das empresas habilitadas, registrando-se o valor total das propostas das empresas:

EMPRESA
VALOR R$
PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI-ME
2.911.708,24
AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI-EPP
2.881.060,18
CONSTRURIO CONSTRUÇÕES EIRELI
2.741.957,61
RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
2.838.204,07
HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA
3.174.617,31
CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI-EPP
2.908.517,44
MAMORÉ CONSTRUÇÕS E MEIO AMBIENTE EIRELI-EPP
3.176.186,55
PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP
3.494.491,21
EMOT - SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
3.300.673,22
CONSTRUTORA DELTA LTDA-EPP
2.601.689,10

Em seguida passou a disponibilizar aos presentes o exame das propostas. Após a análise o Presidente, no uso de suas atribuições, informou que a Sessão será SUSPENSA “sine die”, para que as PROPOSTAS DE PREÇOS sejam devidamente analisadas pela equipe técnica (engenharia). Informou ainda que o resultado da análise será devidamente divulgado nos meios de comunicação oficiais (site da Supel e Diário Oficial do Estado). Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão e pelos representantes das empresas presentes e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, às nove horas e cinquenta minutos.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
PRESIDENTE
Mat:300035607
HELEN CRISTIAN DANIEL PEREIRA
MEMBRO
Mat:300069337
AMANDA BANDEIRA DE MATOS
MEMBRO
Mat:300139895
LICITANTES:
Jennifer Cosmo França
RG nº 1144453 SESDEC/RO
RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Railton de Oliveira Pereira
RG nº 446122 SSP/RO
PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI-ME
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Reabertura 04/07/2018 - 13:35:05

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2018/CELPE/PIDISE/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1301.00006-0000/2018.

OBJETO: Reforma e Ampliação do 5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – RO, com área total de 2.758,90m², no município de Porto Velho/RO.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 11/07/2018 (quarta-feira) às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

Porto Velho – RO, 04 de julho de 2018.

 

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO

Presidente CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300035607

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Julgamento 25/06/2018 - 12:16:35

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2018/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00006-0000/2018

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR a empresa: JS ENGENHARIA EIRELI-EPP por não comprovar, por meio de Atestado de Capacidade Técnica (ACT), execução de subestação de energia, contrariando, assim, o disposto no subitem 15.1.3, alínea “c” do edital. Prosseguindo, a Comissão decidiu, ainda, HABILITAR as empresas: PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI-EPP, CONSTRURIO CONSTRUÇÕES EIRELI, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI-EPP, MAMORÉ CONSTRUÇÕS E MEIO AMBIENTE EIRELI-EPP, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, EMOT–SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA DELTA LTDA-EPP, considerando o cumprimento de todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório”. […]

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE/PIDISE e, não havendo interesse das empresas em interporem recursos, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, salientando que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE.

Porto Velho – RO, 25 de junho de 2018.

 

Roberto Rivelino A. de Melo
Presidente da CELPE/PIDISE
Mat. nº 300035607

 

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20/06/2018 - 10:27:47

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018/CELPE/PIDISE – Regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, do tipo MENOR PREÇO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1301.00006-0000/2018

OBJETO: Reforma e Ampliação do 5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – RO, com área total de 2.758,90m², no município de Porto Velho/RO.

Comunica-se que a abertura da licitação em epígrafe ocorreu normalmente na data prevista – 20/06/2018, às 09h00, conforme ATA em anexo.

Porto Velho-RO, 20 de junho de 2018.

Roberto Rivelino A. de Melo
Presidente - CELPE/PIDISE

 

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Contratos e Documentos equivalentes

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